NORCOAST LOGÍSTICA S.A.
49.009.424/0001-06
TERMOS E DEFINIÇÕES
1.1. Objeto. O presente documento complementa a Proposta Comercial e estabelece as condições gerais aplicáveis à prestação dos Serviços pela Norcoast, disciplinando os direitos e obrigações das partes, bem como as condições operacionais, comerciais, regulatórias e jurídicas aplicáveis à execução dos Serviços, incluindo, quando aplicável, o transporte aquaviário, multimodal, intermodal e rodoviário, operações acessórias, armazenagem, disponibilização de equipamentos e demais atividades relacionadas à operação contratada.
1.2. Cabeçalhos e Títulos. Os cabeçalhos e títulos destas Condições são utilizados exclusivamente para fins de referência e organização, não devendo limitar, influenciar ou afetar a interpretação ou o alcance das respectivas cláusulas, subcláusulas ou itens.
1.3. Abrangência de Termos. Os termos “incluem”, “incluindo”, “em particular” e expressões semelhantes deverão ser interpretados como exemplificativos e não limitativos, como se estivessem acompanhados da expressão “sem limitação”. As expressões “poderá” e “deverá” serão interpreta das, respectivamente, como faculdade e obrigação.
1.4. Vigência. Estas Condições entrarão em vigor em 10 de julho de 2026 e regerão todos os transportes contratados e/ou iniciados a partir desta data, por prazo indeterminado, até que sejam substituídas ou atualizadas por nova versão. As condições gerais anteriormente vigentes permanecerão aplicáveis exclusivamente aos transportes contratados e/ou iniciados sob as condições anteriores.
1.5. Documentos Complementares. Estas Condições deverão ser interpretadas em conjunto com a Proposta Comercial, Confirmação de Booking, Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Guia de Avarias, tabelas operacionais, procedimentos operacionais, circulares, comunicados e demais documentos, políticas e comunicações emitidos pela Norcoast, disponibilizados em seu website ou por quaisquer outros canais oficiais de comunicação.
1.5.1. Ordem de Prevalência. Em caso de conflito entre os documentos da contratação, prevalecerão: (i) legislação aplicável; (ii) CT-e, quanto aos elementos específicos da operação; (iii) Proposta Comercial, quanto aos preços originalmente pactuados, ressalvadas as hipóteses de reajuste, revisão, recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, GRI, Bunker, Sobretaxa de Seca, Custos Extras e demais alterações expressamente previstas nestas Condições; (iv) estas Condições Gerais; (v) tabelas operacionais, políticas e procedimentos vigentes da Norcoast.
1.6. Definições. Para fins destas Condições, os termos com iniciais maiúsculas terão os significados a eles atribuídos no Anexo I deste instrumento, que passa a integrar estas Condições para todos os fins, devendo ser interpretado em conjunto com as demais disposições deste instrumento.
1.7. Interpretação das Definições. Os termos definidos nestas Condições deverão ser interpretados de forma sistemática e integrada com as demais disposições deste instrumento, considerando a legislação aplicável, a natureza da operação contratada e os usos e costumes do setor de transporte, logística e navegação.
1.8. Complementação de Definições. As definições constantes destas Condições poderão ser complementadas ao longo do documento, devendo ser interpretadas em conjunto com as demais disposições contratuais e com a legislação aplicável, preservando-se a coerência do instrumento e o equilíbrio econômico-financeiro da contratação.
1.9. Regulamentação Aplicável. Estas Condições deverão ser interpretadas em conformidade com a legislação e regulamentação aplicáveis ao transporte aquaviário, multimodal, intermodal, rodoviário e às operações portuárias, incluindo as normas expedidas pela ANTAQ, ANTT, Receita Federal do Brasil, Diretoria de Portos e Costas (DPC), Autoridades Portuárias e demais órgãos competentes, abrangendo suas alterações, consolidações, substituições ou normas supervenientes.
1.10. Registros Eletrônicos. Os registros eletrônicos da Norcoast, incluindo informações constantes de sistemas operacionais, Booking, CT-e, EDI, registros de gate, comprovantes eletrônicos, rastreamento, e-mails, mensagens eletrônicas e demais comunicações realizadas pelos canais oficiais da Norcoast constituem meios válidos de prova da contratação, da execução dos Serviços e dos fatos relacionados à operação, sem prejuízo dos demais meios de prova admitidos pela legislação.
1.11. Natureza Exemplificativa. As hipóteses, exemplos, listas ou situações previstas nestas Condições possuem natureza meramente exemplificativa, não limitando a aplicação das respectivas cláusulas às situações expressamente mencionadas.
SERVIÇOS DE TRANSPORTE
2.1. Modalidades de Transporte. Os Serviços poderão ser contratados pela Contratante nas seguintes modalidades: (a) porto a porto; (b) porta a porta; (c) porto a porta; e (d) porta a porto (“Serviços”), conforme especificado na Proposta Comercial, Booking e Conhecimento de Transporte.
2.1.1. Contratação de Serviços Complementares. A Contratante poderá, ainda, contratar Serviços Complementares, incluindo armazenagem, conferência, estufagem, mão de obra, peação, ova, desova, entre outros, mediante pagamento de valores adicionais, conforme aplicável e nos termos da Proposta Comercial.
2.1.1.1. Execução de Serviços Complementares Não Previstos. Quando identificada a necessidade de Serviços Complementares não previstos na Proposta Comercial, a Norcoast deverá comunicar a Contratante, sempre que possível, para obtenção de sua autorização.
2.1.1.2. Execução em Situação de Urgência Operacional. Caso a autorização não seja obtida em tempo hábil e a execução do serviço seja necessária para viabilizar, preservar ou dar continuidade à operação, a Norcoast poderá executá-lo, independentemente de autorização prévia, ficando a Contratante responsável pelo pagamento dos custos correspondentes, desde que comprovadamente incorridos e relacionados à continuidade ou preservação da operação.
2.1.1.3. Impactos da Não Autorização. A Contratante reconhece que a não autorização ou o atraso na autorização poderá impactar a execução dos Serviços, não sendo a Norcoast responsável por quaisquer atrasos, custos adicionais ou prejuízos decorrentes.
2.1.2. Cabotagem. Os Serviços de Cabotagem serão prestados em conformidade com a legislação e regulamentação aplicáveis, observadas a disponibilidade operacional, programação das embarcações, escalas, restrições portuárias, condições de navegação e demais requisitos operacionais definidos pela Norcoast.
2.1.3. Transporte Multimodal. Quando contratado pela Contratante, a Norcoast poderá prestar os Serviços na modalidade de transporte multimodal, na qualidade de Operador de Transporte Multimodal (OTM), ou por meio da contratação de transportadores especializados para execução de um ou mais trechos da operação, conforme previsto na Proposta Comercial, no CT-e ou nos demais documentos da contratação, observada a legislação aplicável.
2.1.4. Operações Feeder. Nas operações feeder, em que a Norcoast execute exclusivamente trecho da cadeia logística contratado por armador, transportador, Operador de Transporte Multimodal (OTM), NVOCC, agente de cargas ou outro intermediário logístico, sua responsabilidade restrin ge-se ao período em que a carga permanecer sob sua efetiva custódia operacional, não respondendo por eventos ocorridos antes do recebimento do contêiner ou após sua entrega ao transportador subsequente, observado o disposto na legislação aplicável e nestas Condições Gerais de Transporte.
2.1.5. Contratação por Intermediários Logísticos. Sempre que a Contratante atuar como Operador de Transporte Multimodal (OTM), agente de cargas, NVOCC, freight forwarder, representante ou outro intermediário logístico, declara possuir poderes suficientes para contratar os Serviços em nome próprio ou de seus clientes, assumindo integral responsabilidade perante a Norcoast por todas as obrigações decorrentes da contratação, independentemente das relações jurídicas mantidas com o proprietário, embarcador, consignatário ou destinatário da carga.
2.2. Subcontratação dos Serviços. A Norcoast poderá subcontratar, total ou parcialmente, a execução dos Serviços, independentemente de aprovação prévia da Contratante, não havendo qualquer vínculo direto entre a Contratante e os subcontratados da Norcoast, sem prejuízo dos limites de responsabilidade previstos nestas Condições e na legislação aplicável.
2.3. Limite de Embarque por Contêiner. Salvo acordo prévio e expresso entre as partes, a Norcoast não transportará carga com valor superior a R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) por contêiner, ficando isenta de qualquer responsabilidade pelo excesso, inclusive quanto a perdas, danos, lucros cessantes ou quaisquer prejuízos relacionados à carga.
2.3.1. Limite em Operações com Bitrem. No caso de operações envolvendo bitrem, a soma dos valores das cargas transportadas nos dois contêineres não poderá exceder o limite estabelecido na Cláusula 2.3.
2.3.2. Responsabilidade por Declaração de Valor. Caso, por ação, omissão ou informação prestada pela Contratante, a Norcoast realize o transporte de carga em valor superior ao limite estabelecido na Cláusula 2.3, a Contratante será exclusivamente responsável por todos os riscos, penalidades, danos e prejuízos, diretos ou indiretos, que possam ser causados à Norcoast e/ou a terceiros, isentando integralmente a Norcoast de quaisquer responsabilidades.
2.3.3. Consequência da Omissão ou Informação Incorreta. A omissão ou declaração incorreta do valor da carga implicará na perda de qualquer direito de indenização, sem prejuízo da responsabilidade da Contratante por eventuais danos causados à Norcoast e/ou a terceiros.
2.3.4. Omissão ou Declaração Inexata do Valor da Carga. A omissão ou declaração inexata do valor da carga autoriza a Norcoast a recusar o transporte, suspender a operação ou exigir a contratação de seguro adicional e/ou a adoção de medidas complementares de gerenciamento de riscos, incluindo a cobrança de Ad Valorem e GRIS, quando aplicáveis, às expensas da Contratante.
2.3.5. Fracionamento de Carga. A Norcoast poderá exigir o fracionamento da carga em mais de um contêiner sempre que necessário para observância do limite estabelecido nesta Cláusula, de requisitos securitários, operacionais, regulatórios ou de gerenciamento de riscos, correndo por conta da Contratante os custos adicionais decorrentes.
2.4. Flexibilidade Operacional. A Norcoast poderá ajustar a forma de execução dos Serviços, incluindo modais, rotas, escalas, prazos e meios de transporte, sempre que necessário em razão de condições operacionais, logísticas, técnicas, climáticas ou de segurança, bem como em decorrência de caso fortuito, força maior, contingências, exigências de Autoridades Competentes ou alterações na legislação ou regulamentação aplicável, visando à adequada execução da operação e à continuidade dos Serviços.
2.4.1. Comunicação à Contratante. Sempre que tais ajustes impactarem de forma relevante a execução originalmente prevista, a Contratante será informada, na medida do possível e conforme a natureza da operação.
2.4.2. Natureza dos Ajustes. Os ajustes realizados nos termos desta cláusula não caracterizam descumprimento contratual.
2.4.3. Limitação de Responsabilidade. Os ajustes não gerarão direito a indenização, desde que não haja dolo ou culpa grave da Norcoast.
2.4.4. Medidas Operacionais. A adoção, pela Norcoast, de rota alternativa, transbordo, substituição de embarcação, alteração de modal, utilização de terminal diverso ou qualquer outra medida operacional razoavelmente necessária à execução ou continuidade do transporte, em decorrência de exigências operacionais, técnicas, comerciais, regulatórias, climáticas, de segurança, força maior, caso fortuito ou determinações de autoridades competentes, não caracterizará novação contratual, inadimplemento ou alteração do objeto contratado, nem conferirá à Contratante direito à revisão do frete, rescisão da contratação, direito à recusa da carga ou indenização, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
2.4.5. Blank Sailing. A Norcoast poderá cancelar, reagendar ou consolidar viagens ("Blank Sailing") por razões operacionais, técnicas, comerciais, de segurança, condições meteorológicas, indisponibilidade de embarcação, congestionamento portuário, determinação de autoridade competente ou outras circunstâncias justificáveis, hipótese que não caracterizará inadimplemento contratual, desde que observada a legislação aplicável.
2.4.6. Overbooking. Em situações excepcionais de limitação operacional, indisponibilidade superveniente de espaço ou necessidade de adequação da capacidade operacional da embarcação, a Norcoast poderá reacomodar a carga em viagem subsequente, sem que isso configure inadimplemento contratual, observada a legislação aplicável.
2.4.7. Recusa da Operação. A Norcoast poderá recusar, suspender ou interromper a execução dos Serviços sempre que identificar riscos operacionais, ambientais, regulatórios, securitários, de compliance, sanções econômicas, integridade ou reputacionais que possam comprometer a operação, sem que isso configure inadimplemento contratual, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação aplicável.
EXECUÇÃO DO TRANSPORTE
3.1. Cronograma. A Contratante poderá consultar as datas de atracação do navio no porto de origem ou destino por meio do website da Norcoast.
3.1.1. Programação de Rotas e Condições Operacionais. Os embarques serão realizados de acordo com as rotas, prazos e condições estabelecidas pela Norcoast e divulgadas em seu website ( http://www.norcoast.com.br/), podendo ser alterados a qualquer tempo pela Norcoast, conforme sua programação operacional, sendo a Contratante informada sempre que possível, não caracterizando tais alterações descumprimento contratual nem gerando direito a indenização, ressarcimento ou penalidade.
3.1.2. Alteração de Portos e Rotas. A Norcoast poderá alterar portos de origem e/ou destino de suas rotas a qualquer tempo, conforme sua programação operacional. Nesses casos, as partes poderão avaliar a continuidade dos Serviços, podendo a Contratante optar por não prosseguir com os embarques, sem que isso gere qualquer tipo de indenização, ressarcimento ou penalidade para qualquer das partes.
3.1.3. Programação Operacional. A programação operacional divulgada pela Norcoast possui natureza estimativa e poderá ser alterada em razão de contingências operacionais, condições climáticas, indisponibilidade de embarcação, congestionamentos portuários, restrições de calado, limitações de infraestrutura, supressão de escala, blank sailing, determinações de Autoridades Competentes ou quaisquer outras circunstâncias que afetem a operação, sem que isso caracterize inadimplemento contratual.
3.2. Confirmação de Reserva (“Booking”). O Booking deverá ser solicitado pela Contratante com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas úteis, contadas: (a) da data prevista para o embarque marítimo, quando a contratação for na modalidade “Porto”; ou (b) da data prevista para o agendamento da coleta, quando a contratação for na modalidade “Porta”.
3.2.1. Aceitação das Condições. O pedido de reserva (Booking), realizado pela Contratante ou por qualquer pessoa por ela autorizada, por qualquer meio, implica na compreensão e aceitação integral da Proposta Comercial e destas Condições de Transporte, independentemente de assinatura e/ou aceitação expressa, tornando-as plenamente válidas e vinculativas para todos os fins.
3.2.2. Recusa de Serviços Após Confirmação do Booking. A Norcoast poderá recusar os Serviços, inclusive após a confirmação do Booking, nas seguintes hipóteses, sem que isso caracterize descumprimento contratual ou gere direito a indenização, ressarcimento ou penalidade à Contratante: (a) inobservância, pela Contratante, de preceitos legais ou normas internas da Norcoast; (b) acondicionamento inadequado da carga ou avaria nos contêineres; (c) inadimplência comprovada da Contratante perante a Norcoast; (d) ocorrência de caso fortuito ou força maior; ou (e) demais hipóteses previstas na legislação vigente.
3.2.3. Recusa de Serviços Antes da Confirmação do Booking. A Norcoast poderá, a seu critério, recusar a prestação dos Serviços antes da confirmação do Booking, nas seguintes hipóteses, sem que a Contratante faça jus a qualquer indenização, ressarcimento ou penalidade: (a) inviabilidade técnica ou econômica; (b) indisponibilidade operacional; ou (c) demais hipóteses previstas na legislação vigente.
3.2.4. Natureza do Booking. A confirmação do Booking representa apenas a reserva operacional de espaço, não constituindo garantia absoluta de embarque em viagem, embarcação, escala, data ou horário específicos, podendo a programação ser alterada em conformidade com estas Condições Gerais de Transporte.
3.2.5. Validade do Booking. O Booking permanecerá válido exclusivamente para a operação, carga, embarcação e período para os quais tenha sido emitido, podendo perder sua eficácia em caso de alteração das condições da operação, cancelamento da reserva, descumprimento das obrigações da Contratante ou decurso do prazo operacional estabelecido pela Norcoast.
3.3. Aviso de Chegada. A Norcoast poderá, a seu critério, enviar aviso de chegada da carga no terminal de destino para os endereços de e-mail operacionais previamente informados pela Contratante e registrados em seu sistema ou, ainda, por qualquer meio eletrônico ou canal oficial de comunicação adotado pela Norcoast, tratando-se de mera liberalidade e não constituindo obrigação. O envio do aviso de chegada não constitui condição para caracterização da disponibilidade da carga para retirada, nem poderá ser invocado pela Contratante como justificativa para o não cumprimento de suas obrigações, inclusive quanto à retirada tempestiva da carga e ao pagamento dos valores devidos.
3.3.1. Responsabilidade pelo Monitoramento. A ausência de recebimento do aviso não desobriga a Contratante de realizar o monitoramento da chegada do navio no porto de origem e/ou destino, nem do cumprimento de suas obrigações para coleta e entrega das cargas, tampouco a isenta da obrigação de pagar o frete e liquidar todas as despesas e encargos, incluindo retenção eventual de contêineres, sobre-estadia, Custos Extras e contribuição por avaria grossa que possam incidir sobre as cargas.
3.3.2. Atualização Cadastral. Cabe única e exclusivamente à Contratante manter seus dados cadastrais e contatos atualizados perante a Norcoast.
3.3.3. Retirada da Carga. A Contratante obriga-se a providenciar a retirada ou programar a coleta da carga imediatamente após sua disponibilização no terminal de destino, independentemente de qualquer aviso por parte da Norcoast, assumindo integral responsabilidade por quaisquer custos, despesas ou encargos decorrentes da não retirada tempestiva.
3.4. Agendamento. Na contratação dos Serviços na modalidade “Porto”, é de responsabilidade exclusiva da Contratante realizar o agendamento da retirada do contêiner nos terminais portuários de origem e destino, assumindo integral responsabilidade por todos os custos, despesas e encargos decorrentes do descumprimento dessa obrigação, não sendo a Norcoast responsável por quaisquer consequências decorrentes da ausência ou atraso no agendamento.
3.4.1. Agendamento na Modalidade Porta. Para os Serviços contratados na modalidade “Porta”, a solicitação de agendamento de coleta e/ou entrega deverá ser realizada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas úteis da data prevista para o transporte. Solicitações realizadas em prazo inferior estarão sujeitas à disponibilidade operacional da Norcoast, não cabendo à Contratante qualquer tipo de indenização, ressarcimento, prioridade na execução do serviço ou garantia de atendimento.
3.5. Transporte Adicional. Caso a Contratante solicite transporte rodoviário ou ferroviário adicional do contêiner, na origem e/ou no destino da prestação dos Serviços, será cobrado o frete correspondente, a ser calculado com base na distância, nas condições operacionais e nas características específicas de cada operação.
3.6. Fiscalização. As cargas de propriedade da Contratante poderão estar sujeitas à fiscalização por parte das Secretarias de Fazenda (“SEFAZ”) e/ou de quaisquer Autoridades Competentes nos locais de origem, trânsito ou destino, sendo de responsabilidade exclusiva da Contratante todos os custos, despesas, encargos, atrasos ou quaisquer impactos decorrentes de tais fiscalizações, incluindo, mas não se limitando, a retenção de carga, armazenagem, sobre-estadia, multas e Custos Extras.
3.6.1. Responsabilidade por Informações e Documentação. A Contratante responderá integralmente por quaisquer autuações, multas, penalidades, retenções, apreensões, perdas, custos operacionais, despesas extraordinárias ou demais prejuízos suportados pela Norcoast em decorrência de informações, declarações, documentos ou licenças incorretos, incompletos, inexatos ou intempestivos, bem como pelo descumprimento de obrigações legais, regulatórias, aduaneiras, fiscais ou administrativas relacionadas à carga ou à operação, obrigando-se a ressarcir integralmente a Norc oast por todos os valores comprovadamente despendidos, sem prejuízo das demais perdas e danos cabíveis.
3.6.2. Cooperação da Contratante. A Contratante obriga-se a prestar toda a colaboração necessária durante fiscalizações, inspeções, auditorias, investigações ou procedimentos administrativos relacionados à carga ou à operação, fornecendo tempestivamente documentos, esclarecimentos e informações solicitadas pela Norcoast ou pelas Autoridades Competentes.
3.6.3. Retorno de Carga Recusada. Na hipótese de recusa total ou parcial da carga pelo destinatário, por qualquer motivo, a Norcoast poderá realizar o transporte de retorno da carga, observadas as disposições destas Condições Gerais, da Proposta Comercial e da legislação aplicável.
3.6.3.1. Comunicação. Verificada a recusa da carga, a Norcoast comunicará o fato à Contratante, que deverá adotar as providências necessárias para definição da destinação da carga.
3.6.3.2. Ausência de Instruções. Caso a Contratante deixe de fornecer instruções em prazo compatível com a continuidade da operação, a Norcoast poderá encaminhar a carga para terminal de apoio, armazém ou outro local operacionalmente adequado, correndo por conta da Contratante todos os custos, despesas, riscos e encargos decorrentes.
3.6.3.3. Documentação Fiscal. Compete exclusivamente à Contratante providenciar toda a documentação fiscal necessária ao transporte de retorno da carga, permanecendo responsável por quaisquer atrasos, retenções, multas, armazenagem, despesas adicionais ou demais consequências decorrentes da ausência, incorreção ou atraso na emissão dos respectivos documentos.
3.6.3.4. Conferência. Salvo contratação expressa em sentido diverso, a Norcoast não realizará conferência da carga recusada nas dependências do destinatário, respondendo a Contratante por quaisquer divergências entre a carga declarada e a carga efetivamente devolvida.
3.6.3.5. Estufagem e Acondicionamento. A Contratante permanecerá responsável pela adequada estufagem, peação, acondicionamento e lacração da carga recusada. Caso a Norcoast realize serviços adicionais de movimentação, reestufagem, peação, conferência ou acondicionamento para viabilizar o transporte de retorno, os respectivos custos serão integralmente suportados pela Contratante.
3.6.3.6. Programação do Retorno. O transporte de retorno observará a disponibilidade operacional da Norcoast, podendo ser realizado em viagem diversa daquela originalmente prevista, mediante utilização de rotas, terminais, embarcações ou modais que se mostrarem operacionalmente adequados, não caracterizando atraso ou inadimplemento contratual.
3.6.3.7. Custos. Sem prejuízo do frete originalmente contratado, a Contratante responderá por todos os custos decorrentes da recusa da carga, incluindo, quando aplicável, transporte de retorno, armazenagem, movimentação, conferência, estufagem, reestufagem, peação, reentrega, estadia, sobre-estadia, despesas portuárias, tributos, multas, penalidades, serviços complementares e demais custos comprovadamente incorridos pela Norcoast.
3.6.3.8. Destinação da Carga. Após a comunicação da recusa, a Contratante deverá informar à Norcoast a destinação da carga em prazo razoável compatível com a operação. Enquanto não houver definição, a Norcoast poderá mantê-la armazenada em local adequado, sendo todos os custos suportados pela Contratante.
3.6.3.9. Abandono da Carga. Caso a Contratante deixe de adotar as providências necessárias para retirada ou destinação da carga, a Norcoast poderá adotar as medidas cabíveis previstas na legislação aplicável para preservação de seus direitos e ressarcimento dos custos incorridos, sem prejuízo da cobrança integral dos valores devidos.
3.7. AFRMM. Os transportes realizados estarão sujeitos à incidência do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (“AFRMM”), quando aplicável, o qual será calculado sobre o valor do serviço de transporte contratado, sendo de responsabilidade exclusiva da Contratante, nos termos da legislação vigente à época da operação.
3.7.1. Benefícios Fiscais e Hipóteses de Não Incidência. Eventuais hipóteses de não incidência, isenção, redução ou benefício fiscal dependerão exclusivamente da legislação aplicável no momento da prestação dos Serviços, não sendo garantida sua manutenção, renovação ou prorrogação.
3.7.2. Alterações Legislativas e Regulatórias. Na hipótese de alteração legislativa, regulatória ou de entendimento das Autoridades Competentes que resulte na incidência do AFRMM sobre operações anteriormente não sujeitas à cobrança, a Contratante permanecerá integralmente responsável pelo respectivo pagamento, inclusive em relação a operações previamente negociadas sob cenário distinto.
3.7.3. Obrigações da Contratante. Caberá exclusivamente à Contratante adotar todas as providências necessárias ao recolhimento do AFRMM, incluindo obtenção de acessos, habilitações, cadastros, autorizações e utilização dos sistemas governamentais aplicáveis, não podendo eventual impossibilidade operacional, cadastral ou sistêmica ser oposta à Norcoast ou justificar atraso, inadimplemento ou descumprimento das obrigações da Contratante.
3.7.4. Consequências Operacionais. O não atendimento, pela Contratante, das exigências necessárias ao recolhimento do AFRMM poderá impedir ou atrasar o embarque, a liberação, a continuidade da operação e/ou a entrega da carga, sem que isso gere qualquer responsabilidade à Norcoast ou direito a indenização, ressarcimento ou penalidade. Todos os custos, despesas, armazenagem, sobre-estadia, retenções e demais impactos decorrentes serão de responsabilidade exclusiva da Contratante.
3.7.5. Atuação da Norcoast perante o DMM. A atuação da Norcoast perante o Departamento do Fundo da Marinha Mercante (DMM), quando existente, será realizada por mera liberalidade ou mediante contratação específica, não assumindo qualquer responsabilidade por atrasos, indeferimentos, perda de benefícios fiscais ou quaisquer consequências decorrentes de informações, documentos ou providências de responsabilidade da Contratante.
3.8. Sobretaxa de Seca. Em razão das características operacionais da navegação na região amazônica, especialmente no Estado do Amazonas, incluindo o porto de Manaus/AM, e das recorrentes variações no nível dos rios e restrições de calado, as cargas cujo porto de origem e/ou destino esteja localizado nessa região poderão estar sujeitas à cobrança de Sobretaxa de Seca, a ser aplicada sobre a tarifa vigente à operação.
3.8.1. Hipóteses de Aplicação. A Sobretaxa da Seca poderá ser instituída e ajustada a qualquer tempo, sempre que condições hidrológicas, operacionais ou de segurança impactarem, direta ou indiretamente, a execução dos Serviços, incluindo, mas não se limitando, à redução da capacidade de transporte das embarcações, limitação de carga, necessidade de ajustes logísticos, alterações de rotas ou escalas e aumento dos custos operacionais, bem como em decorrência de restrições, determinações ou recomendações de Autoridades Competentes.
3.8.2. Natureza da Sobretaxa da Seca. A Sobretaxa da Seca possui natureza variável, excepcional e transitória, sendo aplicável enquanto perdurarem as condições que afetem a navegabilidade e a execução dos Serviços, refletindo os impactos operacionais e econômicos decorrentes dessas limitações, sem prejuízo de sua adequação às condições de mercado, não constituindo parte fixa do frete.
3.8.3. Comunicação e Prazo de Implementação. A Norcoast comunicará à Contratante a aplicação e eventuais ajustes da Sobretaxa de Seca, sempre que possível, podendo sua incidência ocorrer com prazo reduzido, considerando a natureza dinâmica das condições que afetam a navegabilidade, cujos impactos operacionais, intensidade, duração e efeitos econômicos não podem ser integralmente previstos ou dimensionados antecipadamente que afetam a navegabilidade, não sendo exigido prazo mínimo de antecedência para sua implementação, especialmente em situações que demandem resposta operacional imediata.
3.8.4. Natureza da Cobrança. A aplicação da Sobretaxa de Seca não caracteriza alteração unilateral indevida, mas sim ajuste necessário à adequada execução dos Serviços, nem gera direito a indenização, ressarcimento ou penalidade, podendo ser aplicada independentemente de previsão prévia na Proposta Comercial.
3.8.5. Duração e Revisão. A Sobretaxa de Seca será aplicada enquanto perdurarem as condições que impactem a navegabilidade e a execução dos Serviços, podendo ser revista, ajustada ou descontinuada a qualquer tempo, de acordo com a evolução das condições operacionais, não se incorporando ao frete nem gerando direito adquirido à sua manutenção, redução ou exclusão, ainda que aplicada por períodos sucessivos.
3.8.6. Impactos Operacionais. A ocorrência das condições que ensejem a aplicação da Sobretaxa de Seca poderá impactar a disponibilidade de espaço nas embarcações, cronogramas operacionais, aceitação e confirmação de Bookings, janelas de embarque, prazos de trânsito e priorização operacional, sem que isso caracterize descumprimento contratual ou gere direito a indenização, ressarcimento ou penalidade.
3.8.7. Medidas Operacionais Alternativas. Sempre que necessário à continuidade da operação, a Norcoast poderá adotar soluções logísticas e operacionais alternativas, incluindo alteração de rotas, escalas, terminais, transbordos, limitação de carga e utilização de modais complementares, cujos custos adicionais serão suportados pela Contratante.
3.8.8. Mitigação Operacional. A adoção de medidas operacionais destinadas à mitigação dos impactos decorrentes da seca, incluindo limitação de carga, transbordo, alteração de terminais, utilização de modais complementares ou qualquer outra solução logística, não caracterizará alteração do objeto contratado nem implicará renúncia aos direitos previstos nestas Condições.
3.9. Bunker Flutuante. Em função das variações no preço do petróleo no mercado internacional e do consequente impacto nos custos de combustível das embarcações (“Bunker”), as cargas transportadas estarão sujeitas à cobrança de ajuste de bunker, calculado com base na fórmula da variação de combustível (FVC – Fator de Correção do Volume), correspondente a Very Low Sulfur Fuel Oil (VLSFO) Santos x USD Banco Central (PTAX) / 800, considerando os períodos comparados.
3.9.1. Revisões Ordinárias. A atualização do índice de combustível será realizada periodicamente, podendo ocorrer: (i) revisão trimestral, caso haja variação igual ou superior a 5% (cinco por cento), para mais ou para menos, no FVC; e (ii) revisão antecipada, caso haja variação superior a 15% (quinze por cento), para mais ou para menos, no FVC.
3.9.2. Natureza do Ajuste. O ajuste de Bunker possui natureza variável e não constitui preço fixo, podendo ser aplicado, ajustado ou descontinuado conforme as condições de mercado, não gerando expectativa, nem direito adquirido da Contratante à manutenção de determinado percentual ou obrigação de redução, compensação ou devolução automática de valores à Contratante.
3.9.3. Ajustes Extraordinários. Sem prejuízo do disposto acima, a Norcoast poderá realizar ajustes extraordinários no valor do Bunker sempre que houver variações relevantes, abruptas ou imprevisíveis nos preços de combustível ou em outros custos diretamente relacionados à operação, ainda que não refletidas imediatamente na fórmula prevista nesta Cláusula.
3.9.3.1. Cenários Excepcionais. Em situações excepcionais que impactem de forma relevante o mercado de combustíveis, a navegação ou a cadeia logística global, incluindo, mas não se limitando, a guerras, conflitos armados, pandemias, sanções econômicas, crises energéticas, restrições de abastecimento ou disrupções operacionais relevantes, a Norcoast poderá suspender temporariamente a aplicação das regras ordinárias de revisão previstas nesta Cláusula, aplicando os ajustes extraordinários que entender necessários à manutenção da viabilidade operacional e econômica dos Serviços. Os ajustes extraordinários poderão permanecer vigentes enquanto perdurarem os impactos do cenário excepcional, ainda que ocorram oscilações temporárias ou estabilizações pontuais dos indicadores utilizados na fórmula prevista nesta Cláusula.
3.9.4. Comunicação e Prazo de Implementação. A Norcoast comunicará à Contratante os ajustes aplicáveis, que passarão a vigorar no prazo mínimo de: (i) 7 (sete) dias contados da comunicação, para ajustes extraordinários decorrentes de eventos imprevisíveis ou que demandem resposta operacional imediata; e (ii) 30 (trinta) dias para ajustes ordinários ou previsíveis.
3.9.5. Natureza da Cobrança. A aplicação e os ajustes do Bunker não caracterizam alteração unilateral indevida, mas sim recomposição e adequação dos custos operacionais necessários à execução dos Serviços, não gerando direito a indenização, ressarcimento ou penalidade.
3.9.6. Evidências de Mercado. A metodologia de cálculo do ajuste de Bunker poderá basear-se em índices públicos, indicadores de mercado, publicações especializadas ou metodologia interna da Norcoast, conforme critérios técnicos adotados para a recomposição dos custos operacionais.
3.10. CT-e Adicional. A partir da emissão do quarto Conhecimento de Transporte Eletrônico (“CT-e”) vinculado ao mesmo contêiner, será devida cobrança adicional por cada novo CT-e emitido, conforme valores constantes da tabela vigente disponibilizada no website da Norcoast ( http://www.norcoast.com.br/).
3.10.1. Hipóteses de Cobrança. A cobrança prevista nesta cláusula aplica-se inclusive às hipóteses de reemissão, substituição, redespacho, alteração operacional, alteração de tomador, fracionamento documental ou quaisquer outras solicitações da Contratante que impliquem emissão de CT-e adicional vinculado ao mesmo contêiner.
3.11. Comprovação de Entrega. A comprovação da entrega da carga poderá ocorrer por qualquer meio idôneo que demonstre a efetiva prestação dos Serviços, incluindo, mas não se limitando, a recibo de entrega do contêiner, tally de descarga, Ordem de Serviço, comprovante eletrônico, geolocalização, registro sistêmico, declaração de entrega, evidência fotográfica, confirmação eletrônica, inclusive registros produzidos por inteligência embarcada, telemetria, sistemas de rastreamento ou qualquer outro documento físico ou eletrônico apto a comprovar a entrega da carga e/ou a execução dos Serviços. A ausência de documento específico, físico ou original não descaracteriza a prestação dos Serviços ou a entrega da carga.
3.11.1. Presunção de Entrega e Prazo para Contestação. A retirada do contêiner no terminal de destino, a confirmação eletrônica da entrega, a ausência de manifestação da Contratante ou qualquer outro ato inequívoco relacionado ao recebimento da carga constituirão presunção de entrega regular e conclusão da prestação dos Serviços. A Contratante deverá comunicar formalmente eventual contestação relacionada à entrega da carga no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da disponibilização, retirada ou entrega da carga, conforme aplicável, sem prejuízo dos prazos decadenciais previstos na legislação aplicável e no Guia de Avarias. Após esse prazo, a entrega será considerada regularmente realizada para todos os fins.
3.11.2. Validade do Canhoto Digital. A Contratante reconhece e aceita a plena validade jurídica do DANFE e/ou DACTE digitalizado (“Canhoto Digital”) como comprovante de entrega da carga, equiparando-o, para todos os fins, ao documento físico original. O Canhoto Digital poderá ser disponibilizado por qualquer ferramenta, plataforma, sistema eletrônico ou aplicativo de gestão documental adotado pela Norcoast, a seu critério.
3.11.3. Documento Físico. A Norcoast não está obrigada à disponibilização, devolução ou envio físico de comprovantes de entrega, salvo se expressamente acordado entre as partes. Na hipótese de solicitação de documento físico pela Contratante, a Norcoast poderá cobrar os custos operacionais e administrativos correspondentes.
3.11.4. Prazo de Disponibilização e Guarda. Os comprovantes de entrega e demais documentos relacionados à prestação dos Serviços serão disponibilizados pela Norcoast nos prazos e pelos meios definidos conforme sua política operacional vigente. A Norcoast não garante a disponibilização, reemissão ou recuperação de documentos após o decurso do prazo de guarda aplicável, podendo eventual atendimento ocorrer mediante disponibilidade operacional e cobrança dos custos correspondentes.
3.11.5. Independência da Obrigação de Pagamento. A obrigação de pagamento do frete, Custos Extras e demais valores devidos à Norcoast é independente da entrega, disponibilização, validação ou devolução de documentos físicos ou originais pela Contratante.
3.12. Frete Morto. Será devida cobrança de Frete Morto, conforme tabela vigente disponibilizada no website da Norcoast ( http://www.norcoast.com.br/), nas hipóteses de cancelamento, reagendamento, ausência de carga, recusa, entrega/coleta frustrada ou qualquer outra situação imputável à Contratante que impeça, atrase ou inviabilize a execução da operação programada, inclusive quando não observados os prazos mínimos previstos na cláusula 3.12.3.
3.12.1. Custos Decorrentes de Reagendamento e Reentrega. Não serão aceitas reentregas sem custo ou isenções automáticas de Frete Morto em razão de atrasos operacionais. Na hipótese de atrasos imputáveis à Norcoast, poderá ser concedida, a exclusivo critério da Norcoast, ampliação do período livre de estadia para possibilitar o reagendamento da operação. Eventuais custos de reentrega, nova coleta, armazenagem, reposicionamento, estadia, retenção de contêiner ou demais impactos operacionais serão avaliados e cobrados conforme as características específicas da operação.
3.12.2. Limitação Operacional para Reentrega. Em operações interestaduais, a reentrega poderá não ser operacionalmente viável, especialmente em razão de restrições documentais, fiscais, regulatórias ou logísticas, não podendo a Contratante exigir sua realização.
3.12.3. Cancelamento e Reagendamento. Em caso de cancelamento do agendamento de coleta, reagendamento da operação e/ou transferência da carga para outro navio, a Contratante deverá comunicar a Norcoast com antecedência mínima de: (i) 48 (quarenta e oito) horas úteis para operações realizadas no mesmo estado; e (ii) 72 (setenta e duas) horas úteis para operações interestaduais.
3.12.3.1. A comunicação deverá indicar nova previsão de embarque, reconhecendo a Contratante que eventual reagendamento estará sujeito à disponibilidade operacional e não garante espaço em viagem futura.
3.12.4. Responsabilidade pelos Custos Operacionais. A Contratante reconhece que todos os custos, despesas e impactos operacionais decorrentes do cancelamento, reagendamento, atraso, não embarque ou permanência do contêiner sem embarque serão integralmente de sua responsabilidade, incluindo, mas não se limitando, a armazenagem, sobre-estadia, retenção de contêiner, reposicionamento, Frete Morto e Custos Extras.
3.12.5. Hipóteses de Isenção de Cobrança de Frete Morto. A Norcoast poderá deixar de cobrar Frete Morto exclusivamente quando o cancelamento da operação for solicitado pela Contratante dentro do horário comercial e observado o prazo mínimo de antecedência previsto na cláusula 3.12.3, sem prejuízo de eventuais custos já incorridos até a data da solicitação.
3.12.6. Presunção dos Custos Operacionais. A Contratante reconhece que a cobrança de Frete Morto decorre da indisponibilidade da capacidade operacional previamente reservada, independentemente da efetiva realização do transporte.
3.13. Penalidade de No-Show. Para os Serviços contratados na modalidade “Porto” na origem, será aplicável penalidade de No-Show, conforme tabela vigente disponibilizada no website da Norcoast (http://www.norcoast.com.br/), nas hipóteses de cancelamento tardio do embarque, não apresentação da carga, não entrega do contêiner para embarque ou qualquer outra situação imputável à Contratante que resulte na não utilização do espaço previamente reservado na embarcação.
3.13.1. Prazo para Cancelamento do Embarque. Em caso de cancelamento do embarque, a Contratante deverá comunicar a Norcoast com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas úteis antes do deadline do navio.
3.13.2. Aplicação da Penalidade. A penalidade de No-Show será aplicável sempre que o cancelamento, ausência de carga ou impossibilidade de embarque imputável à Contratante ocorrer em prazo inferior ao previsto na cláusula 3.13.1.
3.13.3. Responsabilidade pelos Custos Decorrentes. A Contratante reconhece que todos os custos, despesas e impactos operacionais decorrentes do cancelamento do embarque, não apresentação da carga ou não utilização do espaço reservado serão integralmente de sua responsabilidade, incluindo, mas não se limitando, à penalidade de No-Show, armazenagem, reposicionamento, retenção de contêineres e demais Custos Extras eventualmente aplicáveis.
3.13.4. Natureza da Penalidade. A penalidade de No-Show possui natureza compensatória, destinando-se à recomposição dos custos operacionais decorrentes da indisponibilidade do espaço reservado na embarcação.
3.14. Prazo de Transporte. Salvo disposição expressa e específica em contrário, a Norcoast não garante prazo fixo para entrega da carga no porto de destino, nas operações na modalidade “Porto”, ou no local de destino, nas operações na modalidade “Porta”, comprometendo-se apenas a envidar esforços comercialmente razoáveis para execução dos Serviços dentro da programação operacional prevista, não constituindo obrigação de resultado.
3.14.1. Natureza Estimativa dos Prazos. Quaisquer prazos de trânsito, estimativas de chegada (ETA), previsões operacionais ou tempos de viagem eventualmente divulgados no website da Norcoast, propostas comerciais, bookings, comunicações, contratos ou quaisquer outros documentos possuem natureza meramente estimativa e informativa, podendo sofrer alterações a qualquer tempo, inclusive sem aviso prévio, em razão de condições operacionais, logísticas, climáticas, portuárias, regulatórias, comerciais ou de segurança.
3.14.2. Ausência de Garantia de Prazo. O eventual descumprimento de prazo estimado, ETA ou previsão operacional não caracterizará inadimplemento contratual ou descumprimento de obrigação essencial, nem gerará direito a indenização, multa, penalidade, abatimento, retenção de pagamento ou ressarcimento contra a Norcoast.
3.14.3. Fatores Operacionais e Externos. A Norcoast não responderá pelos atrasos, alterações operacionais ou impactos decorrentes, direta ou indiretamente, de congestionamento portuário, condições climáticas, restrições de navegabilidade, seca, caso fortuito, força maior, fiscalizações, greves, determinações ou restrições impostas por Autoridades Competentes, atrasos de terminais, atos ou omissões de terceiros, inclusive transportadores subcontratados quando o evento não lhes for imputável por culpa da Norcoast, ou quaisquer outros eventos alheios ao seu controle razoável, ressalvadas as hipóteses de responsabilidade previstas na legislação e regulamentação aplicáveis.
3.14.4. Relações Comerciais da Contratante. A Norcoast não será responsável por quaisquer perdas, penalidades, lucros cessantes, danos indiretos ou prejuízos decorrentes de compromissos assumidos pela Contratante perante seus clientes, fornecedores, parceiros comerciais ou terceiros, incluindo conflitos comerciais, obrigações contratuais próprias ou expectativas relacionadas a prazo de entrega da carga.
3.14.5. Limitação de Responsabilidade por Atraso. Na hipótese de ser reconhecida responsabilidade da Norcoast por atraso na execução dos Serviços, a eventual indenização devida ficará limitada ao valor do frete efetivamente pago pela etapa da operação diretamente impactada, observados os limites e restrições previstos na legislação aplicável, não sendo devidos lucros cessantes, danos indiretos, perdas comerciais, danos morais ou quaisquer prejuízos consequenciais.
3.14.6. Janela Operacional. Eventuais janelas de coleta, entrega, embarque ou atracação informadas pela Norcoast possuem natureza operacional e estimativa, podendo sofrer alterações sem que isso configure atraso contratual.
3.15. Documentação Fiscal e Operacional. Considerando que a legislação vigente exige a emissão dos documentos fiscais de transporte antes do início da prestação dos Serviços, a Contratante deverá encaminhar à Norcoast toda a documentação necessária à operação, incluindo o XML da Nota Fiscal Eletrônica (“NF-e”) da carga a ser transportada, observando os prazos, procedimentos e instruções operacionais disponibilizados pela Norcoast em seu website ou por outros meios oficiais.
3.15.1. Responsabilidade pelas Informações. A Contratante é exclusivamente responsável pela veracidade, exatidão, regularidade fiscal e consistência das informações e documentos encaminhados à Norcoast, incluindo dados constantes da NF-e, descrição da carga, peso, quantidade, classificação fiscal, destinatário, origem, destino e demais informações relacionadas à operação.
3.15.2. Consequências de Inconsistências Documentais. A ausência, atraso, erro, inconsistência, cancelamento, inutilização ou irregularidade na documentação fiscal e operacional poderá impedir, atrasar ou inviabilizar a execução dos Serviços, emissão do CT-e, embarque, liberação ou entrega da carga, sem que isso gere qualquer responsabilidade à Norcoast.
3.15.3. Responsabilidade pelos Custos e Impactos Operacionais. Todos os custos, despesas, penalidades, retenções, armazenagem, sobre-estadia, Frete Morto, Custos Extras e demais impactos operacionais decorrentes de falhas, atrasos ou irregularidades na documentação serão integralmente suportados pela Contratante.
3.15.4. Alterações Documentais. Solicitações de alteração, substituição, cancelamento ou reemissão de documentos após o início dos procedimentos operacionais estarão sujeitas à viabilidade operacional, exigências legais aplicáveis e cobrança dos custos correspondentes.
3.15.5. Direito de Recusa Documental. A Norcoast poderá recusar o embarque, suspender a operação ou reter a carga até a regularização da documentação fiscal, aduaneira ou operacional exigida para a execução dos Serviços, sem que isso caracterize inadimplemento contratual.
3.16. Direito de Recusa por Compliance. A Norcoast poderá suspender, recusar ou interromper a execução dos Serviços sempre que identificar riscos relacionados à integridade, sanções econômicas, prevenção à lavagem de dinheiro, compliance, controles internos ou políticas corporativas aplicáveis, sem que isso gere direito à indenização ou caracterize inadimplemento contratual.
PRAZOS (“DEADLINES”)
4.1. Prazo para Entrega da Carga no Terminal. É de responsabilidade exclusiva da Contratante cumprir o prazo ("Deadline") estabelecido pela Norcoast para a entrega da carga ou do contêiner no terminal de origem, conforme informado por meio de seu website, sistemas eletrônicos, Booking Confirmation, EDI, e-mails, mensagens eletrônicas ou qualquer outro canal oficial de comunicação adotado pela Norcoast. O descumprimento do Deadline poderá impedir o embarque da carga no navio originalmente programado, permanecendo a Contratante responsável por todos os custos e despesas decorrentes, incluindo, sem limitação, armazenagem, movimentação, reposicionamento, reprogramação operacional, cancelamento de reserva, demurrage, detention e demais despesas incorridas pela Norcoast.
4.1.1. Consequências do Descumprimento do Deadline. Caso o Deadline não seja observado, a Norcoast poderá, a seu exclusivo critério operacional, cancelar a reserva (Booking), reprogramar o embarque para outro navio ou viagem ou disponibilizar novo embarque, sempre sujeito à disponibilidade operacional e de espaço. Nessas hipóteses, não será devida qualquer indenização, compensação ou penalidade pela Norcoast à Contratante.
4.1.2. Atrasos na Entrega ao Terminal. Sempre que a carga não puder ser entregue ao terminal dentro do Deadline por circunstâncias alheias ao controle razoável da Norcoast, incluindo, sem limitação, acidentes, congestionamentos, comboios, interdições ou fechamento de rodovias, restrições impostas por autoridades públicas, eventos climáticos, greves, paralisações ou quaisquer outros eventos que afetem a logística da operação, a Norcoast poderá reprogramar o embarque para o primeiro navio disponível, observada a disponibilidade operacional e de espaço. Todos os custos adicionais decorrentes dessa reprogramação permanecerão de responsabilidade da Contratante, desde que não decorram de ato ou omissão comprovadamente imputável exclusivamente à Norcoast.
4.1.3. Alteração dos Deadlines. Os Deadlines poderão ser alterados pela Norcoast em razão de necessidades operacionais, incluindo, sem limitação: (i) Blank Sailing ou reprogramação de viagens; (ii) supressão, inclusão ou alteração de escalas; (iii) alteração da janela operacional da embarcação; (iv) reprogramação dos terminais portuários; (v) congestionamento portuário; (vi) condições de navegabilidade, restrições de calado ou condições climáticas; (vii) determinações de Autoridades Competentes; ou (viii) quaisquer outras circunstâncias operacionais, técnicas, regulatórias ou de segurança que afetem a programação da viagem. A Norcoast comunicará a alteração pelos canais oficiais de comunicação, sempre que operacionalmente possível, cabendo à Contratante acompanhar tais comunicações e observar os Deadlines atualizados.
4.1.4. Natureza dos Deadlines. Os Deadlines possuem natureza estritamente operacional e poderão ser distintos para cada porto, terminal, embarcação, tipo de carga, equipamento ou modalidade de transporte, prevalecendo sempre aquele informado pela Norcoast para a operação específica.
4.2. Prazo para Entrega da Documentação. A Contratante deverá entregar à Norcoast toda a documentação necessária à realização do transporte dentro do prazo ("Deadline") e em conformidade com os requisitos de conteúdo, formato e demais especificações informados no website da Norcoast, em seus sistemas eletrônicos, na confirmação de reserva (Booking Confirmation) ou por outro canal de comunicação adotado pela Norcoast.
4.2.1. Consequências do Descumprimento do Prazo para Entrega da Documentação. O descumprimento do Deadline para entrega da documentação poderá impedir o embarque da carga no navio originalmente programado, facultando à Norcoast cancelar a reserva (Booking), reprogramar o embarque ou adotar as medidas operacionais cabíveis, sempre sujeitas à disponibilidade operacional e de espaço, sem que disso decorra qualquer responsabilidade da Norcoast.
4.2.2. Responsabilidade pelos Custos Decorrentes. Todos os custos, despesas, penalidades e prejuízos decorrentes da entrega intempestiva, incompleta, incorreta ou inconsistente da documentação serão de exclusiva responsabilidade da Contratante, incluindo, sem limitação, armazenagem, movimentação, reprogramação operacional, cancelamento de reserva, demurrage, detention, multas e demais despesas incorridas pela Norcoast perante terceiros.
4.2.3. Recusa da Documentação. A Norcoast poderá recusar documentos apresentados fora dos padrões operacionais, técnicos ou regulatórios exigidos, sem que isso caracterize inadimplemento contratual.
4.3. Declaração de Peso Bruto Verificado (Verified Gross Mass – VGM). Após a confirmação da reserva, a Contratante deverá fornecer corretamente a Declaração de Peso Bruto Verificado ("Verified Gross Mass – VGM"), em conformidade com a legislação aplicável e dentro do prazo estabelecido pela Norcoast, por meio de seu website, sistemas eletrônicos ou outro canal de comunicação por ela indicado.
4.3.1. Consequências da Não Apresentação ou Incorreção do VGM. A ausência, atraso, inexatidão ou inconsistência da declaração de VGM poderá impedir o embarque da carga no navio originalmente programado, facultando à Norcoast cancelar a reserva (Booking), reprogramar o embarque ou adotar as medidas operacionais cabíveis, sem que disso decorra qualquer responsabilidade da Norcoast.
4.3.2. Responsabilidade pelos Custos e Consequências. A Contratante será integralmente responsável por todos os custos, despesas, multas, atrasos e demais prejuízos decorrentes da ausência, atraso, inexatidão ou inconsistência da declaração de VGM, incluindo, sem limitação, armazenagem, movimentação, reprogramação operacional, demurrage, detention e demais despesas incorridas pela Norcoast perante terceiros.
4.3.3. Conferência do Peso. A Norcoast poderá exigir nova pesagem ou comprovação do Peso Bruto Verificado (VGM) sempre que houver divergência, inconsistência ou fundada dúvida quanto às informações fornecidas pela Contratante, correndo por sua conta os custos decorrentes quando confirmada a divergência.
4.4. Documentação para Cargas Perigosas. A Contratante deverá entregar à Norcoast toda a documentação relativa às cargas perigosas dentro dos prazos e em conformidade com os requisitos de conteúdo, formato e demais especificações informados pela Norcoast em seu website, sistemas eletrônicos, confirmação de reserva (Booking Confirmation) ou outro canal de comunicação adotado. Salvo orientação diversa da Norcoast, a documentação deverá ser apresentada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas úteis em relação ao prazo limite de carga, exceto para o porto de Santos/SP, em que deverá ser apresentada com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas úteis.
4.4.1. Conformidade Regulatória e Documentação Obrigatória. É de exclusiva responsabilidade da Contratante providenciar toda a documentação exigida pelo Código IMDG (International Maritime Dangerous Goods Code), pela legislação brasileira aplicável e por quaisquer normas ou exigências das autoridades competentes, garantindo que as informações sejam completas, corretas, precisas e suficientes para o transporte da carga. O descumprimento dessas obrigações poderá impedir o embarque da carga, sem qualquer responsabilidade da Norcoast.
4.4.2. Responsabilidade por Informações Incorretas e Penalidades. A Contratante responderá integralmente por quaisquer danos, prejuízos, atrasos, custos, despesas, multas, autuações ou responsabilidades decorrentes de documentação incompleta, incorreta, inexata ou insuficiente, de classificação inadequada da carga, de falhas na declaração ou de qualquer descumprimento das normas aplicáveis às cargas perigosas, obrigando-se a ressarcir e manter a Norcoast integralmente indene de quaisquer reclamações, perdas ou responsabilidades relacionadas a tais fatos.
4.4.3. Direito de Recusa. A Norcoast poderá recusar o recebimento, embarque ou transporte de cargas perigosas cuja documentação, classificação, acondicionamento, rotulagem, segregação ou embalagem não estejam em conformidade com o IMDG Code, legislação aplicável ou exigências operacionais.
4.4.4. Comunicação às Autoridades. A Norcoast poderá comunicar às Autoridades Competentes quaisquer irregularidades identificadas na documentação ou na declaração de cargas perigosas sempre que exigido pela legislação aplicável ou quando necessário à segurança da operação.
4.5. Responsabilidade por Documentação Aduaneira. A Norcoast não será responsável por multas, penalidades, tributos, encargos, gravames fiscais, despesas ou quaisquer outros prejuízos decorrentes de informações, declarações ou documentos incorretos, incompletos, inexatos ou insuficientes fornecidos pela Contratante, que impeçam ou dificultem a admissão da carga em regime aduaneiro, seu desembaraço aduaneiro ou o cumprimento de qualquer exigência das autoridades competentes. Tais valores e prejuízos serão de exclusiva responsabilidade da Contratante, que se obriga a ressarcir integralmente a Norcoast por qualquer custo ou responsabilidade daí decorrente.
4.5.1. Cooperação em Procedimentos Aduaneiros. Sempre que solicitado pela Norcoast, a Contratante deverá prestar imediatamente todos os esclarecimentos e fornecer documentos necessários ao atendimento de exigências formuladas por autoridades aduaneiras, fiscais, portuárias ou demais Autoridades Competentes.
4.5.2. Ressarcimento. A Contratante responderá integralmente por quaisquer autuações, multas, retenções, apreensões, custos operacionais ou prejuízos decorrentes de inconsistências fiscais, documentais, aduaneiras ou regulatórias relacionadas à carga, obrigando-se a ressarcir integralmente a Norcoast.
4.6. Direito de Suspensão da Operação. A Norcoast poderá suspender, interromper ou recusar a execução dos Serviços sempre que identificar inconsistências documentais, fiscais, regulatórias, aduaneiras ou operacionais que possam comprometer a segurança da operação, o cumprimento da legislação aplicável, a cobertura securitária ou a observância de políticas internas de gerenciamento de riscos, permanecendo de responsabilidade da Contratante todos os custos decorrentes da regularização.
DISPONIBILIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO E DEVOLUÇÃO DOS CONTÊINERES
5.1. Disponibilização dos Contêineres. A Norcoast disponibilizará à Contratante contêineres próprios ou de terceiros em condições adequadas ao transporte contratado. Compete à Contratante realizar inspeção visual da unidade no momento do recebimento, comunicando imediatamente qualquer avaria aparente, contaminação, umidade, perfuração, deformação ou outra irregularidade que possa comprometer sua utilização. O recebimento do contêiner sem ressalvas pela Contratante ou por seu preposto constitui prova de que a unidade foi entregue em condições aparentes adequadas de uso, limpeza e conservação, passando a Contratante a responder integralmente pela guarda, utilização, conservação e devolução do equipamento até sua efetiva restituição à Norcoast ou ao local por ela indicado.
5.1.1. Devolução dos Contêineres. Os contêineres deverão ser devolvidos pela Contratante no prazo estabelecido pela Norcoast, vazios, limpos, livres de resíduos, odores, etiquetas e lacres estranhos à operação, e nas mesmas condições em que foram disponibilizados, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular.
5.1.1.1. Vistoria Prévia. A utilização do contêiner pela Contratante sem registro formal de ressalvas implicará aceitação de suas condições aparentes, não sendo admitidas reclamações posteriores relativas a vícios aparentes que poderiam ter sido constatados mediante inspeção visual ordinária.
5.1.1.2. Recusa da Devolução pelo DEPOT. A recusa do recebimento do contêiner pelo DEPOT, terminal ou outro local indicado pela Norcoast, em razão de avarias, sujeira, contaminação, resíduos, ausência de requisitos operacionais ou qualquer outra não conformidade imputável à Contratante, não caracteriza devolução do equipamento. Nessa hipótese, o contêiner permanecerá sob responsabilidade da Contratante até sua efetiva aceitação pelo local de devolução, permanecendo exigíveis todos os Custos Extras, inclusive detention, armazenagem, reposicionamento, nova tentativa de devolução, inspeções, reparos, limpeza e demais despesas incorridas.
5.1.2. Custos de Limpeza, Reparo e Recuperação. A Contratante será responsável por todos os custos, despesas e prejuízos decorrentes da devolução dos contêineres em condições inadequadas, incluindo, sem limitação, limpeza, higienização, descontaminação química, biológica ou ambiental, reparos, recuperação, reposicionamento, inspeções, indisponibilidade do equipamento e demais despesas incorridas pela Norcoast.
5.1.3. Perda, Extravio ou Destruição do Contêiner. Na hipótese de perda, extravio, destruição, apreensão definitiva, perda de utilização da unidade ou impossibilidade de recuperação do contêiner enquanto estiver sob responsabilidade da Contratante ou de seus prepostos, esta deverá ressarcir integralmente a Norcoast por todos os prejuízos sofridos, incluindo o valor de reposição do equipamento, fretes, tributos, despesas acessórias, lucros cessantes e demais custos relacionados.
5.1.3.1. Valor da Perda Total. Na hipótese de perda total, destruição, desaparecimento, impossibilidade definitiva de recuperação ou qualquer situação em que o proprietário do equipamento considere o contêiner irrecuperável ("Total Loss"), a Contratante deverá reembolsar integralmente à Norcoast o valor de reposição exigido pelo proprietário do equipamento, empresa de leasing ou armador, conforme aplicável, acrescido de todos os tributos, despesas administrativas, fretes, reposicionamentos, custos operacionais, despesas de nacionalização, armazenagem e demais encargos relacionados.
5.1.3.2. Nacionalização do Contêiner. O pagamento do valor correspondente à perda total do contêiner não transfere à Contratante a propriedade do equipamento, que permanecerá pertencente ao respectivo proprietário. Caso a Contratante tenha interesse em permanecer com o contêiner, tal hipótese dependerá de autorização prévia e expressa do proprietário do equipamento e da conclusão do respectivo processo de nacionalização, quando aplicável, correndo exclusivamente por conta da Contratante todos os tributos, despesas aduaneiras, taxas, honorários, custos administrativos e demais encargos decorrentes.
5.1.3.3. Permanência da Cobrança da Sobre-estadia. Enquanto não ocorrer a efetiva devolução do contêiner ou, quando aplicável, a conclusão do processo de perda total ou nacionalização autorizada pelo proprietário do equipamento, permanecerão devidos todos os valores relativos à detention, demurrage, indisponibilidade do equipamento e demais Custos Extras previstos nestas Condições Gerais.
5.1.4. Utilização de Contêineres Reefer. A Contratante será integralmente responsável pelos danos causados aos contêineres refrigerados (reefer) em decorrência de utilização inadequada, operação incorreta, regulagem indevida, sobrecarga, voltagem inapropriada, obstrução da circulação de ar, ligação inadequada ou qualquer outra conduta imputável à Contratante ou a seus prepostos, bem como pela utilização do equipamento sem observância do Manual do Fabricante ou das instruções operacionais fornecidas pela Norcoast.
5.1.5. Inspeção e Comprovação das Condições de Devolução. No ato da devolução, a Contratante deverá assinar o termo de devolução, EIR (Equipment Interchange Receipt) ou documento equivalente emitido pelo DEPOT ou pelo prestador indicado pela Norcoast, que registrará as condições físicas do contêiner. A recusa de assinatura não invalidará a inspeção realizada, nem afastará a responsabilidade da Contratante, bem como laudos, fotografias, vídeos e demais evidências produzidas pelo DEPOT ou pela Norcoast constituirão elementos de prova das condições do equipamento, sem prejuízo dos demais meios de prova admitidos pela legislação aplicável.
5.1.6. Critérios Técnicos de Inspeção. As inspeções, avaliações e orçamentos relativos aos danos constatados poderão ser realizados pelo DEPOT, por empresa especializada, por vistoriador independente ou pela própria Norcoast, observados os padrões técnicos internacionalmente aceitos para inspeção e reparo de contêineres, inclusive os padrões IICL ou equivalentes.
5.1.6.1. Critério de Cobrança dos Reparos. Os reparos, limpezas, descontaminações, inspeções ou demais serviços necessários à recomposição do contêiner serão cobrados pelos valores efetivamente praticados pelo proprietário do equipamento, empresa de leasing, armador, DEPOT ou prestador responsável pela execução dos serviços, conforme aplicável, acrescidos dos tributos incidentes e demais despesas diretamente relacionadas, não cabendo à Contratante questionar a metodologia de precificação adotada por tais terceiros.
5.1.7. Aprovação Prévia dos Reparos. A Norcoast não estará obrigada a submeter previamente à Contratante orçamentos, reparos ou substituições necessários à recomposição do contêiner, desde que os custos sejam compatíveis com os valores normalmente praticados no mercado.
5.1.8. Danos Ocultos. A constatação de danos não aparentes no momento da devolução do contêiner não afasta a responsabilidade da Contratante quando demonstrado, por meio de inspeção técnica ou demais elementos de prova, que tais danos foram causados durante o período em que a unidade permaneceu sob sua responsabilidade.
5.2. Utilização de Contêineres. A Contratante somente poderá utilizar contêineres próprios ou de terceiros na prestação dos Serviços mediante prévia e expressa autorização, por escrito, da Norcoast.
5.2.1. Vedação ao Uso Indevido dos Contêineres da Norcoast. É expressamente vedado à Contratante utilizar, ceder, sublocar, desviar da finalidade ou embarcar contêineres disponibilizados pela Norcoast em navios, embarcações, terminais, transportadores ou operações de terceiros, sem autorização prévia e expressa da Norcoast.
5.2.2. Penalidades e Ressarcimento. O descumprimento desta Cláusula sujeitará a Contratante ao pagamento das penalidades contratuais aplicáveis, sem prejuízo do ressarcimento integral de todos os danos, perdas, lucros cessantes, despesas e demais prejuízos suportados pela Norcoast em decorrência da utilização indevida dos contêineres.
5.2.3. Alterações no Equipamento. É vedada qualquer modificação, adaptação, pintura, soldagem, perfuração, instalação de equipamentos, adesivos permanentes ou qualquer outra alteração estrutural no contêiner sem autorização expressa da Norcoast.
5.3. Custos Decorrentes da Utilização dos Contêineres. Todos os valores devidos pela Contratante em razão desta Cláusula, incluindo custos, despesas, reparos, limpezas, reposições, penalidades, indenizações e demais encargos relacionados aos contêineres, serão considerados Custos Extras e cobrados na forma da Cláusula Erro! Fonte de referência não encontrada. destas Condições Gerais de Transporte, inclusive despesas cobradas por armadores, proprietários de contêineres, lessors, depots ou terceiros.
5.3.1. Repasse de Custos de Terceiros. Sempre que os custos relativos aos contêineres forem cobrados por armadores, proprietários das unidades, empresas de leasing, DEPOTs, terminais ou outros terceiros envolvidos na operação, a Norcoast poderá repassá-los integralmente à Contratante pelos valores efetivamente cobrados, acrescidos dos tributos incidentes e demais despesas diretamente relacionadas, mediante apresentação da documentação comprobatória disponível.
5.4. Identificação do Equipamento. A Contratante não poderá remover, adulterar, ocultar ou substituir placas, numeração, identificação ou quaisquer marcas existentes nos contêineres disponibilizados pela Norcoast.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM
6.1. Booking e Disponibilidade de Espaço. A confirmação do Booking representa a aceitação da solicitação de transporte pela Norcoast e a reserva operacional de espaço para a carga, não constituindo garantia de embarque em embarcação, viagem, escala ou data específica, permanecendo a operação sujeita às condições operacionais, regulatórias, climáticas e comerciais previstas nestas Condições Gerais de Transporte.
6.1.1. Programação da Operação. A confirmação do Booking representa a aceitação da solicitação de transporte pela Norcoast, mas não constitui garantia de embarque em embarcação, viagem ou data específica. A programação da operação poderá ser alterada em razão de contingências operacionais, restrições portuárias, condições climáticas, indisponibilidade de embarcação ou equipamentos, limitações de calado, congestionamento portuário, condições meteorológicas, força maior, caso fortuito, exigências de segurança, determinações de autoridades competentes ou outras circunstâncias operacionais razoavelmente justificáveis, hipótese em que a Norcoast envidará esforços comercialmente razoáveis para reacomodar a carga na primeira oportunidade operacionalmente viável.
6.1.2. Impossibilidade de Embarque. Caso a carga não seja embarcada na viagem originalmente programada por fato não imputável à Norcoast ou decorrente de circunstâncias alheias ao seu controle razoável, esta poderá reprogramar o embarque para o primeiro navio disponível, observada a disponibilidade operacional e de espaço, sem que seja devida qualquer indenização, compensação ou ressarcimento por lucros cessantes, despesas de armazenagem, permanência, perdas e danos ou quaisquer outros prejuízos alegados pela Contratante.
6.1.3. Frete e Reprogramação do Embarque. Na hipótese prevista no item anterior, o frete permanecerá vinculado ao transporte contratado, não sendo devido seu reembolso em razão da reprogramação do embarque, ressalvada a hipótese de cancelamento do transporte por exclusiva responsabilidade da Norcoast ou outra situação expressamente prevista nestas Condições Gerais de Transporte.
6.2. Entrega da Carga e Documentação para Embarque. A Contratante deverá entregar a carga para embarque dentro dos prazos estabelecidos pela Norcoast, acompanhada da nota fiscal, das licenças, autorizações, certificados e de toda a documentação exigida pela legislação aplicável e pelas autoridades competentes.
6.2.1. Recusa de Recebimento da Carga. A Norcoast poderá recusar o recebimento ou o embarque da carga que não atenda às exigências documentais, regulatórias, operacionais ou de segurança aplicáveis, sem que isso gere qualquer responsabilidade perante a Contratante.
6.2.2. Responsabilidade da Contratante. Na hipótese de recusa de recebimento ou de impossibilidade de embarque por fato imputável à Contratante, o frete e os demais valores contratados permanecerão devidos, sem prejuízo do direito da Norcoast de cobrar Custos Extras e pleitear o ressarcimento integral das perdas e danos, despesas e demais prejuízos decorrentes do descumprimento das obrigações da Contratante.
6.3. Flexibilidade Operacional da Navegação. A Norcoast poderá, dentro de critérios de razoabilidade e sempre que necessário por razões operacionais, comerciais, de segurança, ambientais, regulatórias ou de força maior, executar o transporte pelo modo, rota, ordem de escalas, embarcação ou meio de transporte que considerar mais adequado à execução dos Serviços.
6.3.1. Alteração de Rota, Escalas e Porto de Descarga. A Norcoast poderá alterar a rota, inverter a ordem das escalas, omitir escalas, substituir portos, descarregar a carga em porto diverso do originalmente previsto ou adotar outras medidas operacionais necessárias, sem que tais circunstâncias caracterizem inadimplemento contratual ou gerem direito à indenização, permanecendo a obrigação de entrega da carga na forma prevista nestas Condições Gerais de Transporte.
6.3.2. Desvio de Rota e Transbordo. A Norcoast poderá desviar da rota originalmente prevista para salvaguarda da vida humana, proteção de bens, atendimento a determinações de autoridades competentes, preservação da segurança da navegação, prevenção de danos ambientais ou por qualquer outra justificativa técnica, legal ou operacional. Poderá, ainda, realizar transbordo da carga para outra embarcação ou para outro modal de transporte, antes, durante ou após a viagem, sempre que tal medida se mostrar necessária ou conveniente à execução dos Serviços.
6.3.3. Otimização Operacional. A adoção de medidas de consolidação de cargas, otimização de capacidade, racionalização de rotas, adequação da utilização das embarcações ou reorganização da malha logística não caracterizará inadimplemento contratual, desde que preservada a adequada prestação dos Serviços.
6.4. Supressão de Escala. Na hipótese de supressão de escala ou impossibilidade de atracação no porto originalmente programado por motivos operacionais, técnicos, comerciais, de segurança, regulatórios, meteorológicos, caso fortuito, força maior ou determinação de autoridade competente, a Norcoast envidará esforços comercialmente razoáveis para promover a entrega da carga no destino contratado, podendo, para tanto, utilizar outros portos, terminais, embarcações, rotas, modais ou soluções logísticas compatíveis com a operação, comunicando a Contratante sempre que operacionalmente possível, sem que isso caracterize inadimplemento contratual.
6.4.1. Custos Decorrentes da Supressão de Escala. A adoção de solução logística alternativa em decorrência da supressão de escala não implicará, por si só, cobrança de Custos Extras da Contratante. Permanecerão, contudo, de responsabilidade da Contratante os custos decorrentes de caso fortuito, força maior, avaria grossa, determinações de Autoridades Competentes, fatos ou omissões a ela imputáveis, bem como aqueles cuja cobrança seja expressamente prevista na legislação aplicável ou nestas Condições Gerais de Transporte.
6.5. Blank Sailing. Na hipótese de cancelamento programado da viagem ("Blank Sailing"), a Norcoast comunicará a Contratante, sempre que operacionalmente possível, acerca da reprogramação da operação. A Contratante poderá optar por manter a carga para embarque na viagem subsequente ou solicitar sua retirada, observadas as condições operacionais e regulatórias aplicáveis.
6.5.1. Custos decorrentes do Blank Sailing. Caso a Contratante opte por manter a carga no terminal, DEPOT ou outro local de armazenagem aguardando a viagem subsequente, permanecerá responsável pelos custos de armazenagem, monitoramento, energia, detention, demurrage e demais despesas decorrentes da permanência da carga ou do contêiner, desde que tais custos não decorram exclusivamente de ato imputável à Norcoast e observada a legislação e regulamentação aplicáveis.
6.6. Excludentes de Responsabilidade. A Norcoast não será responsável por perdas, danos, avarias, atrasos ou prejuízos decorrentes de caso fortuito, força maior, fortuna do mar, vício próprio ou oculto da carga, inadequação, insuficiência ou defeito da embalagem, acondicionamento ou estufagem, condensação da carga, calor, umidade, suor dos porões, infiltrações inevitáveis, contato ou exalação entre cargas compatíveis, pressão da carga, incêndio, abalroação, avaria de máquinas ou equipamentos, pirataria, barataria, atos de guerra, terrorismo, atos de inimigos, fatos do príncipe, atos ou omissões de autoridades públicas, quarentenas, restrições governa mentais ou quaisquer outros eventos alheios ao seu controle razoável.
6.6.1. Atos de Terceiros. A Norcoast igualmente não responderá por atos, fatos, culpas, negligências, erros ou omissões praticados por terceiros que não estejam sob sua direção ou controle direto, incluindo práticos, estivadores, capatazes, operadores portuários e demais profissionais ou entidades cuja designação decorra de imposição legal, regulamentar ou das respectivas entidades de classe.
6.6.2. Cargas com Fragilidade ou Embalagem Inadequada. A Norcoast não responderá por avarias ou perdas decorrentes da natureza, fragilidade ou acondicionamento da carga, incluindo objetos frágeis, cargas transportadas em embalagens inadequadas, insuficientes ou incompatíveis com o transporte marítimo, bem como mercadorias que, por sua natureza, estejam sujeitas à quebra, vazamento, deformação, perda de peso, deterioração ou outros danos inerentes às suas características.
6.6.3. Excludentes Regulatórias. Também não responderá a Norcoast pelos efeitos decorrentes do cumprimento de determinações, recomendações ou restrições impostas por Autoridades Competentes, ainda que tais medidas ocasionem atrasos, alteração de rotas, retenção, inspeção, quarentena ou interrupção da operação.
6.7. Direito de Inspeção da Carga. A Norcoast poderá, a qualquer tempo e sem necessidade de prévio aviso, realizar ou determinar a inspeção da carga, do contêiner e da respectiva documentação, diretamente ou por intermédio de autoridades competentes, terminais, operadores portuários ou terceiros por ela autorizados, sempre que tal medida for necessária por razões operacionais, de segurança, regulatórias, aduaneiras, ambientais, de compliance ou para verificação das informações prestadas pela Contratante.
6.7.1. Verificação das Informações da Carga. A inspeção poderá abranger, dentre outros aspectos, a conferência do peso, volume, quantidade, natureza, classificação, acondicionamento, estufagem, documentação, valor declarado e demais características da carga, inclusive para fins de conferência das bases de cálculo do frete e do cumprimento da legislação aplicável.
6.7.2. Responsabilidade pelos Custos e Divergências. Caso a inspeção identifique divergências, irregularidades, omissões ou informações inexatas prestadas pela Contratante, esta será responsável por todos os custos, despesas, multas, atrasos e demais prejuízos decorrentes, sem prejuízo do direito da Norcoast de recusar o embarque, suspender a prestação dos Serviços ou adotar as demais medidas previstas nestas Condições Gerais de Transporte.
6.7.3. Abertura do Contêiner. A abertura do contêiner para fins de inspeção, fiscalização ou conferência não importará reconhecimento de responsabilidade da Norcoast por eventuais danos, perdas ou oscilações de temperatura decorrentes do procedimento realizado por autoridade competente, terminal ou terceiro.
6.7.4. Cumprimento de Determinações das Autoridades Competentes. A Norcoast poderá cumprir imediatamente qualquer ordem, determinação, exigência ou recomendação expedida por Autoridade Competente, inclusive relacionada à inspeção, retenção, remoção, quarentena, transbordo, segregação, descarte ou outra providência envolvendo a carga, sem necessidade de autorização prévia da Contratante, permanecendo esta responsável pelos custos que lhe forem legal ou contratualmente atribuídos.
6.8. Transporte de Cargas Perigosas. A Contratante deverá informar previamente, por escrito, à Norcoast a classificação IMO da carga, sua correta identificação, a natureza dos riscos envolvidos e todas as precauções necessárias ao seu transporte, bem como fornecer toda a documentação exigida pelo Código IMDG (International Maritime Dangerous Goods Code), pela legislação aplicável e pelas autoridades competentes, dentro dos prazos estabelecidos pela Norcoast.
6.8.1. Omissão ou Declaração Incorreta da Natureza Perigosa da Carga. Caso a carga perigosa seja entregue sem a devida declaração ou com informações incompletas, inexatas ou incorretas, a Norcoast poderá, a qualquer tempo e lugar, recusar o embarque, desembarcar, devolver, armazenar, neutralizar, destruir ou alijar a carga, conforme as circunstâncias e a legislação aplicável, sem que seja devida qualquer indenização à Contratante. Permanecerão de responsabilidade exclusiva da Contratante todos os custos, despesas, multas, perdas, danos e responsabilidades decorrentes da omissão ou da declaração incorreta.
6.8.2. Medidas de Segurança durante o Transporte. Ainda que a natureza perigosa da carga tenha sido regularmente informada, caso a carga passe a representar risco à segurança da embarcação, da tripulação, de pessoas, do meio ambiente, de outras cargas ou da operação, a Norcoast poderá adotar todas as medidas que considerar razoavelmente necessárias para eliminar ou mitigar o risco, incluindo o desembarque, isolamento, neutralização, destruição ou alijamento da carga, sem que disso decorra qualquer responsabilidade perante a Contratante, ressalvadas as hipóteses de avaria grossa previstas na legislação aplicável.
6.8.3. Custos das Medidas Emergenciais. Todos os custos decorrentes das medidas adotadas em razão da natureza perigosa da carga, inclusive remoção, isolamento, destruição, descontaminação, limpeza, atendimento emergencial, multas e danos ambientais, correrão exclusivamente por conta da Contratante.
6.9. Responsabilidade da Contratante por Danos e Omissões. A Contratante responderá integralmente pelos danos causados ao navio, aos contêineres, às instalações portuárias, à Norcoast, a terceiros, às cargas de terceiros, ao meio ambiente ou a quaisquer pessoas, quando decorrentes de atos ou omissões seus ou de seus empregados, prepostos, transportadores, operadores, agentes, prestadores de serviços, subcontratados ou demais terceiros por ela contratados. A Contratante responderá, igualmente, pela omissão ou inexatidão das informações relativas à natureza, periculosidade ou às condições especiais de transporte da carga, obrigando-se a ressarcir integralmente a Norcoast por quaisquer perdas, danos, despesas, multas ou responsabilidades daí decorrentes.
6.10. Medidas Sanitárias e Quarentenas. A Contratante declara conhecer e aceitar as normas sanitárias e administrativas aplicáveis ao transporte da carga. Quarentenas, inspeções, restrições sanitárias, medidas de controle impostas por autoridades competentes ou quaisquer providências de natureza sanitária ou administrativa serão consideradas hipóteses de caso fortuito ou força maior. As despesas diretamente relacionadas à carga decorrentes dessas medidas serão suportadas pela Contratante.
6.11. Operações de Embarque e Descarga. Salvo na modalidade Porta, as operações de embarque e demais movimentações da carga nos portos, terminais ou instalações de origem e destino ocorrerão por conta e risco da Contratante, que responderá por quaisquer danos causados aos contêineres, equipamentos, cargas ou a terceiros durante tais operações, na medida da responsabilidade atribuída à Contratante pela legislação aplicável e pela matriz de responsabilidades da operação.
6.12. Estivagem sobre o Convés. A Contratante concorda que veículos, carretas, vagões, contêineres e demais unidades de carga poderão ser estivados sob ou sobre o convés, expostos às condições climáticas, conforme critérios operacionais da Norcoast, sem necessidade de aviso prévio, salvo se houver contratação específica e expressamente aceita pela Norcoast. A carga estivada sobre o convés será considerada, para todos os fins de direito, inclusive avaria grossa, como se estivesse estivada sob o convés, observadas as características da carga.
6.13. Representação perante o MERCANTE e o AFRMM. A Norcoast poderá representar a Contratante ou o contribuinte perante o sistema MERCANTE e o Departamento da Marinha Mercante (DMM), exclusivamente para fins de registro da operação, não incidência, recolhimento da Taxa de Utilização do MERCANTE (TUM) e do AFRMM, ou para o cumprimento das obrigações previstas na legislação aplicável, podendo praticar os atos necessários à execução do transporte.
6.13.1. Responsabilidade pelas Informações. A atuação da Norcoast perante o MERCANTE e o DMM será realizada com base exclusivamente nas informações e documentos fornecidos pela Contratante, não respondendo por inconsistências, indeferimentos, glosas, perda de benefícios ou quaisquer consequências decorrentes de informações incorretas ou incompletas.
6.14. Legislação Aplicável e Avaria Grossa. O transporte será regido pela legislação brasileira aplicável, incluindo, quando cabível, o Código Civil, o Código Comercial, a legislação específica do transporte aquaviário, do transporte multimodal e demais normas aplicáveis. As hipóteses de avaria grossa serão disciplinadas pela legislação pertinente e, quando aplicável, pelas Regras de York e Antuérpia (York-Antwerp Rules) vigentes à época do evento, sua regulação será conduzida pelo Regulador de Avaria Grossa designado pela Norcoast, pelo armador ou por suas seguradoras.
6.14.1. Garantias de Avaria Grossa. Na hipótese de avaria grossa, a Contratante obriga-se a prestar, imediatamente após solicitação, todas as garantias, depósitos, Average Bond, Average Guarantee ou quaisquer outros documentos ou instrumentos exigidos pelo Regulador de Avaria Grossa ( Average Adjuster), armador, seguradoras ou demais interessados, observadas as Regras de York e Antuérpia e a legislação aplicável, como condição para a liberação da carga, respondendo integralmente por todos os custos, despesas e consequências decorrentes da demora ou da recusa em prestar tais garantias.
6.14.1.1. Responsabilidade pela Contribuição em Avaria Grossa. A eventual contribuição em avaria grossa, bem como os custos relacionados à prestação das garantias referidas nesta Cláusula, correrão por conta da Contratante ou de sua seguradora da carga, não cabendo à Norcoast antecipar quaisquer valores ou assumir obrigações em nome da Contratante.
6.15. Alteração do Local de Entrega. A alteração do local de entrega da carga após a emissão dos documentos fiscais e de transporte somente poderá ocorrer mediante prévia aprovação expressa da Norcoast, desde que juridicamente possível e observadas a legislação tributária, aduaneira e regulatória aplicável.
6.15.1. Recusa da Alteração. A Norcoast poderá recusar a alteração do local de entrega sempre que identificar risco tributário, fiscal, regulatório, operacional, securitário, de compliance ou qualquer outra circunstância que possa gerar responsabilidade ou impacto para a operação, sem que dessa recusa decorra qualquer direito de indenização, reembolso ou penalidade em favor da Contratante.
6.15.2. Responsabilidade da Contratante. Quando a alteração do local de entrega for autorizada, competirá exclusivamente à Contratante providenciar a emissão, substituição, cancelamento, carta de correção, retificação ou regularização de todos os documentos fiscais e de transporte exigidos pela legislação aplicável, respondendo integralmente por quaisquer tributos, multas, autuações, penalidades, despesas, Custos Extras e demais prejuízos decorrentes da alteração, obrigando-se a ressarcir integralmente a Norcoast.
VALORES E FORMA DE PAGAMENTO
7.1. Valor do Frete. A Contratante deverá pagar à Norcoast o frete, bem como todos os demais valores devidos pela prestação dos Serviços, em conformidade com a Proposta Comercial vigente, estas Condições Gerais de Transporte e os demais documentos que integrem a contratação.
7.1.1. Valores de Referência na Modalidade Porto. Na modalidade Porto, os valores informados referentes às despesas portuárias, armazenagem ou serviços prestados por terceiros possuem caráter meramente estimativo e informativo, sendo baseados nas tabelas públicas vigentes dos respectivos terminais ou prestadores de serviços à época da cotação. Tais valores poderão ser alterados a qualquer tempo pelos respectivos terceiros, independentemente da vigência da Proposta Comercial, hipótese em que as diferenças serão integralmente repassadas à Contratante.
7.1.1.1. Responsabilidade pelo Pagamento de Serviços Prestados por Terceiros. A eventual cobrança direta pelo terminal portuário ou por terceiro responsável pela prestação do serviço não afasta a responsabilidade da Contratante pelo respectivo pagamento, nem transfere à Norcoast qualquer obrigação de antecipar valores, assumir obrigações perante tais terceiros ou responder pela execução dos respectivos serviços.
7.1.1.2. Bloqueios Operacionais por Terceiros. A Norcoast não será responsável por bloqueios, retenções, recusas de entrega, impedimentos operacionais ou quaisquer restrições impostas por terminais portuários, DEPOTs, operadores portuários ou outros terceiros em decorrência de inadimplemento, litígios, pendências comerciais, financeiras, operacionais ou contratuais envolvendo exclusivamente a Contratante e tais terceiros. Nessas hipóteses, caberá exclusivamente à Contratante promover sua regularização, permanecendo sob sua responsabilidade todos os custos, despesas e prejuízos decorrentes, incluindo, sem limitação, armazenagem, sobre-estadia de contêiner (demurrage e/ou detention), monitoramento, energia, reposicionamento, reprogramação operacional e demais Custos Extras incorridos.
7.1.1.3. Ausência de Obrigação de Intervenção. A Norcoast não terá obrigação de intervir, negociar, prestar garantias, antecipar valores ou assumir obrigações perante terminais portuários, DEPOTs, operadores portuários ou quaisquer terceiros para viabilizar a liberação da carga ou do contêiner em razão dependências atribuíveis à Contratante, podendo fazê-lo, excepcionalmente, por mera liberalidade, hipótese em que todos os valores antecipados e demais custos suportados pela Norcoast deverão ser integralmente reembolsados pela Contratante.
7.1.1.4. Continuidade da Cobrança dos Custos. A existência de bloqueios ou restrições operacionais decorrentes de fatos imputáveis à Contratante não suspende a incidência dos valores devidos em razão da permanência da carga ou do contêiner, permanecendo exigíveis todos os Custos Extras previstos nestas Condições Gerais de Transporte.
7.1.2. Responsabilidade pelas Despesas e Liberação da Carga. As condições comerciais, operacionais e financeiras relacionadas à armazenagem e aos demais serviços prestados pelos terminais na modalidade Porto são de responsabilidade exclusiva da Contratante, que deverá negociá-las e cumpri-las diretamente com o respectivo terminal, quando aplicável. A Norcoast não responderá por atrasos, restrições, retenções ou impedimentos à liberação da carga decorrentes dependências junto ao terminal ou a terceiros, ainda que o frete tenha sido integralmente pago.
7.2. Condições de Pagamento. Salvo disposição expressa em contrário, o pagamento integral do frete e dos demais valores devidos deverá ser efetuado antes da confirmação da reserva (Booking) e/ou da retirada do contêiner vazio, por meio dos instrumentos de pagamento disponibilizados pela Norcoast. A concessão de prazo ou limite de crédito dependerá de aprovação prévia da Norcoast e da celebração de instrumento específico entre as partes.
7.2.1. Liberação da Carga sem Quitação. A eventual liberação da carga, do contêiner ou de qualquer documento sem a prévia quitação integral do frete, dos Custos Extras ou de quaisquer outros valores devidos constituirá mera liberalidade da Norcoast, não implicando novação, renúncia, quitação, alteração das condições de pagamento ou prejuízo ao seu direito de cobrar integralmente os valores pendentes, acrescidos dos encargos contratuais e legais cabíveis.
7.2.2. Condição Suspensiva da Operação. A confirmação do Booking, a disponibilização do contêiner ou o início da prestação dos Serviços poderão ficar condicionados à confirmação da liquidação financeira dos valores devidos ou da aprovação de crédito pela Norcoast.
7.3. Inadimplemento. Os valores devidos à Norcoast deverão ser pagos em reais (R$), nas datas de vencimento estabelecidas entre as partes. O atraso no pagamento de qualquer quantia implicará, independentemente de aviso ou notificação, a incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, e correção monetária pelo índice positivo do IPCA, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, sem prejuízo do direito da Norcoast de suspender a prestação dos Serviços, reter novas reservas (Bookings), recusar novas contratações ou exercer quaisquer outros direitos previstos em lei ou nestas Condições Gerais de Transporte.
7.3.1. Persistência do Inadimplemento. Decorridos 5 (cinco) dias corridos do vencimento sem a quitação integral do débito ou sem justificativa formal aceita pela Norcoast, esta poderá, independentemente de aviso prévio, cancelar a Proposta Comercial, suspender limites de crédito, antecipar o vencimento das obrigações vincendas, promover a cobrança judicial ou extrajudicial dos valores devidos, inclusive mediante protesto, inscrição nos cadastros de proteção ao crédito ou adoção das demais medidas legalmente cabíveis, sem prejuízo da continuidade da incidência dos encargos previstos nesta Cláusula.
7.3.2. Imputação dos Pagamentos. A Norcoast poderá imputar os valores recebidos à quitação dos débitos mais antigos ou daqueles que entender prioritários, independentemente da indicação realizada pela Contratante, observada a legislação aplicável.
7.4. Vedação à Compensação, Desconto ou Retenção de Pagamentos. A Contratante não poderá realizar qualquer compensação, retenção, abatimento, desconto, dedução ou glosa sobre os valores devidos à Norcoast, independentemente do motivo ou da existência de eventual reclamação, crédito, disputa ou alegação de inadimplemento. O pagamento deverá ser efetuado integralmente na forma e nos prazos contratados, permanecendo eventual discussão sujeita ao procedimento específico e sem prejuízo da obrigação de pagamento, salvo quando expressamente reconhecida por escrito pela Norcoast ou decorrente de decisão judicial transitada em julgado.
7.4.1. Discussão de Valores. Qualquer divergência, reclamação ou pleito da Contratante relacionado aos Serviços prestados, ao frete, aos Custos Extras ou a quaisquer outros valores será tratado em procedimento apartado, não autorizando a suspensão, compensação ou atraso do pagamento das quantias devidas à Norcoast.
7.5. Tributos, Taxas e Encargos. Os valores do frete e dos demais Serviços serão acrescidos dos tributos, taxas, sobretaxas, contribuições, adicionais, tarifas e demais encargos incidentes sobre a operação, conforme a legislação aplicável e as condições da contratação. O pagamento do frete não afasta a cobrança posterior de Custos Extras ou de valores que venham a ser apurados após a prestação dos Serviços.
7.5.1. ICMS. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) será cobrado de acordo com a legislação aplicável à operação.
7.5.2. AFRMM. Quando aplicável, o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) será de responsabilidade da Contratante ou do responsável legal pelo seu recolhimento, conforme a legislação vigente. Eventuais alterações legislativas ou regulamentares que modifiquem a incidência, a alíquota, a base de cálculo ou o responsável tributário serão automaticamente refletidas na cobrança.
7.5.3. Ad Valorem. Quando aplicável, será cobrada taxa de Ad Valorem destinada à cobertura dos riscos seguráveis da operação terrestre ou multimodal e dos custos relacionados ao gerenciamento desses riscos, calculada conforme a política comercial vigente da Norcoast, tomando por base o valor declarado da carga ou outro critério operacional informado na Proposta Comercial.
7.5.3.1. GRIS. Quando aplicável, poderá ser cobrada Taxa de Gerenciamento de Risco (GRIS), destinada a cobrir custos relacionados à prevenção de perdas, gerenciamento de riscos, monitoramento, rastreamento, planos de gerenciamento de risco (PGR), exigências securitárias e demais medidas de segurança da operação.
7.5.4. Taxas e Sobretaxas Operacionais e Extraordinárias. A Norcoast poderá cobrar taxas, sobretaxas e encargos operacionais decorrentes da execução dos Serviços, incluindo, sem limitação, Sobretaxa da Seca, sobretaxas portuárias, sobretaxas de combustível, congestionamento, sazonalidade, exigências regulatórias ou quaisquer outros custos extraordinários que impactem a operação, desde que aplicáveis à contratação.
7.5.5. Tributos Incidentes sobre os Serviços. Salvo disposição expressa em contrário, todos os tributos incidentes sobre os Serviços prestados pela Norcoast serão suportados pela Contratante, ainda que não estejam expressamente discriminados na Proposta Comercial, em outros instrumentos contratuais ou nos documentos fiscais.
7.5.6. Alteração da Legislação Tributária. A criação, extinção, alteração de alíquotas, bases de cálculo, benefícios fiscais, isenções, compensações ou qualquer outra modificação na legislação tributária ou regulatória que resulte em aumento ou redução dos custos da operação autorizará a revisão automática dos valores cobrados, com o objetivo de preservar o equilíbrio econômico-financeiro da contratação, podendo as diferenças ser cobradas ou compensadas na primeira oportunidade.
7.6. Reajuste e Reequilíbrio Econômico-Financeiro. Os valores previstos na Proposta Comercial poderão ser reajustados ou revistos sempre que ocorrer alteração dos custos que impactem a prestação dos Serviços, incluindo, sem limitação, modificações legislativas, regulatórias ou judiciais, alterações na Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, reajustes de pedágio, combustíveis, seguros, mão de obra, tarifas portuárias, custos operacionais, cambiais, tributários ou quaisquer outros fatores que afetem direta ou indiretamente o equilíbrio econômico-financeiro da contratação.
7.6.1. Repasses de Custos Extraordinários. A Norcoast poderá repassar à Contratante, a qualquer tempo, os aumentos de custos decorrentes da criação ou alteração de tributos, contribuições, tarifas, encargos, seguros obrigatórios, exigências legais ou regulatórias, reajustes determinados por autoridades competentes, inclusive pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), ou de valores cobrados por terminais, armadores, fornecedores, operadores logísticos ou quaisquer terceiros indispensáveis à execução dos Serviços, independentemente da existência de preço previamente pactuado em Proposta Comercial ou contrato.
7.6.2. Revisão por Alterações Relevantes de Mercado (GRI e Sobretaxas). A Norcoast poderá instituir, alterar ou revisar General Rate Increase (GRI), sobretaxas, adicionais, fatores de ajuste ou quaisquer componentes da remuneração dos Serviços em decorrência de alterações relevantes das condições de mercado, da oferta e demand a, da capacidade operacional, dos custos logísticos ou de fatores econômicos que impactem a operação, mediante comunicação prévia à Contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sempre que operacionalmente possível. Os novos valores passarão a integrar automaticamente a remuneração dos Serviços, prevalecendo sobre quaisquer tarifas anteriormente previstas em Propostas Comerciais, tabelas, contratos ou instrumentos equivalentes, ressalvada eventual disposição legal em sentido contrário.
7.6.3. Alterações Regulatórias e Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro. A Norcoast poderá revisar os valores da prestação dos Serviços sempre que alterações legislativas, regulatórias, administrativas ou determinações de autoridades competentes impactarem, direta ou indiretamente, os custos da operação ou impuserem novas obrigações à Norcoast, incluindo, sem limitação, aquelas decorrentes de atos da ANTT, ANTAQ, Receita Federal do Brasil, Autoridades Portuárias, Diretoria de Portos e Costas (DPC) ou qualquer outro órgão competente, bem como alterações relacionadas ao Piso Mínimo do Transporte Rodoviário de Cargas, CIOT, Vale-Pedágio Obrigatório, RNTRC, PEF, tributos, seguros obrigatórios, exigências de gerenciamento de riscos, custos portuários, ambientais ou quaisquer outros custos regulatórios, com o objetivo de preservar o equilíbrio econômico-financeiro da contratação.
7.6.4. Comunicação da Revisão de Preços. Sempre que operacionalmente possível, a Norcoast comunicará previamente a Contratante acerca da revisão prevista nesta Cláusula, sem prejuízo da aplicação imediata quando a alteração decorrer de determinação legal, regulatória ou de autoridade competente com eficácia imediata.
7.6.5. Reequilíbrio por Alteração Operacional. A Norcoast poderá revisar os valores da contratação sempre que alterações relevantes na operação originalmente contratada, solicitadas pela Contratante ou decorrentes de fatos a ela imputáveis, implicarem aumento dos custos da prestação dos Serviços.
7.7. Pagamento dos Custos Extras. Todos os Custos Extras incorridos durante ou em decorrência da prestação dos Serviços serão de responsabilidade da Contratante e deverão ser pagos no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados do envio do respectivo documento de cobrança pela Norcoast, acompanhado, quando aplicável, das evidências que fundamentem a cobrança, independentemente de prévia autorização, aprovação ou anuência da Contratante.
7.7.1. Forma de Cobrança dos Custos Extras. Os Custos Extras serão cobrados por meio do documento fiscal ou comercial aplicável à natureza da cobrança, incluindo, conforme o caso, Nota Fiscal de Serviços, CT-e Complementar, nota de cobrança, fatura ou outro documento idôneo, acrescidos dos tributos incidentes na forma da legislação aplicável. Os custos de detention, demurrage e frete morto observarão as disposições específicas previstas nestas Condições Gerais de Transporte.
7.7.2. Autonomia da Cobrança dos Custos Extras. O pagamento do frete ou de qualquer outro valor relacionado aos Serviços não implica quitação, renúncia ou compensação dos Custos Extras, os quais poderão ser cobrados posteriormente pela Norcoast tão logo sejam apurados ou exigidos por terceiros, observado o prazo prescricional aplicável.
7.7.3. Contestação. A eventual contestação de Custos Extras pela Contratante não suspenderá sua exigibilidade, ressalvada decisão judicial em contrário ou reconhecimento expresso da Norcoast.
7.7.4. Custos de Terceiros. Sempre que os Custos Extras decorrerem de cobranças efetuadas por terminais, armadores, empresas de leasing, transportadores, operadores logísticos ou quaisquer terceiros envolvidos na operação, a Norcoast poderá repassá-los pelos valores efetivamente exigidos, acrescidos dos tributos incidentes e demais despesas diretamente relacionadas, mediante apresentação da documentação comprobatória disponível.
7.8. Direito de Suspensão, Retenção e Proteção do Crédito. A Norcoast poderá, a seu exclusivo critério e independentemente de prévia notificação, suspender ou interromper total ou parcialmente a prestação dos Serviços, cancelar reservas (Bookings), suspender limites ou concessões de crédito, exigir pagamento antecipado, reter cargas, documentos ou contêineres, ou deixar de celebrar novas contratações, sem que tais medidas caracterizem inadimplemento contratual ou gerem direito à indenização, sempre que verificar, dentre outras hipóteses: (i) inadimplemento da Contratante; (ii) descumprimento de obrigações contratuais; (iii) deterioração da capacidade financeira ou creditícia da Contratante; (iv) indícios de insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial, falência, liquidação, dissolução ou encerramento de atividades; (v) protestos, execuções, bloqueios judiciais, restrições cadastrais ou outros fatos que possam comprometer o adimplemento das obrigações; ou (vi) qualquer circunstância que, a critério razoável da Norcoast, represente risco relevante de inadimplemento.
7.8.1. Direito de Retenção. Sem prejuízo dos demais direitos previstos na legislação aplicável, a Norcoast poderá, nos limites legalmente admitidos, reter a carga, os documentos de transporte, os contêineres ou outros bens diretamente relacionados à operação objeto da contratação que se encontrem sob sua posse ou controle, como garantia do pagamento de valores vencidos e exigíveis decorrentes desta contratação, incluindo, sem limitação, frete, Custos Extras, detention, demurrage, estadias, contribuição por avaria grossa, tributos, despesas, indenizações e demais valores contratualmente devidos pela Contratante, permanecendo esta responsável pelos custos decorrentes da retenção.
7.8.1.1. Custos de Retenção. A retenção da carga ou dos contêineres não suspende a incidência de detention, demurrage, armazenagem, monitoramento, energia, estadias ou quaisquer outros custos decorrentes da permanência da carga ou do equipamento, desde que previstos na contratação ou decorrentes da legislação aplicável.
7.8.1.2. Regularização da Inadimplência. A liberação da carga, dos contêineres ou dos documentos retidos ficará condicionada à quitação integral dos valores vencidos ou à prestação de garantia previamente aceita, por escrito, pela Norcoast, sem prejuízo das demais medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis.
7.8.2. Alcance do Direito de Retenção. O direito de retenção poderá ser exercido sobre a carga, os contêineres, documentos e demais bens relacionados à operação objeto da inadimplência, bem como sobre outras cargas, contêineres ou operações de titularidade da mesma Contratante que estejam sob a posse ou controle da Norcoast, observado o disposto na legislação aplicável.
7.8.3. Retenção em Caso de Responsabilidade Solidária. Caso a Proposta Comercial, o Contrato ou outro instrumento firmado entre as partes estabeleça responsabilidade solidária entre empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico da Contratante, o direito de retenção poderá ser exercido nos limites dessa solidariedade e da legislação aplicável.
7.9. Frete Morto e No-Show. A não disponibilização da carga para embarque, o cancelamento da reserva (Booking), a desistência da contratação, a não utilização do espaço reservado ou qualquer outra conduta imputável à Contratante que impeça ou inviabilize a utilização da capacidade operacional disponibilizada pela Norcoast caracterizará hipótese de Frete Morto e/ou No-Show, conforme o caso, autorizando a cobrança da penalidade prevista na Proposta Comercial, tabela vigente ou demais documentos contratuais, sem prejuízo da cobrança do frete, dos Custos Extras, das perdas e danos e dos demais prejuízos efetivamente suportados pela Norcoast.
7.9.1. Natureza da Penalidade. A penalidade prevista nesta Cláusula possui natureza exclusivamente empresarial e compensatória, tendo sido livremente pactuada entre as partes em observância aos princípios da autonomia privada, da liberdade econômica, da força obrigatória dos contratos e da boa-fé objetiva.
7.9.2. Cumulatividade. A cobrança de Frete Morto ou No-Show não afasta a cobrança dos demais Custos Extras efetivamente incorridos na operação.
7.10. Prazo de Pagamento. Salvo disposição expressa em contrário, todos os valores devidos à Norcoast deverão ser pagos pela Contratante no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da emissão do respectivo documento de cobrança ou no vencimento nele indicado, conforme o caso.
7.10.1. Cobranças Parciais. A Norcoast poderá realizar cobranças parciais, complementares ou sucessivas dos valores devidos, à medida em que forem apurados ou exigíveis, sem que o pagamento de uma cobrança implique quitação, novação ou renúncia ao direito de cobrar quaisquer outros valores relacionados à mesma operação.
7.11. Responsabilidade Solidária pelo Pagamento. A Contratante permanecerá responsável pelo pagamento do frete, Custos Extras, penalidades, indenizações, tributos, despesas e demais valores decorrentes da prestação dos Serviços. Sem prejuízo dessa responsabilidade, poderão responder pelo pagamento outras pessoas que tenham assumido expressamente tal obrigação, figurem como devedoras no Conhecimento de Transporte, na Proposta Comercial ou em outro instrumento contratual, ou cuja responsabilidade decorra da legislação aplicável.
CUSTOS EXTRAS, SOBRE-ESTADIA (DEMURRAGE) E RETENÇÃO (DETENTION)
8.1. Custos Extras. Serão considerados Custos Extras todos os valores devidos em razão da prestação dos Serviços que não integrem o frete originalmente contratado, incluindo, sem limitação, despesas, reembolsos, encargos, penalidades, sobretaxas, tarifas, remuneração por serviços adicionais, atividades operacionais, gerenciamento, gerenciamento de riscos, disponibilização de recursos e equipamentos, custos financeiros, custos regulatórios e demais valores relacionados à execução da operação, ainda que não previstos expressamente na Proposta Comercial, desde que decorram: (i) da operação contratada; (ii) da legislação ou regulamentação aplicável; (iii) de determinações ou exigências de autoridades competentes, terminais, armadores, fornecedores, seguradoras ou demais terceiros envolvidos na operação; (iv) de solicitações da Contratante; ou (v) de fatos inseridos na esfera de responsabilidade da Contratante.
8.1.1. Natureza dos Custos Extras. Os Custos Extras poderão corresponder à recomposição de despesas suportadas pela Norcoast, ao repasse de valores cobrados por terceiros ou à remuneração por serviços efetivamente prestados, riscos gerenciados, recursos empregados ou atividades operacionais executadas pela Norcoast, conforme os critérios previstos nestas Condições Gerais de Transporte, na Proposta Comercial, na tabela vigente ou na legislação aplicável.
8.1.1.1. Critério de Formação dos Custos Extras. Os Custos Extras poderão ser calculados com base em tabela vigente da Norcoast, valores previamente pactuados entre as partes, valores efetivamente cobrados por terceiros ou outros critérios objetivos de precificação adotados pela Norcoast para cada serviço, conforme a natureza da cobrança.
8.1.2. Alocação dos Custos Extras. Os Custos Extras serão devidos sempre que decorrerem da operação contratada, da legislação ou regulamentação aplicável, de exigências de terceiros envolvidos na operação ou de fatos cuja responsabilidade seja atribuída à Contratante ou à própria dinâmica operacional, observada a matriz de responsabilidades prevista na legislação, regulamentação aplicável, nestas Condições Gerais de Transporte e nos demais documentos da contratação.
8.1.3. Exemplos de Custos Extras. Constituem, dentre outros, Custos Extras: estadia de veículos, armazenagem, movimentações adicionais, reposicionamento de equipamentos, No-Show, Frete Morto, detention, demurrage, despesas extraordinárias de terminais, despesas aduaneiras, multas, taxas, sobretaxas, contribuições por avaria grossa, inspeções, pesagem, vistorias, fumigações, e quaisquer outros custos suportados pela Norcoast em razão da operação.
8.2. Estadia de Veículos. Nas contratações na modalidade Porta, a estadia dos veículos disponibilizados para a execução do transporte rodoviário observará o período de franquia ("Freetime") estabelecido pela Norcoast e divulgado em seu website, sistemas eletrônicos ou outro canal oficial de comunicação.
8.2.1. Excedente ao Período de Franquia. Ultrapassado o período de Freetime por fato inserido na esfera de responsabilidade da Contratante ou de terceiros por ela contratados, ou por circunstâncias não imputáveis à Norcoast, a Contratante será responsável pelo pagamento da estadia e de todos os demais custos decorrentes da permanência do veículo, conforme tabela vigente da Norcoast ou dos respectivos prestadores de serviço.
8.2.2. Início da Contagem do Freetime. Ainda que o veículo disponibilizado pela Norcoast chegue ao local da operação antes do horário agendado, o Freetime será contado a partir do horário de agendamento previamente estabelecido para a operação ou do efetivo horário de disponibilização do veículo, prevalecendo o horário constante do agendamento ou da programação operacional comunicada pela Norcoast.
8.2.3. Atraso da Contratante. Considera-se atraso toda indisponibilidade para início ou conclusão das operações de carga ou descarga, bem como qualquer impedimento operacional imputável à Contratante, seus prepostos, fornecedores ou terceiros por ela contratados, inclusive ausência de documentos, indisponibilidade da carga, indisponibilidade de acesso, filas internas, restrições operacionais, exigências de segurança ou quaisquer outras circunstâncias que impeçam a liberação do veículo no horário previsto.
8.2.4. Cobrança da Estadia. A cobrança será calculada por hora excedente ou fração, conforme tabela vigente da Norcoast, contada a partir do encerramento do período de franquia até a efetiva liberação do veículo.
8.2.5. Tolerância para Cobrança. Será concedida tolerância de 30 (trinta) minutos apenas para fins de cobrança da primeira hora de estadia. Ultrapassado esse período, a primeira hora será cobrada integralmente, aplicando-se, para as horas subsequentes, os critérios previstos na tabela vigente da Norcoast. A tolerância constitui mera liberalidade da Norcoast e não gera precedente, direito adquirido ou alteração dos critérios de cobrança aplicáveis às operações subsequentes.
8.2.6. Interrupção da Contagem. A contagem do período de franquia poderá ser suspensa ou reiniciada quando houver interrupção das operações por solicitação da Contratante ou por fatos inseridos em sua esfera de responsabilidade.
8.2.7. Comprovação dos Horários. Os horários de chegada, posicionamento, início e término das operações de carga ou descarga poderão ser comprovados por registros eletrônicos, sistemas de rastreamento, telemetria, comprovantes de portaria, registros do embarcador, destinatário, terminal, transportador ou quaisquer outros meios idôneos de prova.
8.2.8. Cobrança de Terceiros. Sempre que a estadia for cobrada por transportador rodoviário subcontratado ou outro terceiro responsável pela execução da etapa rodoviária, a Norcoast poderá repassar à Contratante os valores correspondentes ou cobrá-los conforme os critérios previstos na Proposta Comercial ou na tabela vigente, observado o disposto nestas Condições Gerais de Transporte.
8.2.9. Veículo Posicionado. Considera-se disponibilizado o veículo quando este estiver posicionado no local indicado para a operação e apto ao início da carga ou descarga, ainda que haja atraso imputável à Contratante para início das operações.
8.2.10. Recusa da Operação. A recusa injustificada da carga ou da descarga após o posicionamento do veículo não afasta a cobrança da estadia, sem prejuízo dos demais Custos Extras decorrentes da operação.
8.3. Frete Morto. Será devido Frete Morto quando, por fato inserido na esfera de responsabilidade da Contratante, a operação contratada for cancelada, reagendada ou frustrada após a reserva da capacidade operacional, confirmação do Booking, alocação de espaço, disponibilização de contêiner ou mobilização dos recursos operacionais da Norcoast, incluindo, sem limitação: (i) cancelamento ou reagendamento com antecedência igual ou inferior a 48 (quarenta e oito) horas úteis para operações no mesmo Estado; (ii) cancelamento ou reagendamento com antecedência igual ou inferior a 72 (setenta e duas) horas úteis para operações interestaduais; ou (iii) impossibilidade de realização da coleta, embarque, transporte ou entrega por indisponibilidade da carga, ausência, atraso ou irregularidade da documentação, recusa da carga, falta de acesso, atraso ou qualquer outra circunstância inserida na esfera de responsabilidade da Contratante.
8.3.1. Natureza do Frete Morto. O Frete Morto possui natureza de remuneração pela indisponibilidade da capacidade operacional previamente reservada e pelos custos de planejamento, programação, mobilização e gestão da operação, sendo devido independentemente da efetiva realização do transporte.
8.3.2. Critério de Cobrança. O Frete Morto será cobrado de acordo com a tabela vigente da Norcoast ou conforme os valores previstos na Proposta Comercial, prevalecendo aquele especificamente pactuado para a operação. O Frete Morto constitui remuneração devida em razão da reserva da capacidade operacional, da programação logística, da indisponibilidade do espaço anteriormente alocado e dos custos administrativos e operacionais suportados pela Norcoast, sendo devido independentemente da efetiva realização do transporte. A cobrança do Frete Morto não exclui o direito da Norcoast de exigir o reembolso de outros Custos Extras e das perdas e danos comprovadamente suportados quando superiores ao valor cobrado.
8.3.3. Reaproveitamento da Capacidade Operacional. A eventual reutilização total ou parcial da capacidade operacional, do espaço reservado, do contêiner ou dos demais recursos originalmente alocados para a operação não afasta, por si só, a cobrança do Frete Morto, quando configuradas as hipóteses previstas nesta Cláusula.
8.4. Penalidade por No-Show. Nas operações contratadas na modalidade Porto na origem, será devida a penalidade de No-Show quando, por fato inserido na esfera de responsabilidade da Contratante, ocorrer o cancelamento da reserva (Booking), a não apresentação da carga para embarque ou qualquer outra circunstância que impeça a utilização do espaço previamente reservado na embarcação, com antecedência igual ou inferior a 48 (quarenta e oito) horas úteis em relação ao Deadline do navio.
8.4.1. Natureza da Penalidade de No-Show. A penalidade de No-Show constitui remuneração devida em razão da reserva de espaço na embarcação, da indisponibilidade da capacidade operacional anteriormente alocada e dos custos administrativos e operacionais decorrentes da programação da viagem, sendo devida independentemente da efetiva realização do transporte.
8.4.2. Critério de Cobrança. A penalidade de No-Show será cobrada de acordo com a tabela vigente da Norcoast ou conforme os valores previstos na Proposta Comercial, prevalecendo aquele especificamente pactuado para a operação. A cobrança da penalidade não afasta o direito da Norcoast de exigir o pagamento dos demais valores contratualmente devidos, dos Custos Extras e das perdas e danos comprovadamente suportados, quando cabíveis.
8.4.3. Reutilização do Espaço Reservado. A eventual reutilização total ou parcial do espaço originalmente reservado para outra carga não afasta, por si só, a cobrança da penalidade de No-Show, quando configuradas as hipóteses previstas nesta Cláusula.
8.4.4. Cumulação com Frete Morto. A penalidade de No-Show não será cumulada com o Frete Morto quando ambos decorrerem do mesmo fato gerador. Permanecerá, contudo, assegurado à Norcoast o direito de cobrar os demais Custos Extras e perdas e danos cabíveis.
8.5. Armazenagem. Nas contratações na modalidade Porta, sempre que a carga permanecer armazenada em instalações da Norcoast ou de terceiros por ela contratados em razão da operação, a armazenagem observará o período de franquia ("Freetime") e os valores previstos na tabela vigente da Norcoast, divulgada em seu website, sistemas eletrônicos ou outro canal oficial de comunicação. Ultrapassado o período de franquia, a armazenagem será cobrada por diária ou fração, conforme a tabela vigente.
8.5.1. Armazenagem no Porto de Origem. A armazenagem no porto de origem corresponde ao período compreendido entre o depósito do contêiner cheio no terminal portuário e seu efetivo embarque. A cobrança será realizada por diária, independentemente do horário de depósito ou embarque do contêiner, sendo esse período independente da abertura do gate ou de qualquer outro procedimento operacional do terminal.
8.5.2. Armazenagem no Porto de Destino. A armazenagem no porto de destino será devida a partir da data em que o contêiner estiver efetivamente disponível para retirada, nos termos da legislação aplicável e das regras do terminal portuário.
8.5.3. Comprovação da Disponibilidade da Carga. A disponibilidade da carga poderá ser comprovada por qualquer meio idôneo, incluindo, sem limitação: (i) registro de descarga do contêiner; (ii) posicionamento da unidade no pátio do terminal; (iii) registros sistêmicos do terminal ou da Norcoast; ou (iv) comunicação operacional encaminhada à Contratante ou aos contatos por ela informados. O aviso de chegada possui caráter meramente informativo e não constitui condição para a disponibilização da carga ou para o início da contagem da armazenagem, competindo à Contratante acompanhar a chegada da carga e manter atualizados seus contatos para comunicações operacionais.
8.5.4. Cobrança de Terceiros. Sempre que a armazenagem for cobrada por terminal portuário ou outro terceiro envolvido na operação, a Norcoast poderá cobrar da Contratante os respectivos valores, conforme a Proposta Comercial, a tabela vigente da Norcoast ou os critérios de cobrança aplicáveis à operação, observado o disposto nestas Condições Gerais de Transporte.
8.6. Sobre-estadia (Demurrage) e Retenção (Detention). A Contratante fará jus ao período de franquia ("Freetime") previsto na Proposta Comercial, Booking, tabela vigente da Norcoast ou outro documento da contratação, conforme aplicável. Encerrado o período de franquia, serão devidos os valores de Demurrage e/ou Detention, conforme o caso, conforme o caso, calculados de acordo com a tabela vigente da Norcoast, disponível em seu website, sistemas eletrônicos ou outro canal oficial de comunicação.
8.6.1. Contagem do Freetime e dos Dias Excedentes. O Freetime e os períodos de Demurrage e Detention serão contados em dias corridos, incluindo sábados, domingos e feriados, salvo disposição expressa em contrário.
8.6.2. Condições Especiais de Freetime. Qualquer condição diferenciada de Freetime somente será válida se previamente acordada por escrito e expressamente prevista na Proposta Comercial ou em instrumento específico firmado entre as partes.
8.6.3. Critérios de Apuração
8.6.3.1. Na modalidade Porto, a Detention será contada da retirada do contêiner vazio pela Contratante no DEPOT indicado pela Norcoast até a entrega do contêiner cheio no terminal portuário indicado para embarque. Na modalidade Porta, a contagem terá início com a disponibilização do contêiner para carregamento na planta indicada pela Contratante e se encerrará com a efetiva disponibilização do contêiner cheio à Norcoast, acompanhado de toda a documentação exigida para o embarque e do cumprimento das demais condições operacionais da operação.
8.6.3.2. A Demurrage será contada a partir do primeiro dia útil seguinte à efetiva disponibilização operacional do contêiner para retirada no terminal de destino e será encerrada com a devolução física do contêiner vazio no local indicado pela Norcoast ou, na modalidade Porta, com sua efetiva disponibilização para coleta pela Norcoast.
8.6.4. Cobrança da Sobre-estadia. Encerrado o Freetime, a Contratante ficará obrigada ao pagamento dos valores de Demurrage e/ou Detention até a efetiva devolução ou disponibilização do contêiner, salvo nas hipóteses em que a legislação aplicável ou decisão de autoridade competente atribuam expressamente à Norcoast a responsabilidade exclusiva pela permanência do equipamento.
8.6.5. Não Devolução do Contêiner. Decorridos 90 (noventa) dias corridos após o término do Freetime sem a devolução do contêiner, a Norcoast poderá exigir sua restituição no prazo de até 72 (setenta e duas) horas. Permanecendo o inadimplemento, poderá, a seu exclusivo critério: (i) declarar o contêiner como perdido e cobrar da Contratante seu valor de reposição, sem prejuízo da Demurrage, da Detention, dos Custos Extras, perdas e danos e demais valores devidos; ou (ii) adotar todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para recuperação do equipamento, inclusive busca e apreensão, permanecendo todos os custos correspondentes de responsabilidade da Contratante.
8.6.5.1. Nacionalização do Contêiner. O pagamento do valor correspondente à perda total ou ao valor de reposição do contêiner não transfere à Contratante a propriedade do equipamento. Caso a Contratante tenha interesse em permanecer com o contêiner, dependerá de autorização expressa do respectivo proprietário e da conclusão do processo de nacionalização, quando aplicável, correndo exclusivamente por conta da Contratante todos os tributos, despesas aduaneiras, taxas e demais encargos decorrentes.
8.6.5.2. Critério de Valor de Reposição. O valor de reposição do contêiner corresponderá ao montante exigido pelo respectivo proprietário, armador ou empresa de leasing, acrescido dos tributos, despesas operacionais e demais encargos relacionados.
8.6.5.3. Continuidade da Demurrage. A cobrança de Demurrage e/ou Detention permanecerá devida até a efetiva devolução do contêiner, sem prejuízo da cobrança do valor de reposição quando configurada a perda total, ressalvada eventual dedução dos valores quando expressamente prevista pela política comercial da Norcoast ou pelo proprietário do equipamento.
8.6.6. Recusa do Depot. A recusa do recebimento do contêiner pelo DEPOT ou por outro local indicado pela Norcoast, por si só, não caracterizará a devolução do equipamento. A incidência da Demurrage e/ou Detention permanecerá quando a impossibilidade de devolução decorrer de fato imputável à Contratante, ou a terceiros por eles indicados, incluindo, entre outras hipóteses, ausência de agendamento, comparecimento fora da janela operacional, local incorreto para devolução e/ou outro qualquer impedimento de sua responsabilidade.
8.6.7. Bloqueio. A incidência de Demurrage e/ou Detention não será suspensa por retenções, bloqueios, pendências fiscais, comerciais, documentais, aduaneiras ou operacionais inseridas na esfera de responsabilidade da Contratante.
8.7. Tributos Incidentes sobre os Custos Extras. Salvo disposição expressa em contrário, todos os Custos Extras previstos nestas Condições Gerais de Transporte, incluindo, sem limitação, Demurrage, Detention, Frete Morto, No-Show, armazenagem, estadia e demais cobranças relacionadas à prestação dos Serviços, serão cobrados acrescidos dos tributos, taxas, contribuições e demais encargos incidentes ou que venham a incidir sobre a respectiva operação, na forma da legislação aplicável, os quais serão suportados pela Contratante.
8.7.1. Alterações Tributárias. A criação, majoração, redução, extinção ou alteração da incidência de tributos, contribuições, encargos fiscais ou obrigações acessórias que impactem os Custos Extras ou a prestação dos Serviços autorizará a Norcoast a promover a correspondente atualização dos valores cobrados, independentemente de alteração da Proposta Comercial, observada a legislação aplicável.
8.8. Carga Abandonada. Sem prejuízo das demais disposições destas Condições Gerais de Transporte, especialmente da Cláusula Erro! Fonte de referência não encontrada., a caracterização de abandono da carga ou do contêiner, por fato inserido na esfera de responsabilidade da Contratante ou nas demais hipóteses previstas nestas Condições Gerais de Transporte ou na legislação aplicável, não extingue nem suspende a obrigação da Contratante de pagar Demurrage, Detention, Custos Extras, armazenagem, monitoramento, fornecimento de energia, remoção, reposicionamento, destruição, destinação, descarte, tributos, despesas judiciais e extrajudiciais, indenizações e quaisquer outros valores decorrentes da operação, os quais permanecerão devidos até a efetiva devolução do contêiner, a destinação definitiva da carga e a integral satisfação das obrigações da Contratante, o que ocorrer por último, sem prejuízo do direito da Norcoast de adotar as medidas legais e contratuais cabíveis.
8.9. Ausência de Renúncia. A adoção, pela Norcoast, de qualquer medida destinada à remoção, armazenagem, venda, destruição, destinação ou descarte da carga não importará renúncia ao direito de cobrar da Contratante todos os valores devidos em razão da operação.
8.10. Compensação. Os valores eventualmente obtidos com a venda ou outra forma de destinação econômica da carga poderão ser utilizados para compensação parcial dos créditos da Norcoast, permanecendo a Contratante responsável pelo saldo remanescente, quando houver.
8.11. Permanência da Cobrança. A caracterização do abandono da carga não interrompe nem suspende a incidência de Demurrage, Detention ou demais Custos Extras enquanto o contêiner ou a carga permanecerem sob responsabilidade da Norcoast ou de terceiros envolvidos na operação.
8.12. Outros Custos Extras. Além das hipóteses expressamente previstas nestas Condições Gerais de Transporte, a Norcoast poderá cobrar outros Custos Extras decorrentes da prestação dos Serviços, incluindo, sem limitação: (i) lavagem, limpeza, descontaminação ou higienização de contêineres; (ii) alteração de destino, rota ou reserva (Booking); (iii) disponibilização de contêiner padrão alimento (food grade), reefer, equipamentos especiais ou outros recursos operacionais; (iv) emissão, reemissão, envio, guarda, digitalização ou recuperação de documentos físicos ou eletrônicos; (v) inspeções, vistorias, escaneamentos, fumigações, pesagens, monitoramento, fornecimento de energia, reposicionamentos, armazenagens adicionais, serviços extraordinários, gerenciamento operacional e demais despesas ou serviços relacionados à execução da operação ou solicitados pela Contratante.
8.12.1. Critério de Cobrança. Os Custos Extras previstos nesta Cláusula poderão ser cobrados de acordo com a tabela vigente da Norcoast, a Proposta Comercial, critérios específicos de precificação adotados pela Norcoast para cada serviço, valores praticados pela Norcoast ou valores cobrados por terceiros, conforme a natureza da cobrança, sem prejuízo da cobrança de despesas extraordinárias decorrentes da operação, da legislação aplicável, de determinações de autoridades competentes, de solicitações da Contratante ou de fatos inseridos em sua esfera de responsabilidade.
8.12.2. Natureza Exemplificativa. A relação de Custos Extras prevista nesta Cláusula possui caráter meramente exemplificativo e não limita a cobrança de outros valores relacionados à prestação dos Serviços, desde que decorrentes da operação contratada, da legislação aplicável, da regulamentação vigente, de exigências de terceiros envolvidos na operação ou das demais hipóteses previstas nestas Condições Gerais de Transporte.
8.12.3. Transparência da Cobrança. Sempre que operacionalmente possível, a Norcoast disponibilizará à Contratante os elementos necessários à identificação da natureza do Custo Extra cobrado, sem prejuízo da aplicação das tabelas vigentes, da Proposta Comercial e dos demais critérios de precificação previstos nestas Condições Gerais de Transporte.
8.13. Aprovação dos Custos Extras. Sempre que a natureza do Custo Extra exigir prévia aprovação da Contratante e não houver previsão expressa na Proposta Comercial, nestas Condições Gerais de Transporte, em tabela vigente da Norcoast ou decorrer de hipótese que dispense autorização prévia nos termos destas Condições, a autorização poderá ser concedida por qualquer meio idôneo de comunicação, incluindo e-mail, plataforma eletrônica, sistema operacional, EDI, portal do cliente, aplicativos de mensagens instantâneas ou outro canal habitualmente utilizado entre as partes.
8.13.1. Validade da Autorização. A aprovação manifestada por qualquer empregado, colaborador, preposto, despachante, operador logístico, transportador, agente ou representante da Contratante que, objetiva e razoavelmente, aparente possuir poderes para atuar na operação será considerada válida e suficiente para todos os fins, dispensada qualquer formalidade adicional, não podendo a Contratante posteriormente alegar ausência de poderes, salvo se tiver comunicado previamente e por escrito limitação específica de representação.
8.13.2. Custos que Independem de Aprovação Prévia. Não dependerão de autorização prévia da Contratante os Custos Extras previstos nestas Condições Gerais de Transporte, na Proposta Comercial, nas tabelas vigentes da Norcoast, na legislação ou regulamentação aplicável, bem como aqueles decorrentes de exigências de autoridades competentes, terminais, armadores, fornecedores, seguradoras ou de fatos inseridos na esfera de responsabilidade da Contratante, os quais poderão ser cobrados independentemente de aprovação específica.
8.13.3. Aprovação Presumida. Sempre que a execução imediata do serviço for necessária para evitar prejuízo à operação, à carga, ao contêiner, ao navio, ao terminal ou a terceiros, e não for possível obter tempestivamente manifestação da Contratante, a Norcoast poderá adotar as medidas operacionais que considerar razoavelmente necessárias, permanecendo devidos os respectivos Custos Extras.
8.13.4. Evidências. Os registros eletrônicos dos sistemas da Norcoast, logs de acesso, EDI, mensagens eletrônicas, aplicativos corporativos e demais registros operacionais constituirão meios idôneos de prova da solicitação, aprovação ou execução dos serviços.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Obrigações Gerais da Contratante. Sem prejuízo das demais obrigações previstas nestas Condições Gerais de Transporte, na Proposta Comercial e na legislação aplicável, a Contratante obriga-se a:
9.1.1. Regularidade Aduaneira e AFRMM. Providenciar, quando aplicável, o desembaraço da carga, o cumprimento das obrigações perante o MERCANTE, DMM e demais órgãos competentes, ou nomear a Norcoast como sua representante para essa finalidade, fornecendo tempestivamente toda a documentação e procurações eventualmente necessárias.
9.1.2. Documentação Fiscal. Emitir e disponibilizar toda a documentação fiscal exigida, responsabilizando-se integralmente por sua veracidade, exatidão, validade e conformidade legal.
9.1.3. Informações sobre a Carga e VGM. Fornecer, dentro dos prazos estabelecidos, todas as informações relativas à carga, inclusive o Peso Bruto Verificado (VGM), responsabilizando-se integralmente por sua exatidão, inclusive quando elaborado por terceiro contratado pela Contratante.
9.1.4. Responsabilidade pelas Informações Prestadas. Responder integralmente por quaisquer multas, autuações, prejuízos, perdas ou responsabilidades decorrentes de erro, omissão, inexatidão ou falsidade das informações ou documentos fornecidos, obrigando-se a ressarcir a Norcoast por todos os valores que venha a suportar em decorrência desses fatos.
9.1.5. Atendimento a Fiscalizações. Disponibilizar, sempre que solicitado, toda a documentação necessária para atendimento a fiscalizações ou exigências de autoridades públicas, terminais, armadores, seguradoras ou quaisquer terceiros relacionados à operação.
9.1.6. Observância dos Prazos Operacionais. Cumprir todos os prazos operacionais, períodos de franquia (Freetime), limites de armazenagem, Demurrage, Detention, estadia, monitoramento de cargas refrigeradas e demais condições operacionais estabelecidas pela Norcoast.
9.1.7. Pagamento dos Valores Devidos. Efetuar o pagamento do frete, dos Custos Extras, tributos, sobretaxas, penalidades e demais valores devidos em razão da prestação dos Serviços.
9.1.8. Condições Especiais da Carga. Informar previamente, por escrito, toda condição especial de transporte, armazenagem, temperatura, manuseio, estufagem, desova ou qualquer outra característica relevante da carga, fornecendo, quando aplicável, plano de estufagem e demais informações técnicas necessárias dentro do prazo estabelecido pela Norcoast.
9.1.9. Cargas Perigosas. Cumprir integralmente o Código IMDG, a legislação aplicável e as exigências das autoridades competentes relativas às cargas perigosas, providenciando toda a documentação, embalagens, sinalizações e instruções necessárias.
9.1.10. Comunicação de Avarias. Comunicar formalmente qualquer falta ou avaria na carga, observando os prazos, requisitos documentais e procedimentos previstos no Guia de Avarias da Norcoast ou exigidos por sua seguradora, sob pena de prejuízo à análise da reclamação.
9.1.11. Fornecimento de Informações. Fornecer tempestivamente todos os documentos, dados e informações necessários à adequada execução dos Serviços, observando a legislação aplicável e as melhores práticas técnicas.
9.1.12. Responsabilidade Ambiental. Assumir integral responsabilidade por danos ambientais, vazamentos, contaminações ou ocorrências de poluição decorrentes da carga ou de informações prestadas pela Contratante, obrigando-se a ressarcir a Norcoast por todos os custos, despesas, multas, indenizações e demais prejuízos decorrentes.
9.1.13. Ressarcimento por Penalidades Administrativas. Ressarcir integralmente a Norcoast, seus empregados, administradores, agentes, representantes, subcontratados e prestadores de serviços por quaisquer multas, autuações, penalidades, despesas ou prejuízos decorrentes do descumprimento, pela Contratante, da legislação aplicável, incluindo normas aduaneiras, tributárias, ambientais, sanitárias, de transporte, do SISCOMEX, SISCOMEX Carga, MERCANTE, DMM, ANTT, Receita Federal e demais órgãos competentes.
9.1.14. Dever de Cooperação. Cooperar com a Norcoast durante toda a execução dos Serviços, prestando tempestivamente esclarecimentos, documentos, autorizações e demais providências necessárias à regular execução da operação, respondendo pelos prejuízos decorrentes de sua omissão, atraso ou descumprimento de obrigações.
9.1.15. Cooperação em Fiscalizações e Investigações. Cooperar integralmente com a Norcoast em quaisquer fiscalizações, auditorias, inspeções, investigações, sindicâncias, processos administrativos, arbitrais ou judiciais relacionados à carga, aos Serviços ou à operação de transporte, fornecendo tempestivamente todos os documentos, informações, esclarecimentos e demais elementos razoavelmente solicitados, bem como adotando as medidas necessárias para a defesa dos interesses da Norcoast, sempre que os fatos decorrerem, direta ou indiretamente, de ato, omissão ou informação imputável à Contratante.
9.1.15.1. Ressarcimento. Caso a Norcoast venha a suportar despesas, honorários, multas, penalidades, custas, depósitos, garantias, despesas periciais ou quaisquer outros custos decorrentes de fiscalizações, investigações ou processos originados por ato, omissão, informação incorreta ou descumprimento de obrigação imputável à Contratante, esta obriga-se a reembolsar integralmente a Norcoast, sem prejuízo das demais perdas e danos cabíveis.
9.1.16. Atualização Cadastral. Manter permanentemente atualizados seus dados cadastrais, representantes, contatos operacionais, endereços eletrônicos, informações fiscais e demais informações necessárias à execução dos Serviços, respondendo pelos prejuízos decorrentes da omissão ou desatualização dessas informações.
9.1.17. Licenças e Autorizações. Obter e manter válidas todas as licenças, autorizações, registros, certificações e permissões necessárias ao transporte, comercialização, importação, exportação, armazenamento ou utilização da carga, sempre que exigidas pela legislação aplicável.
9.1.18. Cumprimento Regulatório. Observar integralmente a legislação, regulamentação e normas técnicas aplicáveis à carga e à operação, responsabilizando-se integralmente pelos prejuízos decorrentes de seu descumprimento.
9.1.19. Sanções Econômicas e Controles de Comércio Exterior. Não solicitar o transporte de cargas, mercadorias, pessoas ou operações que violem sanções econômicas, embargos, restrições comerciais, controles de exportação ou normas de comércio internacional aplicáveis, comprometendo-se a fornecer todas as informações razoavelmente solicitadas pela Norcoast para fins de verificação de conformidade.
9.1.20. Mitigação dos Prejuízos. A Contratante obriga-se a adotar todas as medidas razoavelmente necessárias para mitigar prejuízos decorrentes de incidentes relacionados à operação, cooperando com a Norcoast na adoção das providências necessárias para redução dos danos.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA NORCOAST
10.1. Obrigações Gerais da Norcoast. Sem prejuízo das limitações de responsabilidade previstas nestas Condições Gerais de Transporte e na legislação aplicável, a Norcoast obriga-se a:
10.1.1. Execução dos Serviços. Disponibilizar os recursos humanos, materiais e operacionais necessários à execução dos Serviços contratados, diretamente ou por meio de terceiros regularmente contratados.
10.1.2. Adequação dos Equipamentos. Empregar veículos, embarcações, contêineres e demais equipamentos adequados à execução do transporte, observadas a natureza da carga, as condições da contratação e a legislação aplicável.
10.1.3. Recebimento das Informações da Carga. A Norcoast executará o planejamento operacional com base nas informações fornecidas pela Contratante, presumindo-se verdadeiras, completas e suficientes as informações por ela prestadas, inexistindo obrigação de conferência, validação técnica ou verificação prévia, salvo quando expressamente exigido pela legislação aplicável.
10.1.4. Emissão dos Documentos de Transporte. Emitir os documentos de transporte aplicáveis à operação, observado o disposto na legislação vigente e as informações fornecidas pela Contratante.
10.1.5. Diligência na Prestação dos Serviços. Executar os Serviços com diligência, observando as boas práticas do setor, a legislação aplicável e as condições operacionais, sem assumir obrigação além daquelas expressamente previstas na legislação.
10.1.6. Comunicação de Intercorrências. Sempre que operacionalmente possível e sem prejuízo da segurança da navegação ou da operação, comunicar à Contratante a ocorrência de fatos relevantes que possam impactar a execução dos Serviços.
10.1.7. Flexibilidade Operacional. A Norcoast poderá alterar embarcações, contêineres, terminais, rotas, escalas, transportadores, modais, equipamentos ou demais aspectos operacionais da execução dos Serviços, observadas as disposições destas Condições Gerais de Transporte.
10.1.8. Suspensão dos Serviços. A Norcoast poderá suspender, interromper ou deixar de iniciar a execução dos Serviços sempre que houver inadimplemento da Contratante, risco à segurança da operação, descumprimento da legislação aplicável ou qualquer outra hipótese prevista nestas Condições Gerais de Transporte.
10.1.9. Recusa da Carga. A Norcoast poderá recusar o transporte de carga que não atenda às condições legais, regulatórias, operacionais, comerciais ou de segurança aplicáveis, bem como quando verificar inconsistências documentais, informações incompletas ou qualquer situação capaz de comprometer a execução da operação.
10.1.10. Cumprimento Regulatório. A Norcoast poderá adotar todas as medidas necessárias ao cumprimento da legislação, regulamentação, normas técnicas, determinações de autoridades competentes e políticas internas de compliance, ainda que tais medidas impliquem alteração da programação operacional.
10.1.11. Due Diligence. A Norcoast poderá solicitar informações, documentos e esclarecimentos adicionais para fins de compliance, prevenção à lavagem de dinheiro, sanções econômicas, controles de exportação, due diligence ou gestão de riscos, podendo suspender a operação até sua adequada verificação.
10.1.12. Mitigação dos Danos. A Norcoast poderá adotar medidas razoavelmente necessárias para mitigar perdas, danos, atrasos ou impactos operacionais, ainda que isso implique alteração da forma originalmente prevista para execução dos Serviços.
TIPOS DE CARGAS
11.1. Cargas Open Top e Flat Rack. No momento da solicitação da reserva, a Contratante deverá informar todas as dimensões, pesos, projeções e características da carga que excedam os limites internos do contêiner ou que demandem acondicionamento especial. Salvo contratação expressa em contrário, o carregamento, acondicionamento, peação, amarração e escoramento da carga são de exclusiva responsabilidade da Contratante, que responderá integralmente por quaisquer danos decorrentes de sua execução inadequada.
11.1.1. Certificado de Amarração. A Contratante deverá fornecer, até o encerramento do carregamento ou imediatamente após sua realização, quando efetuado diretamente a bordo, o certificado de amarração emitido por profissional habilitado, quando exigível, responsabilizando-se integralmente pela segurança da peação.
11.1.2. Aprovação Operacional. A aceitação da reserva pela Norcoast não implica aprovação técnica da forma de acondicionamento, peação ou amarração da carga, permanecendo tais responsabilidades exclusivamente com a Contratante.
11.1.3. Excesso Dimensional. A Contratante declara estar ciente de que cargas com excesso lateral, superior, frontal ou traseiro poderão estar sujeitas a restrições operacionais, limitações de rota, exigências de peação adicional, necessidade de equipamentos especiais, autorizações de autoridades competentes e cobrança de Custos Extras, permanecendo tais custos de responsabilidade da Contratante.
11.1.4. Aprovação Técnica. A eventual análise técnica, vistoria ou manifestação da Norcoast acerca da forma de acondicionamento da carga não transfere à Norcoast qualquer responsabilidade pela peação, amarração, escoramento ou estabilidade da carga.
11.2. Cargas Refrigeradas (Reefer). Para o transporte de cargas em contêineres refrigerados (Reefer), a Contratante deverá informar, no momento da solicitação da reserva, todas as especificações necessárias ao transporte, incluindo temperatura (setpoint), ventilação, umidade, atmosfera controlada, quando aplicável, e quaisquer outras condições especiais exigidas pela carga. No momento da retirada do contêiner, caberá à Contratante verificar se o equipamento está em adequado funcionamento, se o setpoint corresponde às instruções fornecidas e se possui capacidade operacional para o transporte pretendido, assumindo integral responsabilidade por quaisquer danos decorrentes do carregamento da carga em condições inadequadas.
11.2.1. Limites de Carregamento e Drenos. A Contratante deverá observar as marcações de carregamento ("Redline"), os limites operacionais do equipamento e a correta configuração dos drenos, responsabilizando-se integralmente por quaisquer danos decorrentes da inobservância dessas orientações.
11.2.2. Pré-resfriamento e Hot Stuffing. O contêiner refrigerado destina-se à manutenção da temperatura programada da carga, e não ao seu resfriamento. A Contratante somente poderá iniciar a estufagem após o equipamento atingir o setpoint informado e deverá carregar a mercadoria previamente acondicionada na temperatura adequada. Caso a carga seja embarcada em temperatura superior ao setpoint ("Hot Stuffing"), a Norcoast não responderá por quaisquer perdas, avarias ou alterações de qualidade daí decorrentes.
11.2.3. Comunicação de Falhas. A Contratante deverá comunicar imediatamente, por escrito, à Norcoast qualquer anormalidade, alarme ou indício de mau funcionamento do equipamento constatado antes ou durante a sua utilização, respondendo pelos prejuízos decorrentes da omissão dessa comunicação.
11.2.4. Vedação à Intervenção no Equipamento É vedado à Contratante configurar, reprogramar, reparar, realizar manutenção, substituir componentes ou efetuar qualquer intervenção no contêiner Reefer ou no Genset, quando existente, salvo autorização prévia e expressa da Norcoast, respondendo integralmente pelos danos decorrentes de intervenção não autorizada.
11.2.5. Oscilações Normais de Temperatura. A Contratante declara estar ciente de que pequenas oscilações de temperatura decorrentes do funcionamento normal do equipamento, dos ciclos automáticos de degelo (defrost), da abertura de portas, das operações portuárias e das características próprias do transporte refrigerado não caracterizam falha do equipamento nem geram responsabilidade da Norcoast.
11.2.5.1. Interrupção da Cadeia de Frio. A Norcoast não garante a manutenção da temperatura interna da carga durante o período em que o contêiner permanecer com as portas abertas ou estiver submetido a inspeções, vistorias, conferências físicas, intervenções aduaneiras, sanitárias, fitossanitári as, ambientais ou de quaisquer autoridades competentes, nem durante qualquer intervenção realizada pela Contratante, seus prepostos, terceiros por ela contratados, terminais, operadores portuários ou demais terceiros alheios ao controle da Norcoast, não respondendo por perdas, avarias ou oscilações de temperatura decorrentes desses eventos.
11.2.5.2. Procedimentos Operacionais e Fiscalizações. Da mesma forma, a Norcoast não responderá por oscilações de temperatura decorrentes do tempo necessário às operações de carga, descarga, inspeção, amostragem, fumigação, pesagem, escaneamento, abertura para conferência, intervenções operacionais de terminais ou operadores portuários, ou de qualquer procedimento exigido por autoridade competente.
11.2.6. Registros de Temperatura (Data Download). A disponibilização de registros eletrônicos de temperatura ("Data Download") constitui mera liberalidade da Norcoast e dependerá de disponibilidade técnica, operacional e das restrições impostas pelo proprietário do equipamento, não constituindo obrigação contratual.
11.2.7. Freetime para Energia e Monitoramento. Quando houver previsão de período de franquia (Freetime) para fornecimento de energia elétrica e monitoramento do contêiner refrigerado, o período excedente será cobrado conforme a Proposta Comercial ou a tabela vigente da Norcoast.
11.2.8. Cobranças pelo Terminal. Na ausência de previsão contratual de Freetime ou quando os serviços forem prestados diretamente pelo terminal portuário, as respectivas cobranças poderão ser efetuadas diretamente pelo terminal ou repassadas pela Norcoast à Contratante.
11.2.9. Utilização de Genset no Transporte Rodoviário. Sempre que necessário ao transporte rodoviário de contêineres refrigerados, a Contratante deverá assegurar a utilização de gerador de energia (Genset), observadas a legislação aplicável e as exigências operacionais da Norcoast. A recusa, dispensa ou impossibilidade de utilização do Genset por solicitação ou fato imputável à Contratante transferirá integralmente a esta os riscos relacionados à interrupção da cadeia de frio, deterioração da carga, avarias e demais prejuízos decorrentes.
11.2.10. Responsabilidade pela Cadeia de Frio. A Norcoast é responsável exclusivamente pela manutenção da temperatura programada do equipamento durante o período em que este estiver sob sua efetiva responsabilidade operacional, não respondendo pela qualidade, temperatura inicial da mercadoria, pré-resf riamento, embalagem, acondicionamento, estufagem, ventilação, vida útil da carga ou por falhas decorrentes de informações incorretas, insuficientes ou omissas prestadas pela Contratante.
11.2.11. Direito de Recusa. A Norcoast poderá recusar o transporte de cargas refrigeradas que não atendam às condições técnicas, documentais, operacionais ou de segurança exigidas para o transporte, sem que tal recusa gere qualquer direito à indenização em favor da Contratante.
11.2.12. Alarmes do Equipamento. A ocorrência de alarmes no equipamento Reefer não caracteriza, por si só, defeito do equipamento ou responsabilidade da Norcoast, devendo ser analisada à luz dos registros técnicos, inspeções realizadas e demais elementos disponíveis.
11.2.13. Data Logger. Sempre que a carga utilizar equipamento próprio de monitoramento de temperatura (Data Logger ou equivalente), caberá exclusivamente à Contratante sua instalação, programação, retirada e interpretação dos respectivos registros.
11.2.14. Produtos Sensíveis. A Contratante reconhece que determinadas mercadorias possuem características biológicas, químicas ou físicas próprias que podem ocasionar deterioração natural, amadurecimento, perda de peso, condensação, desidratação, respiração ou outras alterações inerentes ao produto, não respondendo a Norcoast por tais fenômenos quando não decorrentes de comprovada falha operacional.
11.2.15. Vício Próprio. A Norcoast não responderá por perdas ou avarias decorrentes de vício próprio da mercadoria, inadequação da embalagem, pré-resfriamento insuficiente, estufagem inadequada, shelf life avançado, excesso de carga, obstrução da circulação de ar, incompatibilidade entre mercadorias ou qualquer outra condição inerente à carga ou imputável à Contratante.
RESPONSABILIDADE
12.1. Início e Término da Responsabilidade da Norcoast. A responsabilidade da Norcoast observará a modalidade de transporte contratada, iniciando-se e encerrando-se da seguinte forma:
12.1.1. Modalidade Porto a Porto. Inicia-se com o efetivo recebimento da carga a bordo da embarcação, após o içamento, e encerra-se com sua entrega junto ao costado da embarcação no porto de destino, observada a responsabilidade pelos equipamentos de movimentação utilizados.
12.1.2. Modalidade Porto a Porta. Inicia-se com o efetivo recebimento da carga a bordo da embarcação, após o içamento, e encerra-se com a entrega da carga no destino indicado no Conhecimento de Transporte.
12.1.3. Modalidade Porta a Porta. Inicia-se com a coleta da carga (contêiner lacrado) no local indicado pela Contratante e encerra-se com a entrega da carga no destino indicado no Conhecimento de Transporte.
12.1.4. Limites da Responsabilidade. A responsabilidade da Norcoast limita-se exclusivamente aos danos materiais diretos comprovadamente decorrentes de fatos inseridos em sua esfera de responsabilidade durante o período em que a carga estiver sob sua responsabilidade, observadas as limitações, excludentes e critérios de alocação de riscos previstos nestas Condições Gerais de Transporte, na regulamentação aplicável e na legislação vigente.
12.1.5. Exclusão de Danos Indiretos. Em nenhuma hipótese a Norcoast responderá por danos indiretos, lucros cessantes, perda de mercado, perda de oportunidade, perda de produção, perda de receitas, danos morais, danos punitivos ou quaisquer prejuízos indiretos ou consequenciais, ainda que decorrentes de atraso, interrupção da operação ou indisponibilidade da carga, salvo quando expressamente imposto por norma legal cogente.
12.1.6. Obrigação de Indenizar da Contratante. A Contratante obriga-se a indenizar, defender e manter indenes a Norcoast, seus administradores, empregados, representantes, agentes, transportadores subcontratados e demais terceiros envolvidos na operação por todos os danos, perdas, despesas, multas, autuações, responsabilidades, condenações, reclamações e custos, inclusive honorários advocatícios, decorrentes: (i) do descumprimento destas Condições Gerais de Transporte ou da legislação aplicável; (ii) de informações, documentos ou declarações incorretas, incompletas ou inexatas; (iii) de atos ou omissões da Contratante ou de terceiros por ela contratados; ou (iv) do agravamento de prejuízos por fato imputável à Contratante.
12.2. Pressupostos da Responsabilidade. A responsabilidade da Norcoast somente poderá ser reconhecida mediante comprovação cumulativa do dano material efetivamente sofrido, do nexo causal entre o dano e fato inserido na esfera de responsabilidade da Norcoast e da inexistência de causas legais ou contratuais de exclusão ou limitação de responsabilidade, observados os procedimentos previstos no Guia de Avarias, os limites estabelecidos nestas Condições Gerais de Transporte e a legislação aplicável.
12.2.1. Ônus da Prova. Incumbe à Contratante comprovar a ocorrência do dano, sua extensão, o nexo causal e o valor do prejuízo alegado, observado o procedimento previsto no Guia de Avarias da Norcoast e a legislação aplicável.
12.3. Excludentes de Responsabilidade. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas nestas Condições Gerais de Transporte e na legislação aplicável, a Norcoast não responderá por perdas, danos, avarias, atrasos, despesas ou quaisquer outros prejuízos decorrentes das seguintes situações:
12.3.1. Inadequação da Carga ao Transporte. Inadequabilidade da carga ao transporte contratado ou ao acondicionamento em contêiner.
12.3.2. Vícios Aparentes do Contêiner. Vício ou defeito aparente do contêiner que pudesse ser identificado mediante inspeção diligente realizada pela Contratante no momento de seu recebimento.
12.3.3. Atos da Contratante ou de Terceiros. Erro, culpa, negligência, imprudência, imperícia, omissão ou qualquer ato praticado pela Contratante, seus empregados, prepostos, representantes, fornecedores, transportadores, operadores ou demais terceiros por ela contratados.
12.3.4. Cumprimento de Determinações. Cumprimento de ordens, determinações ou exigências emanadas de autoridades competentes ou de pessoas legalmente habilitadas para tanto.
12.3.5. Embalagem e Acondicionamento. Ausência, insuficiência, inadequação ou defeito de embalagem, peação, estufagem, acondicionamento ou unitização da carga.
12.3.6. Vício Próprio da Carga. Vício próprio, deterioração natural, perecimento, evaporação, quebra, oxidação, corrosão, fermentação, condensação de umidade ou qualquer característica intrínseca da carga.
12.3.7. Operações Executadas pela Contratante. Manuseio, carregamento, estufagem, peação, descarregamento, ova, desova ou movimentação da carga realizados pela Contratante ou por terceiros por ela contratados.
12.3.8. Contêiner de Terceiros. Utilização de contêiner que não esteja sob controle operacional da Norcoast ou que apresente irregularidades documentais, técnicas ou operacionais.
12.3.9. Caso Fortuito e Força Maior. Caso fortuito, força maior, fortuna do mar ou quaisquer eventos alheios ao controle razoável da Norcoast.
12.3.10. Descumprimento de Exigências de Seguro. Descumprimento, pela Contratante, das exigências legais, contratuais ou securitárias aplicáveis à operação.
12.3.11. Utilização Inadequada de Contêiner Reefer. Programação incorreta, utilização inadequada, intervenção não autorizada ou qualquer uso indevido de contêiner refrigerado (Reefer) ou de Genset.
12.3.12. Condensação da Carga. Molhadura, condensação ("cargo sweat" ou "container sweat") ou umidade inerente à operação, desde que inexistente avaria externa no contêiner imputável à Norcoast.
12.3.13. Greves e Paralisações. Greves, lockout, paralisações, restrições operacionais, congestionamentos portuários, indisponibilidade de terminais, interrupções logísticas ou dificuldades que afetem a prestação dos Serviços, independentemente de sua causa.
12.3.14. Blank Sailing. A Norcoast não responderá por perdas, atrasos, custos ou quaisquer prejuízos decorrentes da realização de Blank Sailing previamente comunicado ou decorrente de necessidades operacionais, comerciais, técnicas, de segurança ou regulatórias, observadas as de mais disposições destas Condições Gerais de Transporte.
12.3.15. Supressão de Escala. A Norcoast não responderá por prejuízos decorrentes da supressão de escala, alteração de porto, transbordo, utilização de terminal diverso ou adoção de solução logística alternativa, quando decorrentes das hipóteses previstas nestas Condições Gerais de Transporte ou da legislação aplicável.
12.3.16. Sanções Econômicas e Restrições Regulatórias. A Norcoast não responderá por atrasos, recusas de transporte, retenções ou demais impactos decorrentes do cumprimento de sanções econômicas, controles de exportação, embargos comerciais, determinações regulatórias ou políticas internas de compliance adota das em observância à legislação aplicável.
12.3.17. Outras Hipóteses Previstas nestas Condições. Quaisquer outras hipóteses de exclusão ou limitação de responsabilidade previstas nestas Condições Gerais de Transporte ou na legislação aplicável.
12.4. Limites Específicos da Responsabilidade da Norcoast. A Norcoast somente responderá por perdas ou avarias comprovadamente ocorridas durante o período em que a carga estiver sob sua responsabilidade e desde que decorrentes de culpa ou responsabilidade legalmente imputável à Norcoast, observadas as limitações, excludentes e demais disposições previstas nestas Condições Gerais de Transporte e na legislação aplicável.
12.4.1. Natureza e Licitude da Carga. A Norcoast não assume qualquer responsabilidade quanto à natureza, composição, qualidade, licitude, regularidade, classificação, acondicionamento ou conformidade da carga com a legislação brasileira, tratados internacionais ou exigências de autoridades competentes, sendo tais informações de exclusiva responsabilidade da Contratante.
12.4.2. Operações Portuárias. Nas operações contratadas na modalidade Porto, a Norcoast não responderá por perdas, faltas, avarias ou danos decorrentes de atos ou omissões imputáveis aos terminais portuários, operadores portuários ou demais terceiros responsáveis pelas operações de movimentação, armazenagem ou guarda da carga, ressalvada sua responsabilidade quando expressamente prevista em lei.
12.4.3. Falta de Mercadoria e Integridade do Lacre. A Norcoast não responderá por alegações de falta de mercadoria quando, cumulativamente: (i) a carga não tiver sido estufada pela Norcoast; (ii) não houver contratação de serviço de conferência de carga; e (iii) o lacre do contêiner permanecer íntegro e corresponder ao número constante do Conhecimento de Transporte no momento da entrega, presumindo-se, nessa hipótese, a integridade da carga, salvo prova inequívoca em contrário.
12.4.4. Agravamento dos Prejuízos e Seguro. A Norcoast não responderá por prejuízos, perdas ou sinistros não indenizados pela seguradora em razão do descumprimento, pela Contratante, de obrigações legais, contratuais ou securitárias, nem pelo agravamento dos danos decorrente de atos, omissões ou demora da Contratante ou de terceiros por ela contratados, permanecendo assegurado à Norcoast o direito ao ressarcimento integral dos valores que venha a suportar em decorrência de tais fatos.
12.5. Limitação de Responsabilidade. A responsabilidade da Norcoast será limitada aos prejuízos materiais diretos comprovadamente sofridos pela Contratante, observados os limites previstos na legislação aplicável e nestas Condições Gerais de Transporte. Em nenhuma hipótese a indenização poderá exceder o valor da carga efetivamente avariada, perdida ou extraviada, constante da respectiva Nota Fiscal e do Conhecimento de Transporte, nem abranger valores não diretamente relacionados ao dano material comprovado.
12.5.1. Exclusão de Custos Acessórios. Salvo disposição legal expressa em contrário, não serão indenizáveis despesas acessórias, incluindo danos à embalagem, caixas, pallets, materiais de acondicionamento, frete, seguro, tributos, despesas administrativas, armazenagem, Demurrage, Detention, Custos Extras ou quaisquer outros custos indiretos relacionados ao sinistro.
12.5.2. Peação, Embalagem e Acondicionamento. A Norcoast não responderá por acidentes, faltas ou avarias decorrentes de embalagem inadequada, estufagem, peação, escoramento, acondicionamento ou unitização incorretos da carga, ainda que o material de peação tenha sido fornecido pela Norcoast, quando tais atividades não tiverem sido executadas por ela.
12.5.3. Exclusão de Danos Indiretos. Em nenhuma hipótese a Norcoast responderá por lucros cessantes, perda de mercado, perda de oportunidade, paralisação de atividades, perda de produção, danos morais, danos indiretos, danos consequenciais, multas contratuais ou administrativas impostas à Contratante ou a terceiros, ou quaisquer outros prejuízos que não correspondam ao dano material direto comprovadamente imputável à Norcoast.
12.5.4. Atraso na Entrega. O mero atraso na entrega da carga não gera, por si só, direito a qualquer indenização pela Norcoast, salvo quando expressamente previsto na legislação aplicável ou reconhecido por decisão judicial definitiva. Em qualquer hipótese em que venha a ser reconhecida responsabilidade indenizatória da Norcoast por atraso na entrega, a eventual indenização ficará limitada ao valor do frete efetivamente pago pela etapa do transporte em que ocorreu o atraso, sem prejuízo das demais limitações e exclusões de responsabilidade previstas nestas Condições Gerais de Transporte e na legislação aplicável.
12.6. Isenção de Responsabilidade por Prestadores de Serviços da Contratante. A Norcoast não terá qualquer obrigação de coordenar, orientar, supervisionar, fiscalizar ou transmitir instruções, autorizações ou informações aos fornecedores, transportadores, despachantes, terminais, operadores logísticos ou quaisquer outros terceiros contratados diretamente pela Contratante. Eventual comunicação realizada pela Norcoast a tais terceiros constituirá mera liberalidade, não implicará assunção de responsabilidade pela execução de suas atividades, nem exonerará a Contratante de suas obrigações. A Contratante permanecerá integralmente responsável pelos atos, omissões, atrasos, falhas ou inadimplementos de seus prestadores de serviços, não podendo imputar à Norcoast quaisquer prejuízos deles decorrentes.
12.7. Responsabilidade pelos Serviços de Monitoramento e Fornecimento de Energia. Quando a Contratante optar pela contratação dos serviços de monitoramento, fornecimento de energia elétrica ou quaisquer outros serviços prestados pelos terminais portuários, declara-se ciente de que tais serviços são executados sob a exclusiva responsabilidade do respectivo terminal ou operador portuário. A eventual intermediação da contratação, cobrança ou repasse de valores pela Norcoast não caracteriza prestação direta desses serviços, nem implica assunção de responsabilidade por sua execução, disponibilidade, qualidade, continuidade ou por quaisquer danos, falhas, interrupções ou prejuízos deles decorrentes, permanecendo eventual responsabilidade exclusivamente a cargo do respectivo prestador do serviço, ressalvada a responsabilidade da Norcoast quando expressamente prevista em lei.
12.8. Representação da Norcoast. Somente obrigarão a Norcoast os atos praticados por seus representantes legalmente constituídos ou por pessoas expressamente autorizadas para esse fim. Motoristas, ajudantes, operadores, prestadores de serviços, transportadores subcontratados e demais terceiros envolvidos na execução dos Serviços não possuem poderes para representar a Norcoast, assumir obrigações, reconhecer responsabilidades, firmar acordos, conceder quitações, transações ou renúncias de direitos em seu nome. Assim, serão ineficazes em relação à Norcoast quaisquer declarações, compromissos, recibos, termos ou documentos assinados por tais pessoas que extrapolem as atividades operacionais inerentes à prestação dos Serviços.
12.9. Mitigação dos Prejuízos. A Contratante deverá adotar todas as medidas razoavelmente necessárias para evitar ou minimizar os prejuízos decorrentes de qualquer sinistro, não sendo a Norcoast responsável pelo agravamento dos danos decorrente da omissão da Contratante.
12.10. Salvamento. A Norcoast poderá adotar quaisquer medidas razoavelmente necessárias para preservação da carga, da embarcação, dos contêineres ou da operação, ainda que tais medidas impliquem alteração da rota, transbordo, descarga, armazenagem, venda de emergência ou outras providências, permanecendo os custos sujeitos à matriz de responsabilidades prevista nestas Condições Gerais de Transporte.
12.11. Medidas de Preservação da Operação. A Norcoast poderá adotar todas as medidas operacionais razoavelmente necessárias para preservar a segurança da navegação, da carga, dos contêineres, da embarcação ou da operação, incluindo transbordo, alteração de rota, descarga, armazenagem, remoção ou outras providências compatíveis com a situação, sem que tais medidas caracterizem inadimplemento contratual, observada a matriz de responsabilidades prevista nestas Condições Gerais de Transporte.
12.12. Contêineres Lacrados e Conteúdo da Carga. Salvo quando houver contratação expressa de serviços de estufagem, desova, conferência física, inspeção de carga ou outra atividade que envolva a manipulação do conteúdo do contêiner, a Norcoast receberá e transportará contêineres devidamente lacrados, presumindo-se verdadeiras as informações prestadas pela Contratante quanto à natureza, quantidade, qualidade, classificação, acondicionamento, peso, estado e conteúdo da carga. A Norcoast não realizará abertura do contêiner, conferência física, contagem, inspeção, pesagem ou verificação do conteúdo transportado, inexistindo responsabilidade por divergências não aparentes ou por informações incorretas prestadas pela Contratante.
CARGA ABANDONADA E/OU RECUSADA
13.1. Recusa ou Abandono da Carga. A Contratante ou o destinatário não poderão recusar, abandonar ou deixar de retirar, total ou parcialmente, a carga transportada, ainda que aleguem avaria, dano, atraso, divergência de qualidade, quantidade, marca, especificação ou qualquer outra circunstância relacionada à mercadoria, devendo, quando cabível, receber a carga com as ressalvas pertinentes e exercer posteriormente os direitos que entender cabíveis pelos meios próprios. A recusa ou o abandono da carga não afastam o cumprimento das obrigações contratuais e legais decorrentes da operação.
13.1.1. Destinação da Carga Recusada ou Abandonada. Na hipótese de recusa da carga pelo destinatário, abandono da carga no terminal ou impossibilidade de entrega por fato não imputável exclusivamente à Norcoast, a Contratante será notificada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indicar formalmente sua destinação. Permanecendo a carga sem destinação ou sem retirada pelo prazo de 90 (noventa) dias corridos, ou outro prazo inferior quando exigido por lei, autoridade competente, terminal ou em razão da natureza perecível ou perigosa da carga, a Norcoast poderá, independentemente de nova notificação e observada a legislação aplicável, adotar a medida que entender mais adequada, incluindo, sem limitação: (i) devolução ao embarcador; (ii) venda; (iii) destruição; (iv) descarte; ou (v) qualquer outra forma legalmente admitida de destinação da carga.
13.1.2. Responsabilidade pelos Custos. Todos os custos, despesas, tributos, armazenagem, Demurrage, Detention, frete, frete de retorno, estadias, monitoramento, movimentação, manuseio, destinação, destruição, descarte, venda, honorários, despesas administrativas, custos operacionais, multas e demais valores relacionados à recusa, abandono ou falta de destinação da carga serão de responsabilidade da Contratante, inclusive aqueles cobrados por terceiros envolvidos na operação ou decorrentes das medidas adotadas pela Norcoast para preservação da carga, do contêiner ou da operação.
13.1.3. Reembolso à Norcoast. A Contratante deverá pagar ou reembolsar integralmente a Norcoast por todos os valores previstos nesta Cláusula, observando o prazo de pagamento estabelecido na Cláusula 7.7, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos e das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
13.1.4. Compensação dos Valores Obtidos com a Destinação da Carga. Caso a Norcoast obtenha qualquer valor com a venda ou outra forma de destinação onerosa da carga, poderá utilizá-lo, prioritariamente, para compensar os créditos devidos pela Contratante, incluindo frete, Custos Extras, Demurrage, Detention, armazenagem, tributos, despesas, multas e demais encargos, permanecendo a Contratante responsável pelo pagamento de eventual saldo remanescente.
13.1.4.1. Alienação da Carga. A venda da carga poderá ser realizada por venda direta, leilão, sucata, reciclagem ou qualquer outro meio idôneo e compatível com a natureza da carga, observados os princípios da boa-fé, da mitigação dos prejuízos e a legislação aplicável.
13.1.5. Cargas Perecíveis ou Perigosas. Tratando-se de carga perecível, refrigerada, perigosa ou cuja permanência possa representar risco à segurança, à saúde, ao meio ambiente, ao patrimônio ou à operação, a Norcoast poderá adotar imediatamente as medidas necessárias à sua destinação, destruição, descarte ou remoção, independentemente do prazo previsto na Cláusula 13.1.1, permanecendo todos os custos de responsabilidade da Contratante.
13.1.6. Contêiner. Permanecendo a carga acondicionada em contêiner de propriedade da Norcoast ou de terceiros por ela disponibilizado, a obrigação de pagamento de Demurrage, Detention e demais custos relacionados ao equipamento permanecerá íntegra até sua efetiva devolução, independentemente da destinação conferida à carga.
13.1.7. Sem Renúncia. A adoção de qualquer medida prevista nesta Cláusula não caracteriza renúncia a direitos, novação, transação ou quitação, permanecendo integralmente preservado o direito da Norcoast de cobrar todos os valores devidos e de adotar as medidas judiciais e extra judiciais cabíveis.
SEGUROS E AVARIAS
14.1. Seguros Obrigatórios. A Norcoast manterá contratados os seguros obrigatórios exigidos pela legislação aplicável à atividade por ela efetivamente desempenhada, bem como aqueles que vierem a substituí-los ou complementá-los em decorrência de alteração legislativa, regulatória ou securitária.
14.1.1. Envio da Documentação Fiscal para Averbação. A Contratante deverá encaminhar à Norcoast, por meio eletrônico (XML, NOTFIS ou outro formato por ela aceito), a Nota Fiscal eletrônica (NF-e), respectivo DANFE e demais documentos necessários à averbação do seguro e à execução da operação, no prazo máximo de 15 (quinze) minutos contados do encerramento do carregamento ou dentro do prazo operacional informado pela Norcoast, prevalecendo o que ocorrer primeiro. A Contratante responderá integralmente por quaisquer atrasos, custos, perdas, recusas de cobertura securitária ou demais prejuízos decorrentes do envio intempestivo, incompleto ou incorreto da documentação. A Norcoast poderá recusar o início da operação ou suspender seu prosseguimento enquanto não receber a documentação necessária à averbação dos seguros obrigatórios.
14.1.2. Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR). Os seguros obrigatórios da Norcoast poderão estar vinculados ao respectivo Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) e às exigências de suas seguradoras. Caso a Contratante solicite medidas, controles, procedimentos, monitoramentos, escoltas, tecnologias, coberturas securitárias ou quaisquer requisitos adicionais aos previstos no PGR da Norcoast, todos os custos e despesas correspondentes, incluindo a Taxa GRIS e eventuais acréscimos de prêmio de seguro, serão de exclusiva responsabilidade da Contratante.
14.1.3. Ad Valorem. A taxa de Ad Valorem, quando aplicável, destina-se exclusivamente à remuneração dos custos relacionados à gestão dos riscos da operação e à contratação dos seguros obrigatórios e demais coberturas operacionais da Norcoast, não constituindo seguro da mercadoria nem ampliando, em qualquer hipótese, a responsabilidade da Norcoast além dos limites previstos nestas Condições Gerais de Transporte, na Proposta Comercial e na legislação aplicável. O pagamento do Ad Valorem não caracteriza contratação de seguro da carga pela Contratante nem confere direito à indenização securitária.
14.1.4. Dispensa do Direito de Regresso (DDR). Caso a Contratante solicite a contratação de operação com cláusula de Dispensa do Direito de Regresso (DDR) ou qualquer mecanismo equivalente que implique agravamento do risco assumido pela Norcoast ou por suas seguradoras, tal condição somente produzirá efeitos mediante aprovação prévia e expressa da Norcoast e ficará sujeita ao pagamento dos custos adicionais correspondentes, incluindo eventual majoração do prêmio de seguro, da taxa GRIS e de quaisquer outros encargos decorrentes da operação, inclusive os advindos de riscos regulatórios.
14.1.5. Gerenciamento de Riscos (GRIS). A Norcoast poderá cobrar a taxa de Gerenciamento de Riscos (GRIS) sempre que a operação exigir medidas adicionais de gerenciamento de risco, segurança, monitoramento, rastreamento, escolta, procedimentos especiais ou condições específicas impostas pela Contratante, pela natureza da carga, pelo destino, pela seguradora ou pelo Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR), independentemente de previsão específica na Proposta Comercial, desde que aplicável à operação.
14.2. Seguros Facultativos da Carga
14.2.1. Contratação de Seguro Facultativo. A contratação de seguro facultativo da carga é de exclusiva responsabilidade da Contratante, que poderá, às suas expensas, contratar coberturas adicionais para proteção da mercadoria, inclusive seguro de transporte nacional, seguro de danos à carga ou quaisquer outras coberturas que entenda necessárias, observadas as características da operação.
14.2.2. Seguradoras. As apólices deverão ser contratadas junto a seguradoras regularmente autorizadas a operar e com capacidade econômico-financeira compatível com os riscos segurados.
14.2.3. Franquias e Prejuízos Não Cobertos. A Contratante será exclusivamente responsável pelo pagamento de franquias, participações obrigatórias, prejuízos inferiores à franquia, riscos excluídos, insuficiência de cobertura, negativa de indenização ou quaisquer valores não indenizados pela seguradora.
14.2.4. Renúncia ao Direito de Sub-rogação. Sempre que juridicamente possível, a Contratante obriga-se a fazer constar em suas apólices cláusula de renúncia ao direito de sub-rogação em face da Norcoast, de seus administradores, empregados, agentes, representantes, transportadores subcontratados e demais prestadores de serviços envolvidos na operação, na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, ressalvadas as hipóteses de dolo ou culpa grave quando a renúncia não for legalmente admitida.
14.2.5. Procedimentos Relacionados ao Seguro da Contratante. Sempre que a Contratante solicitar à Norcoast a adoção de procedimentos específicos relacionados ao seu seguro, incluindo averbações, cumprimento de exigências securitárias, emissão de documentos, controles operacionais, monitoramento, rastreamento, escoltas ou quaisquer medidas adicionais não compreendidas na operação padrão da Norcoast, todos os custos correspondentes, inclusive a Taxa GRIS e demais despesas operacionais aplicáveis, serão de responsabilidade exclusiva da Contratante.
14.3. Cobertura por Clube de Proteção e Indenização. A Norcoast poderá manter cobertura de responsabilidade civil por meio de Clube de Proteção e Indenização (Protection and Indemnity Club – P&I) ou por outra cobertura securitária equivalente ou superior, observadas a legislação aplicável, as características da operação e os riscos assumidos.
14.3.1. Equivalência das Coberturas. A existência de cobertura securitária por meio de P&I ou de outra modalidade equivalente ou superior atenderá às obrigações securitárias da Norcoast relacionadas à responsabilidade civil decorrente da prestação dos Serviços, não podendo a Contratante exigir, como condição para contratação, a manutenção de seguro específico de Responsabilidade Civil do Armador de Cabotagem (RC Armador de Cabotagem) quando a cobertura existente assegurar proteção compatível ou mais abrangente.
14.4. Procedimento para Comunicação de Faltas e Avarias. Na hipótese de constatação de falta, avaria ou indício de avaria na carga ou no contêiner, a Contratante deverá interromper imediatamente a operação, quando tecnicamente possível e seguro fazê-lo, adotar todas as medidas razoáveis para mitigação dos danos e comunicar imediatamente a Norcoast, exclusivamente por meio do e-mail avarias@norcoast.com.br, observando integralmente o Procedimento de Faltas e Avarias e Guia de Boas Práticas disponibilizado pela Norcoast, cuja versão vigente integra estas Condições Gerais de Transporte para todos os fins. O descumprimento dos procedimentos, prazos ou orientações poderá comprometer a apuração dos fatos, a responsabilização e eventual cobertura securitária.
14.4.1. Documentação da Reclamação. A reclamação deverá ser formalizada pela Contratante mediante apresentação da documentação e das evidências previstas no Guia de Faltas e Avarias, incluindo, quando aplicável, fotografias, identificação do contêiner e do lacre, Booking, laudo de qualidade, documentos fiscais, comprovação da extensão dos danos, documentos de destinação da carga e demais informações necessárias à adequada análise do caso. A Norcoast poderá solicitar documentos ou esclarecimentos complementares a qualquer tempo durante a análise. A ausência de qualquer documento poderá suspender a análise da reclamação até sua regularização.
14.4.2. Vistoria e Mitigação dos Danos. Recebida a comunicação inicial, a Norcoast avaliará a necessidade de realização de vistoria conjunta ou de adoção de outras providências técnicas. Independentemente da realização de vistoria, a Contratante deverá adotar todas as medidas razoáveis para evitar o agravamento dos prejuízos, preservar as evidências e observar as orientações fornecidas pela Norcoast. A realização de vistoria pela Norcoast ou por sua seguradora não implica reconhecimento de responsabilidade.
14.4.3. Análise da Reclamação. A mera abertura da reclamação não implica reconhecimento de responsabilidade pela Norcoast. A apuração será realizada com base na legislação aplicável, nestas Condições Gerais de Transporte, no Conhecimento de Transporte, na documentação apresentada, nasi nformações operacionais e no Procedimento de Faltas e Avarias vigente.
14.4.3.1. Vedação à Compensação Unilateral. A abertura de reclamação, a emissão de Nota de Débito, Invoice, Carta de Cobrança ou qualquer outro documento unilateral, bem como a mera alegação de falta, avaria, atraso ou qualquer outro evento relacionado à carga, não autorizam a Contratante a promover compensação, retenção, glosa, abatimento ou desconto unilateral de quaisquer valores devidos à Norcoast, salvo mediante prévio reconhecimento expresso da responsabilidade pela Norcoast ou decisão judicial ou arbitral definitiva.
14.4.3.2. Ausência de Presunção de Responsabilidade. A mera constatação de falta, avaria, atraso, divergência de quantidade, qualidade ou qualquer outra ocorrência relacionada à carga não gera presunção de responsabilidade da Norcoast, incumbindo à Contratante demonstrar, na forma da legislação aplicável, a existência do dano, o nexo causal e a ocorrência de fato inserido na esfera de responsabilidade da Norcoast, observadas as limitações e excludentes previstas nestas Condições Gerais de Transporte.
14.4.3.3. Notas de Débito. A emissão unilateral de Nota de Débito, Invoice, Carta de Cobrança ou documento equivalente pela Contratante não constitui reconhecimento de responsabilidade pela Norcoast, nem produz efeitos vinculantes quanto à existência, extensão ou quantificação de eventual obrigação indenizatória.
14.4.4. Quantificação do Prejuízo. Quando reconhecida a responsabilidade da Norcoast, o prejuízo indenizável será apurado exclusivamente com base no valor da carga efetivamente avariada, perdida ou extraviada, devidamente comprovado por laudo técnico e pela respectiva Nota Fiscal, deduzido o valor eventualmente obtido com a venda dos salvados, observadas as limitações de responsabilidade previstas nestas Condições Gerais de Transporte.
14.4.5. Destinação da Carga Avariada. A destinação, destruição, descarte ou venda dos salvados será de exclusiva responsabilidade da Contratante, que deverá observar a legislação aplicável e comunicar previamente a Norcoast para acompanhamento, quando solicitado. A Norcoast não realizará a compra, venda, descarte ou destruição da carga avariada. A Contratante não poderá alienar, destruir ou descartar a carga avariada antes de oportunizar à Norcoast ou à sua seguradora a realização da vistoria, salvo quando houver risco à saúde pública, ao meio ambiente, perecimento da carga ou determinação de autoridade competente.
14.4.6. Condições para Eventual Pagamento. O eventual pagamento de indenização ficará condicionado ao reconhecimento da responsabilidade da Norcoast, à apresentação integral da documentação exigida, à comprovação da correta destinação da carga avariada e ao cumprimento dos procedimentos previstos nestas Condições Gerais de Transporte e no Guia de Faltas e Avarias.
14.4.7. Forma de Pagamento. Quando devido, o pagamento será realizado, preferencialmente, mediante compensação com créditos existentes em favor da Norcoast. Na inexistência de créditos compensáveis ou a critério exclusivo da Norcoast, o pagamento poderá ser realizado mediante depósito bancário, condicionado à assinatura do competente termo de quitação e à emissão dos documentos fiscais eventualmente exigidos.
14.4.8. Protesto e Reclamação. A Contratante deverá formular protesto escrito e comunicar a ocorrência à Norcoast nos prazos previstos na legislação aplicável e no Procedimento de Faltas e Avarias, sob pena de comprometimento da apuração dos fatos e dos direitos eventualmente existentes.
14.4.9. Prescrição. Sem prejuízo dos prazos decadenciais previstos na legislação aplicável, qualquer pretensão indenizatória em face da Norcoast prescreve no prazo legal aplicável ao respectivo modal de transporte, contado da entrega da carga ou da data em que esta deveria ter sido entregue.
14.4.10. Salvados. Sempre que houver pagamento de indenização, total ou parcial, a Norcoast ou sua seguradora poderão exercer os direitos sobre os respectivos salvados, observadas as condições da indenização e a legislação aplicável.
14.4.11. Subrogação. O pagamento de qualquer indenização não implicará reconhecimento de responsabilidade em relação a terceiros nem impedirá o exercício dos direitos de regresso, sub-rogação ou ressarcimento cabíveis.
14.4.12. Cooperação. A Contratante obriga-se a cooperar integralmente com a Norcoast e suas seguradoras durante a regulação do sinistro, fornecendo documentos, esclarecimentos e demais informações razoavelmente solicitadas.
14.4.13. Avarias Ocorridas em Terminais Portuários. Na modalidade Porto, quando a falta, avaria, perda, dano ou qualquer outra ocorrência decorrer de operações realizadas por terminal portuário, operador portuário, autoridade portuária, armazém, DEPOT ou qualquer outro terceiro responsável pela movimentação, armazenagem, inspeção, entrega ou retirada da carga, a Contratante deverá adotar diretamente perante o respectivo responsável todas as providências necessárias à preservação de seus direitos, incluindo a formalização de protestos, ressalvas, registros fotográficos, solicitação de vistoria, emissão de documentos e demais medidas cabíveis.
14.4.13.1. Responsabilidade pela Reclamação. A Contratante reconhece que a responsabilidade primária pelos atos praticados pelo terminal portuário, operador portuário ou terceiro executor da respectiva operação deverá ser discutida diretamente com o responsável pela ocorrência, sem prejuízo da análise de eventual responsabilidade da Norcoast nos limites previstos na legislação aplicável e nestas Condições Gerais de Transporte.
14.4.13.2. Cooperação da Norcoast. A Norcoast poderá, sempre que razoavelmente possível, disponibilizar à Contratante as informações e documentos de que disponha para auxiliar a apuração dos fatos, sem que tal colaboração caracterize reconhecimento de responsabilidade, assunção de obrigação ou renúncia a qualquer direito.
14.4.13.3. Preservação da Matriz de Responsabilidade. A atuação da Norcoast na coordenação operacional da operação ou na intermediação de comunicações entre a Contratante, terminais, operadores portuários, autoridades ou demais terceiros não altera a matriz de responsabilidades prevista na legislação aplicável ou nestas Condições Gerais de Transporte, nem implica assunção de responsabilidade por atos ou omissões de terceiros independentes.
DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Aceitação das Condições Gerais de Transporte. A solicitação de reserva de espaço (Booking), a contratação dos Serviços, a emissão ou utilização do Conhecimento de Transporte, a entrega da carga à Norcoast ou a utilização, total ou parcial, dos Serviços prestados pela Norcoast, ainda que inexistente instrumento contratual ou Proposta Comercial assinados pelas partes, constituem manifestação inequívoca de ciência e aceitação integral destas Condições Gerais de Transporte, que passam a vincular a Contratante para todos os fins de direito.
15.2. Proteção de Dados Pessoais. As partes comprometem-se a cumprir a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), bem como a legislação, regulamentações e orientações expedidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicáveis à execução dos Serviços.
15.2.1. Finalidade do Tratamento. Cada parte realizará o tratamento dos dados pessoais sob sua responsabilidade exclusivamente para as finalidades relacionadas à execução dos Serviços, ao cumprimento de obrigações legais, regulatórias, contratuais e ao exercício regular de direitos, observando os princípios e bases legais previstos na LGPD.
15.2.2. Medidas de Segurança. Cada parte será responsável pela adoção de medidas técnicas, administrativas e organizacionais razoáveis e compatíveis com o risco da operação para proteger os dados pessoais sob sua responsabilidade contra acessos não autorizados, perda, destruição, alteração, divulgação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
15.2.3. Incidentes de Segurança. Na hipótese de incidente de segurança envolvendo dados pessoais relacionados à execução dos Serviços e que possa impactar a outra parte, a parte responsável compromete-se a comunicar a ocorrência em prazo razoável, fornecendo as informações disponíveis e cooperando para adoção das medidas cabíveis, observadas as exigências da LGPD e da ANPD.
15.2.4. Responsabilidade. Cada parte responderá exclusivamente pelos danos decorrentes de atos ou omissões praticados no tratamento de dados pessoais sob sua responsabilidade, obrigando-se a ressarcir a outra parte por perdas, danos, condenações, multas administrativas, custos e despesas decorrentes de violação comprovadamente imputável à parte infratora, observado o disposto na legislação aplicável.
15.2.5. Compartilhamento de Dados. A Contratante autoriza a Norcoast a compartilhar os dados pessoais estritamente necessários à execução dos Serviços com transportadores subcontratados, terminais portuários, autoridades públicas, seguradoras, prestadores de serviços, empresas do mesmo grupo econômico e demais terceiros cuja participação seja necessária à operação, sempre observadas as bases legais e os princípios previstos na LGPD.
15.2.5.1. Transferência Internacional de Dados. Sempre que necessário à execução dos Serviços, ao cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, à contratação de seguros, à realização de due diligence, à gestão de riscos ou ao atendimento de políticas globais do grupo econômico da Norcoast, os dados pessoais poderão ser transferidos para o exterior, observadas as bases legais e os mecanismos de transferência internacional previstos na legislação aplicável.
15.3. Confidencialidade. Cada parte compromete-se a manter em absoluto sigilo todas as informações, documentos, dados, materiais, especificações, estudos, relatórios, apresentações, propostas, tarifas, tabelas, listas de clientes, fornecedores, colaboradores, informações financeiras, comerciais, estratégicas, operacionais, técnicas, know-how, segredos comerciais, dados pessoais e quaisquer outras informações de natureza confidencial, independentemente da forma de sua divulgação, às quais tiver acesso em razão da negociação ou da execução dos Serviços ("Informações Confidenciais"), obrigando-se a utilizá-las exclusivamente para a execução destas Condições Gerais de Transporte e da relação comercial entre as partes.
15.3.1. Abrangência da Obrigação. A obrigação de confidencialidade estende-se aos administradores, empregados, representantes, consultores, auditores, advogados, seguradoras, empresas do mesmo grupo econômico, subcontratados e demais terceiros que tenham acesso às Informações Confidenciais, respondendo cada parte pelos atos dessas pessoas.
15.3.2. Exceções. A obrigação de confidencialidade não se aplica às informações que: (i) sejam ou se tornem públicas sem violação destas Condições; (ii) já sejam comprovadamente de conhecimento da parte receptora antes de sua divulgação; (iii) sejam legitimamente obtidas de terceiros sem obrigação de confidencialidade; (iv) devam ser divulgadas por força de lei, regulamentação, decisão judicial, arbitral ou determinação de autoridade competente, hipótese em que a parte receptora, sempre que legalmente possível, comunicará previamente a outra parte; (v) sejam compartilhadas com seguradoras, resseguradoras, reguladores de sinistro, instituições financeiras, empresas do grupo econômico da Norcoast ou prestadores de serviços cuja participação seja necessária à execução da operação, desde que sujeitos a deveres de confidencialidade ou obrigações legais equivalentes.
15.3.3. Informações Comerciais. Consideram-se expressamente Informações Confidenciais as condições comerciais, tarifas, descontos, Propostas Comerciais, estratégias de precificação, volumes transportados, margens, condições operacionais, informações sobre clientes, fornecedores, parceiros comerciais, resultados da relação comercial e quaisquer informações desenvolvidas a partir ou com base nas Informações Confidenciais.
15.3.4. Prazo. A obrigação de confidencialidade permanecerá em vigor durante toda a relação comercial entre as partes e pelo prazo de 5 (cinco) anos contados de seu encerramento, ressalvadas as informações protegidas por lei ou que, por sua natureza, devam permanecer confidenciais por prazo superior.
15.3.5. Violação. A violação desta cláusula autorizará a parte prejudicada a adotar todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, inclusive para obtenção de tutela de urgência, sem prejuízo da rescisão da relação comercial, quando aplicável, e da reparação integral das perdas e danos comprovadamente sofridos.
15.4. Independência das Partes. As partes são pessoas jurídicas independentes e autônomas, inexistindo entre elas qualquer vínculo societário, associativo, empregatício, de representação, mandato, agência, distribuição, joint venture ou solidariedade, salvo quando expressamente previsto em lei ou nestas Condições Gerais de Transporte. A celebração destas Condições não estabelece qualquer relação de subordinação entre as partes.
15.4.1. Responsabilidade pelos Empregados e Terceiros. Cada parte será a única e exclusiva responsável por seus administradores, empregados, representantes, prepostos, transportadores, subcontratados e demais terceiros por ela contratados, respondendo integralmente pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias, fiscais, fundiárias, acidentárias e demais encargos decorrentes de sua contratação, inclusive aqueles decorrentes de alterações legislativas supervenientes.
15.4.2. Comunicação de Demandas. As partes comprometem-se a comunicar imediatamente uma à outra o recebimento de qualquer citação, notificação, autuação ou procedimento administrativo ou judicial que possa resultar em responsabilização da outra parte em razão da execução dos Serviços.
15.4.3. Direito de Regresso. A parte responsável pela contratação do empregado, prestador de serviços ou terceiro que der causa à demanda obriga-se a ressarcir integralmente a outra parte por todos os valores que esta venha a desembolsar em razão de condenações, acordos, custas, despesas processuais, honorários advocatícios, honorários periciais, multas, encargos previdenciários, tributos e quaisquer outros prejuízos decorrentes da respectiva demanda, desde que relacionados à responsabilidade da parte contratante.
15.5. Caso Fortuito e Força Maior. A Norcoast não responderá pelo atraso, suspensão, interrupção, impossibilidade de execução ou descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes destas Condições Gerais de Transporte quando resultantes de caso fortuito, força maior ou de qualquer evento alheio ao seu controle razoável, conforme previsto na legislação aplicável, incluindo, sem limitação, fenômenos da natureza, fortuna do mar, incêndios, explosões, epidemias, pandemias, guerras, conflitos armados, terrorismo, pirataria, embargos, sanções econômicas, bloqueios, atos de autoridades públicas, alterações legislativas ou regulatórias, greves, lockouts, paralisações, congestionamentos ou fechamento de portos, terminais, rodovias, ferrovias ou hidrovias, indisponibilidade de equipamentos, falhas de energia, sistemas de comunicação, sistemas informatizados ou quaisquer outros eventos que impeçam ou dificultem a execução regular dos Serviços.
15.5.1. Suspensão das Obrigações. Enquanto perdurar o evento de caso fortuito ou força maior, ficarão suspensas, na extensão do impedimento, as obrigações da Norcoast afetadas pelo evento, sem que isso caracterize inadimplemento contratual ou gere direito à aplicação de multas, penalidades ou indenizações.
15.5.2. Medidas Operacionais. Durante a ocorrência do evento de caso fortuito ou força maior, a Norcoast poderá adotar as medidas operacionais que considerar razoavelmente necessárias para mitigar seus efeitos, inclusive alteração de rota, porto, terminal, modal, sequência de escalas, cronograma, transbordo, armazenagem temporária, suspensão da operação ou qualquer outra providência operacional, sem que tais medidas caracterizem inadimplemento contratual.
15.5.3. Custos Extraordinários. Os custos extraordinários decorrentes de eventos de caso fortuito ou força maior poderão ser cobrados da Contratante ou considerados Custos Extras, conforme a matriz de responsabilidades prevista nestas Condições Gerais de Transporte, a legislação e a regulamentação aplicáveis.
15.6. Informações Operacionais e Tabelas Vigentes. Salvo disposição expressa em contrário constante da Proposta Comercial ou de instrumento específico firmado entre as partes, prevalecerão sobre estas Condições Gerais de Transporte as informações operacionais, prazos, Deadlines, horários, procedimentos e tabelas vigentes divulgados pela Norcoast em seu website, sistemas eletrônicos ou outros canais oficiais de comunicação, os quais poderão ser atualizados periodicamente.
15.6.1. Tabelas Vigentes. Os valores referentes a Custos Extras, Demurrage, Detention, armazenagem, estadia, Frete Morto, No-Show, monitoramento, fornecimento de energia, lavagem de contêineres, reposicionamentos, serviços acessórios e demais cobranças operacionais serão aqueles constantes da tabela vigente da Norcoast na data da ocorrência do respectivo fato gerador, independentemente da data da Proposta Comercial ou da contratação dos Serviços, ressalvadas as condições comerciais expressamente pactuadas entre as partes.
15.6.2. Atualização das Informações. A Contratante declara-se ciente de que os procedimentos operacionais, tabelas, Deadlines e demais informações disponibilizadas pela Norcoast poderão ser atualizados para refletir alterações operacionais, regulatórias, tributárias, securitárias ou de mercado, comprometendo-se a consultá-los previamente à realização de cada operação.
15.7. Ausência de Exclusividade. Salvo disposição expressa em contrário formalizada por escrito entre as partes, a relação comercial estabelecida entre a Contratante e a Norcoast não possui caráter de exclusividade, inexistindo obrigação de contratação mínima, volume mínimo de cargas, continuidade da relação comercial ou preferência na contratação de Serviços. Permanecem ambas as partes livres para contratar ou prestar serviços a quaisquer terceiros, sem que disso decorra qualquer direito à indenização, compensação ou penalidade.
15.8. Compliance, Anticorrupção e Sanções. As partes comprometem-se a cumprir integralmente a legislação aplicável à execução dos Serviços, incluindo, sem limitação, as normas de natureza civil, comercial, tributária, aduaneira, regulatória, ambiental, concorrencial, trabalhista, previdenciária, de saúde e segurança do trabalho, proteção de dados pessoais, prevenção à lavagem de dinheiro, combate ao financiamento do terrorismo, anticorrupção, controles de exportação, sanções econômicas nacionais e internacionais e demais normas aplicáveis.
15.8.1. Integridade e Anticorrupção. As partes comprometem-se a conduzir suas atividades em conformidade com os mais elevados padrões de ética e integridade, observando, dentre outras normas aplicáveis, a Lei nº 12.846/2013, a Lei nº 9.613/1998, a Lei nº 14.133/2021, quando aplicável, e demais legislações nacionais e estrangeiras aplicáveis às operações.
15.8.2. Vedação a Atos Ilícitos. Nenhuma das partes praticará, autorizará, prometerá, oferecerá, pagará ou aceitará, direta ou indiretamente, vantagem indevida, pagamento ilícito, fraude, corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, facilitação de pagamentos, fraude documental ou qualquer outra conduta vedada pela legislação aplicável.
15.8.3. Sanções Econômicas e Controles de Exportação. A Contratante declara e garante que, na data da contratação e durante toda a execução dos Serviços, na medida de seu conhecimento e após diligência razoável, nem ela, nem as cargas, partes envolvidas na operação ou recursos financeiros relacionados ao transporte estão sujeitos a sanções econômicas que impeçam a execução dos Serviços. A Norcoast poderá, a qualquer momento, solicitar documentos, esclarecimentos ou realizar verificações de compliance, bem como suspender, recusar ou interromper a prestação dos Serviços quando identificar risco de violação à legislação aplicável, às suas políticas internas ou às exigências de seus acionistas, seguradoras, instituições financeiras ou parceiros comerciais, sem que isso caracterize inadimplemento contratual.
15.8.4. Cooperação. As partes comprometem-se a cooperar de boa-fé em auditorias, investigações internas ou externas e solicitações formuladas por autoridades competentes relacionadas aos Serviços, disponibilizando, quando legalmente possível, as informações e documentos necessários.
15.8.5. Comunicação de Irregularidades. A parte que tomar conhecimento de indícios materialmente relevantes de fraude, corrupção, lavagem de dinheiro, violação de sanções econômicas, conflito de interesses ou qualquer outra irregularidade relacionada aos Serviços deverá comunicar a outra parte em prazo razoável, preservando, sempre que aplicável, o sigilo das investigações e das obrigações legais incidentes.
15.8.6. Responsabilidade. Cada parte responderá integralmente pelos atos praticados por seus administradores, empregados, representantes, agentes, consultores, subcontratados e demais terceiros por ela contratados ou que atuem em seu benefício, obrigando-se a ressarcir a outra parte por todos os prejuízos decorrentes de violação comprovada desta Cláusula.
15.8.7. Direito de Suspensão e Rescisão. A Norcoast poderá, independentemente de aviso prévio, suspender ou recusar a execução dos Serviços ou rescindir a relação comercial, sem qualquer responsabilidade, caso identifique indícios razoáveis de violação desta Cláusula, de suas políticas internas de compliance ou da legislação aplicável, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais e administrativas cabíveis.
15.8.8. Vedação à Corrupção e Pagamentos Indevidos. Nenhuma das partes, nem seus administradores, empregados, representantes, agentes, consultores, subcontratados ou quaisquer terceiros atuando em seu nome, poderá, direta ou indiretamente, oferecer, prometer, autorizar, conceder, solicitar, receber ou aceitar vantagem indevida, financeira ou de qualquer outra natureza, a agente público ou privado, com o objetivo de obter vantagem ilícita, influenciar decisão, omitir ato, acelerar procedimentos ou, de qualquer forma, violar a legislação aplicável ou os princípios éticos relacionados à execução dos Serviços.
15.8.9. Consequências da Violação das Obrigações de Compliance. A violação comprovada das obrigações previstas nesta Cláusula autorizará a parte prejudicada, independentemente de aviso prévio, a suspender a execução dos Serviços ou rescindir imediatamente a relação comercial, sem qualquer ônus ou responsabilidade, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais, administrativas e contratuais cabíveis, inclusive para obtenção do ressarcimento integral das perdas e danos, multas, condenações, custos, despesas e demais prejuízos comprovadamente suportados em decorrência da infração.
15.8.10. Políticas Globais de Compliance e Due Diligence. A Contratante declara estar ciente de que a Norcoast integra grupo empresarial sujeito a políticas globais de compliance, controles internos, due diligence, sanções econômicas e gestão de riscos, comprometendo-se a colaborar com eventuais procedimentos de verificação e a fornecer, quando solicitado, informações e documentos razoavelmente necessários para atendimento dessas políticas, desde que relacionados à operação contratada.
15.8.11. Limites da Verificação de Compliance. A Contratante reconhece que a Norcoast realiza suas verificações de compliance com base nas informações e documentos disponibilizados pela própria Contratante, por autoridades competentes, bases públicas ou fornecedores especializados, não possuindo ingerência sobre o conteúdo efetivo de contêineres lacrados nem sobre informações que não lhe sejam legalmente acessíveis. A ausência de identificação de qualquer irregularidade não constitui garantia de conformidade da operação.
15.9. Alterações das Condições Gerais de Transporte. Estas Condições poderão ser alteradas a qualquer tempo pela Norcoast, mediante publicação da nova versão em seu website e registro quando aplicável. As alterações produzirão efeitos para as operações contratadas após sua entrada em vigor, ressalvadas as hipóteses de reajustes, revisões de preços, GRI, Bunker, Sobretaxa de Seca, Custos Extras e recomposição do equilíbrio econômico-financeiro expressamente previstas nestas Condições.
15.9.1. Aplicabilidade das Alterações. Salvo disposição legal em contrário ou quando a alteração decorrer de exigência legal, regulatória ou de autoridade competente, a versão vigente destas Condições Gerais de Transporte na data da solicitação do Booking ou da contratação dos Serviços será aplicável à respectiva operação.
15.10. Ausência de Sociedade ou Representação. Estas Condições Gerais de Transporte não estabelecem qualquer relação societária, consórcio, joint venture, mandato, agência, representação comercial, franquia ou associação entre as partes, permanecendo cada uma delas pessoa jurídica independente, responsável exclusivamente por seus próprios atos, obrigações, direitos e responsabilidades.
15.11. Tolerância e Não Renúncia de Direitos. A eventual tolerância, omissão, concessão, atraso no exercício ou o não exercício, por qualquer das partes, de qualquer direito, faculdade, prerrogativa ou medida prevista nestas Condições Gerais de Transporte ou na legislação aplicável será considerada mera liberalidade e não constituirá novação, renúncia, alteração contratual, precedente ou direito adquirido, nem impedirá o exercício, a qualquer tempo, dos direitos e medidas cabíveis para exigir o fiel cumprimento das obrigações assumidas.
15.12. Independência das Disposições. A eventual nulidade, invalidade, ilegalidade, inexequibilidade ou ineficácia, total ou parcial, de qualquer disposição destas Condições Gerais de Transporte não afetará as demais disposições, que permanecerão plenamente válidas e eficazes. As partes envid arão seus melhores esforços para substituir a disposição afetada por outra que produza efeitos jurídicos e econômicos equivalentes.
15.13. Equilíbrio Econômico-Financeiro. As partes reconhecem que os preços foram fixados considerando as condições econômicas, tributárias, regulatórias, cambiais, securitárias e operacionais existentes na data da contratação. Sempre que ocorrer alteração extraordinária dessas condições, inclusive em decorrência de modificações legislativas, regulatórias, tributárias, cambiais, securitárias ou de mercado, capaz de impactar significativamente os custos da Norcoast, esta poderá revisar os valores praticados mediante comunicação à Contratante, com o objetivo de preservar o equilíbrio econômico-financeiro da operação.
15.14. Versão Vigente das Condições Gerais de Transporte. As presentes Condições Gerais de Transporte substituem integralmente todas as versões anteriormente divulgadas pela Norcoast, prevalecendo, para cada operação, a versão aplicável nos termos da Cláusula 15.9.1.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO
16.1. Lei Aplicável. Estas Condições Gerais de Transporte, a Proposta Comercial, os Conhecimentos de Transporte e toda e qualquer relação jurídica decorrente da prestação dos Serviços serão regidos, interpretados e executados de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
16.2. Solução Amigável de Controvérsias. As partes procurarão solucionar de boa-fé quaisquer controvérsias decorrentes destas Condições Gerais de Transporte, da Proposta Comercial ou da prestação dos Serviços por meio de negociação direta, sempre que possível, sem que isso constitua condição de procedibilidade ou limite o exercício de medidas judiciais, cautelares, executivas ou administrativas.
16.3. Foro de Eleição. Fica eleito o foro da Comarca de Santos, Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda destas Condições Gerais de Transporte, da Proposta Comercial, do Conhecimento de Transporte ou da prestação dos Serviços, ressalvadas as hipóteses de competência absoluta previstas em lei e o direito da Norcoast de adotar medidas cautelares, de urgência, executivas ou de cobrança perante outro foro competente, quando necessário para a preservação de seus direitos, inclusive para ajuizamento de ações de execução, monitórias, cautelares, de busca e apreensão, arresto, sequestro, protesto, produção antecipada de provas ou quaisquer outras medidas destinadas à preservação ou satisfação de seus créditos.
16.4. Valor Probatório dos Documentos. Os Conhecimentos de Transporte, CT-e, MDF-e, documentos fiscais, Notas de Débito, Notas de Cobrança, comprovantes de entrega, protocolos eletrônicos, registros de rastreamento, telemetria, registros de portaria, registros dos sistemas da Norcoast, mensagens eletrônicas, EDI, e-mails, gravações de atendimento, confirmações eletrônicas, registros de aceite do Booking e demais documentos relacionados à operação constituirão meios idôneos de prova da contratação, da execução dos Serviços, da ocorrência dos fatos geradores, dos horários operacionais e dos valores devidos, sem prejuízo dos demais meios de prova admitidos pela legislação aplicável.
16.5. Assinaturas e Comunicações Eletrônicas. As partes reconhecem a validade jurídica das comunicações, confirmações, autorizações, aceitações, aprovações, manifestações de vontade e demais atos praticados por meio eletrônico, incluindo e-mails, plataformas digitais, sistemas eletrônicos, EDI, portais da Norcoast ou quaisquer outros meios eletrônicos habitualmente utilizados entre as partes, produzindo tais comunicações os mesmos efeitos dos documentos físicos assinados, observada a legislação aplicável.
16.6. Idioma. As presentes Condições Gerais de Transporte são celebradas em língua portuguesa. Eventuais traduções terão caráter exclusivamente informativo, prevalecendo, em caso de divergência, a versão em português.
16.7. Conservação dos Direitos. O exercício parcial ou eventual de qualquer direito previsto nestas Condições Gerais de Transporte não impedirá seu exercício posterior, nem importará em renúncia, novação ou alteração das obrigações assumidas pelas partes.