Em cumprimento à Deliberação-DG nº 83/2025, de caráter cautelar e provisório, expedida pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), a partir de 29 de outubro de 2025 suspendemos temporariamente a cobrança da Sobretaxa Temporária de Estiagem nas operações com origem ou destino em Manaus, até deliberação final do Colegiado.
As comunicações sobre a Sobretaxa Temporária de Estiagem foram realizadas com antecedência e fundamentadas em critérios técnicos e objetivos relacionados às condições hidrológicas dos Rios Negro e Amazonas e à consequente redução de capacidade operacional das embarcações, conforme divulgado previamente.
Esta suspensão decorre exclusivamente do cumprimento de determinação administrativa provisória. A medida não é retroativa, não produzindo efeitos sobre cobranças já emitidas, e não implica reconhecimento de irregularidade quanto à metodologia adotada ou à legitimidade das cobranças realizadas até a presente data.
Ao prosseguir com reservas de espaço nos navios da Norcoast, nossos clientes reconhecem e concordam que a cobrança da Sobretaxa Temporária de Estiagem poderá ser restabelecida, inclusive de forma retroativa proporcional ao período de suspensão, caso a medida cautelar seja revista pelas autoridades competentes, conforme comunicados oficiais da Norcoast.
A Norcoast continuará colaborando integralmente com a ANTAQ e demais autoridades competentes na análise técnica do tema. A Companhia resguarda o direito de reavaliar a aplicação da medida, inclusive quanto à eventual recomposição proporcional dos valores referentes ao período de suspensão, caso a decisão final altere, revogue ou reforme o entendimento cautelar ora vigente.