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Termos e Condições

CONDIÇÕES GERAIS DE TRANSPORTE DE CARGA

NORCOAST LOGÍSTICA S.A.
49.009.424/0001-06

1. TERMOS E DEFINIÇÕES

1.1. O presente documento é complementar à Proposta Comercial e contém as obrigações e condições gerais que regerão o transporte de carga a ser realizado pela Norcoast à Contratante (“Condições”).


1.2. Cabeçalhos e Títulos. Os cabeçalhos e títulos destas Condições são aqui inseridos apenas para fins de referência e não deverão limitar ou reger as cláusulas, subcláusulas ou itens a que se referem.


1.3. Abrangência de Termos. Os termos “incluem”, “incluindo”, “em particular” e termos semelhantes, deverão ser interpretados como exemplificativas e não deverão limitar o sentido das palavras precedentes ou posteriores a esses termos, como se estivessem acompanhados da frase “sem constituir limitação”. A palavra “poderá” deverá ser interpretada como uma faculdade e a palavra “deverá” será interpretada como uma obrigação.


1.4. Vigência. Essas Condições entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024 e regerão todos os transportes realizados a partir desta data por prazo indeterminado.


1.5. Documentos Complementares. Outras disposições complementares a essas Condições, incluindo informações sobre valores, prazos, sinistros, seguros, tabelas, período de Freetime, avarias estão disponíveis no website da Norcoast através do link: http://www.norcoast.com.br/, na Proposta Comercial, nos termos constantes da aceitação do Booking e no Guia de Avarias.

2. SERVIÇOS DE TRANSPORTE

2.1. Os serviços de transporte oferecidos pela Norcoast à Contratante podem ser contratados nas seguintes modalidades: (a) porto a porto; (b) porta a porta; (c) porto a porta; e (d) porta a porto (“Serviços”).


2.1.1. A Contratante poderá, ainda, contratar serviços complementares, incluindo armazenagem, conferente, estufagem, peação, desova, entre outros, mediante pagamento de valores adicionais a serem cobrados pela Norcoast (“Serviços Complementares”), nos termos da Proposta Comercial aplicável.


2.1.2. Quando identificada a necessidade dos Serviços Complementares não previstos na Proposta Comercial, considerando a operação de transporte acordada e as necessidades para melhor e completa sua execução, a Norcoast deverá comunicar tal fato à Contratante e colher o seu “de acordo” para prosseguimento. A Contratante está ciente de que a Norcoast não prosseguirá com a execução do serviço enquanto não receber autorização da Contratante, e que não será responsável por quaisquer prejuízos que esta eventualmente venha a sofrer pela não execução de referida atividade.


2.1.3. Os Serviços serão prestados pela via marítima nos portos atendidos pela Norcoast (“Cabotagem”), podendo a Contratante adicionar a via rodoviária, ferroviária e/ou aérea, mediante pagamento dos valores adicionais relativos aos serviços adicionados (“Transporte Multimodal”), conforme especificado na Proposta Comercial aplicável.


2.2. Subcontratação. É permitida a subcontratação total ou parcial dos Serviços contratados independentemente de aprovação prévia da Contratante, sem prejuízo das responsabilidades legais e contratuais da Norcoast em relação aos seus subcontratados. Limite de Embarque por Contêiner. Salvo acordo prévio e expresso entre as partes, a Norcoast não transportará carga com valor superior a R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) por contêiner, ficando a Norcoast isenta de responsabilidade por carregamento acima deste limite.


2.2.1. No caso de operações envolvendo bitrem, a soma dos dois contêineres não poderá exceder o valor mencionado nesta Cláusula.


2.2.2. Se, por culpa da Contratante, a Norcoast transportar carga acima do valor estabelecido na Cláusula 0, a Contratante será exclusivamente responsável por assumir todos os riscos, penalidades, danos e prejuízos que possam ocorrer à Contratada e/ou a terceiros, isentando a Norcoast de quaisquer responsabilidades sobre a carga.


3. EXECUÇÃO DO TRANSPORTE

3.1. Cronograma. A Contratante poderá consultar as datas de atracação do navio no porto de origem/destino por meio do website da Norcoast.


3.1.1. Os embarques serão feitos de acordo com a rotas, prazos e condições estabelecidas pela Norcoast no website disponível no link: http://www.norcoast.com.br/, podendo sofrer alteração independentemente de aviso prévio.


3.1.2. A Norcoast reserva-se o direito de alterar qualquer porto de origem ou destino de suas rotas, independentemente de aviso prévio. Nestes casos, as partes poderão negociar a continuidade dos Serviços ora prestados, sem que isso enseje qualquer tipo de indenização, ressarcimento e/ou multa em benefício da Contratante.


3.2. Confirmação de Reserva (“Booking”). O Bookingdeverá ser solicitado pela Contratante com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas úteis contados do (a) embarque marítimo, quando a contratação for na modalidade “Porto”; (b) agendamento da coleta, quando a contratação for na modalidade “Porta”.


3.2.1. O pedido de reserva pela Contratante pressupõe aceitação da Proposta Comercial enviada pela Norcoast, bem como da presente Condições de Transporte.


3.2.2. A Norcoast poderá recusar os Serviços, inclusive após a confirmação do Booking, nas seguintes hipóteses:
a) Se a Contratante não observar os preceitos legais ou regulamentares da Norcoast;
b) Se a Contratante acondicionar os contêineres de forma insuficiente/imperfeita ou se houver avaria nos contêineres;
c) Se a Contratante estiver comprovadamente inadimplente perante a Norcoast;
d) Nos casos fortuitos ou de força maior.


3.2.3. A Norcoast poderá, ainda, recusar os Serviços, desde que antes da confirmação do Booking, nas seguintes hipóteses, sem que a Contratante faça jus a qualquer indenização e/ou ressarcimento:
a) Se comprovada inviabilidade técnica ou econômica; e
b) Em caso de indisponibilidade operacional.


3.3. Aviso de Chegada. A Norcoast poderá, a seu livre e exclusivo critério, enviar um aviso de chegada da carga no terminal de destino para os endereços de e-mail operacionais previamente informados pela Contratante e registrados no sistema da Norcoast.


3.3.1. A ausência de recebimento do aviso não desobriga a Contratante de realizar o monitoramento da chegada do navio no porto de origem e/ou destino, bem como do cumprimento de suas obrigações para coleta e entrega das cargas, nem tampouco isenta a Contratante da obrigação de pagar o frete e liquidar todas as despesas e encargos, incluindo retenção eventual de contêineres, sobre-estadia, Custos Extras e contribuição por avaria grossa que possam incidir sobre as cargas.


3.3.2. Cabe única e exclusivamente à Contratante manter seu cadastro atualizado perante a Norcoast.


3.4. Agendamento. Na contratação dos Serviços na modalidade Porto, é de responsabilidade exclusiva da Contratante o agendamento da retirada do contêiner nos terminais de origem e destino, suportando todos os custos decorrentes do descumprimento dessa obrigação, sem que haja qualquer responsabilidade atribuída à Norcoast.


3.5. Transporte Adicional. Caso a Contratante solicite transporte rodoviário ou ferroviário adicional do contêiner, seja na origem ou no destino da prestação do serviço de transporte, será cobrado um valor de frete correspondente, calculado com base na distância e variável conforme as peculiaridades de cada operação.


3.6. Fiscalização. As cargas de propriedade da Contratante estarão sujeitas a eventual fiscalização por parte das Secretarias de Fazenda (“SEFAZ”) dos estados por onde circular, bem como quaisquer outras autoridades locais, sendo que quaisquer custos decorrentes de referida fiscalização serão de responsabilidade exclusiva da Contratante.


3.7. AFRMM. Os transportes realizados entre os portos do eixo Sul-Sudeste do Brasil estão sujeitos ao pagamento de Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (“AFRMM”) que será cobrado sobre o valor do serviço de transporte contratado, cuja responsabilidade exclusiva é da Contratante, nos termos da legislação vigente.


3.8. Taxa “Seca”. Devido às alterações climáticas na região amazônica do Brasil, durante os meses de setembro a dezembro, todas as cargas cujo porto de origem ou destino seja Manaus/AM estarão sujeitas à cobrança de taxa sazonal, a ser definida sobre a tarifa vigente da Contratante.


3.9. Bunker Flutuante. Em função das variações no preço do petróleo no mercado internacional e o consequente impacto nos valores de combustível do navio (“Bunker”), as cargas transportadas estarão sujeitas à cobrança de acordo com o valor da fórmula da variação do combustível (FVC - Fator de Correção do Volume) = Very Low Sulfur Fuel Oil (VLSFO) SANTOS x USD Banco central PTAX 800 dos períodos comparados. A atualização do índice de combustível é realizada trimestralmente, sendo também sujeita a variação antecipada conforme detalhado a seguir:

Revisão trimestral: A Fórmula da Variação de Combustível será reavaliada trimestralmente se houver flutuação de 5% (cinco por cento) para mais ou para menos do FVC.

Revisão antecipada: A Fórmula da Variação de Combustível será considerada se houver flutuação superior de 15% (quinze por cento) para mais ou para menos do FVC.


3.10. CT-e Adicional. A partir da emissão do quarto conhecimentos de transporte eletrônico (CT-e) para o mesmo contêiner, será devido o pagamento da quantia descrita na tabela constante do website da Norcoast disponível no link: http://www.norcoast.com.br/ por cada CT-e.


3.11. Comprovação de Entrega. A comprovação da entrega da carga ocorrerá por recibo de entrega do contêiner, tally de descarga, Ordem de Serviço, canhoto digitalizado e/ou através de aplicativo de gestão de documentos, declaração de entrega ou por qualquer outro documento que possa demonstrar a prestação de Serviços. A Contratante não poderá condicionar o pagamento de frete e custos extras a entrega de algum documento específico. A Norcoast se eximirá de responsabilidade caso o recebedor da carga, próprio cliente e/ou preposto, se recuse a preencher o canhoto total ou parcialmente (data, assinatura/nome legível), carimbo, etc.


3.11.1. Canhoto Digital. A Contratante declara que aceita a validade do canhoto do DANFE e/ou DACTE digitalizado (“Canhoto Digital”) para comprovar a entrega do contêiner transportado, reconhecendo sua equiparação ao canhoto físico, estando de acordo com a cobrança de valores aplicados pela Norcoast caso venha a optar pelo recebimento do retorno físico do canhoto, conforme eventualmente acordado entre as Partes.


3.11.2. O Canhoto Digital pode ser disponibilizado através de qualquer ferramenta disponível no mercado, inclusive através de aplicativo de gestão de documentos, a exclusivo critério da Norcoast.


3.12. Frete Morto. Haverá cobrança de Frete Morto de acordo com a tabela constante do website da Norcoast disponível no link: http://www.norcoast.com.br/ caso a operação seja cancelada ou reagendada pela Contratante sem a observância dos prazos mínimos de antecedência previstos nas cláusulas 3.12.4 e 3.12.4 e/ou, ainda, em caso de entrega/coleta frustrada.


3.12.1. Não serão aceitas reentregas sem custo ou isenções de Frete Morto decorrentes de atrasos. Em caso de atrasos causados pela Norcoast, oferece se a possibilidade de dobrar o período livre de estadia para permitir que a Contratante e seu destinatário tenham tempo suficiente para alinhar o reagendamento. No entanto, caso seja necessária uma reentrega, os custos totais serão avaliados de acordo com as condições específicas da operação.


3.12.2. Para operações interestaduais, não é possível realizar a reentrega em caso de recusa devido aos possíveis problemas que podem surgir com a documentação.


3.12.3. Em caso de cancelamento do agendamento de coleta e/ou transferência da carga para outro navio, a Contratante deve comunicar a Norcoast com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas úteis. Para coletas fora do estado de embarque, a comunicação deve ser feita com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas úteis, indicando uma nova data para que o embarque possa ser programado no próximo navio. A indicação de uma nova data não garante espaço na próxima viagem. A Contratante reconhece que todos e quaisquer custos gerados enquanto o contêiner não for embarcado serão integralmente suportados pela Contratante.


3.12.4. A Norcoast não exigirá o pagamento de Frete Morto caso a solicitação de cancelamento da operação rodoviária seja realizada durante o horário comercial e com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas úteis antes do início da operação de transporte para coletas/entregas no mesmo estado, ou de 72 (setenta e duas) horas úteis antes do início da operação de transporte para coletas/entregas interestaduais.


3.13. Penalidade “No-Show”. Para Serviços contratados na modalidade “Porto” na origem, em caso de cancelamento do embarque sem a observância do prazo mínimo de antecedência previsto na cláusula 3.13.1 será aplicada uma penalidade No-Show no valor constante da tabela disponível no website da Norcoast disponível no link: http://www.norcoast.com.br/.


3.13.1. Em caso de cancelamento do embarque a Contratante deve comunicar a Norcoast com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas úteis antes do deadline do navio.


3.13.2. A Contratante reconhece que todos e quaisquer custos gerados em virtude do cancelamento do embarque serão integralmente suportados pela Contratante.


3.14. Prazo. Salvo disposição expressa em contrário, a Norcoast não se compromete a entregar a carga no porto ou local de destino dentro de um prazo determinado.


3.14.1. O tempo de viagem eventualmente constante do website da Norcoast, comunicações entre as Partes, propostas comerciais, acordos, contratos firmados etc. corresponde a um prazo estimado. Dessa forma, o não cumprimento desse prazo estimativo não resultará em qualquer penalidade à Norcoast.


3.14.2. A Norcoast não será responsabilizada em caso de atrasos ou eventuais prejuízos decorrentes de eventuais conflitos de interesse ou divergências entre a Contratante e seus clientes e/ou parceiros.


3.15. Documentação. Considerando que a legislação vigente exige que os documentos fiscais de transporte sejam emitidos antes do início da prestação do serviço, a Contratante deverá enviar à Norcoast o XML da NFe da carga a ser transportada antes do início da prestação correspondente, conforme instruções contidas no site da Norcoast.


4. PRAZOS (“DEADLINES”)

4.1. Prazo (“Deadline”) de Entrega da Carga. É de responsabilidade da Contratante cumprir o prazo estabelecido (“Deadline”) para a entrega do contêiner no terminal de origem, a fim de que a carga seja embarcada, conforme informado no website da Norcoast. Caso o prazo não seja respeitado, a Contratante estará sujeita à perda do embarque no referido navio e deverá arcar com todas as despesas decorrentes da inobservância do disposto nesta Cláusula.


4.1.1. Na hipótese de não cumprimento do prazo determinado pela Norcoast, a carga da Contratante não será embarcada no navio designado, sendo de responsabilidade exclusiva da Contratante as despesas relacionadas ao não embarque. Nenhuma compensação ou indenização será devida pela Norcoast à Contratante nessa circunstância.


4.1.2. Independentemente da modalidade de contratação, a Norcoast não será responsável por indenizar ou ressarcir a Contratante caso não seja possível entregar a carga no terminal portuário dentro do prazo estipulado, por razões alheias à sua responsabilidade, tais como acidentes, comboios, fechamento de rodovias, entre outros. Nessas situações, a Norcoast providenciará o embarque da carga no próximo navio disponível e com espaço adequado, ficando a Contratante responsável pelos custos envolvidos.


4.2. Prazo (Deadline) para Entrega da Documentação. A Contratante se compromete a respeitar o prazo estipulado para a entrega da documentação à Norcoast, seguindo as especificações de prazo, formato e lista indicadas no website http://www.norcoast.com.br/programacao_de_navios. Em caso de descumprimento do prazo, a Contratante estará sujeita à perda do embarque no navio correspondente, assumindo todas as despesas decorrentes da inobservância do disposto nesta Cláusula.


4.3. Declaração de Peso Bruto Verificado (VGM). Após a confirmação das reservas, é necessário que a Contratante forneça corretamente a declaração de Peso Bruto Verificado (“Verified Gross Mass – VGM”) no website da Norcoast com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas úteis de antecedência em relação ao prazo limite do navio. Caso o VGM não seja fornecido dentro do prazo estabelecido, o contêiner poderá não ser embarcado e a Contratante será responsável por todos os custos decorrentes da falta de declaração do VGM.


4.4. Cargas Perigosas. A Contratante se obriga a cumprir o prazo limite estabelecido para a entrega da documentação referente a cargas perigosas à Norcoast, seguindo as especificações de prazo, formato e lista de documentos indicadas no website da Norcoast. O prazo para entrega da documentação mencionada acima é de 48 (quarenta e oito) horas úteis de antecedência ao prazo limite de carga, exceto para o porto de Santos/SP, no qual deve ser enviada com 72 (setenta e duas) horas úteis de antecedência.


4.4.1. É de responsabilidade da Contratante providenciar toda a documentação de acordo com o Código IMDG (International Maritime Dangerous Goods Code) e a legislação brasileira aplicável à categoria específica da carga perigosa, sob pena de não embarque da carga, observando os prazos mencionados nesta Cláusula. Qualquer erro, dano ou prejuízo resultante de descrições insuficientes, incompletas ou incorretas e/ou manuseio inadequado das cargas será de total responsabilidade da Contratante, assim como quaisquer multas decorrentes de infrações à legislação descrita nesta Cláusula.


4.5. A Norcoast não se responsabilizará em nenhuma hipótese por multas e quaisquer outros gravames fiscais, decorrentes de erro na documentação, que impossibilitem a admissão das cargas no Regime de Entreposto Aduaneiro ou seu desembaraço aduaneiro, quando aplicável.


5. DISPONIBILIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO E DEVOLUÇÃO DOS CONTÊINERES


5.1. Disponibilização dos Contêineres. A Norcoast compromete se assegurar as condições físicas do contêiner, de sua propriedade ou por ela alugado, antes ou no momento da entrega do contêiner à Contratante e/ou seu preposto. O recebimento do contêiner, sem ressalvas, por parte da Contratante e/ou seu preposto, pressupõe a aceitação do contêiner em perfeitas condições físicas e de carregamento, permanecendo a Contratante responsável por toda e qualquer avaria/perda que venha a ocorrer com o contêiner enquanto este permanecer sob custódia da Contratante e/ou seu preposto.


5.1.1. Os contêineres disponibilizados pela Norcoast devem ser devolvidos e/ou disponibilizados pela Contratante vazios, limpos, sem odor, no prazo acordado e nas mesmas condições em que foram recebidos, sob pena da Contratante arcar com todos os prejuízos decorrentes da inobservância do disposto nesta Cláusula.


5.1.2. No caso de devolução dos contêineres em condições inadequadas, a Contratante será responsável por arcar com todos os custos necessários para realizar os reparos ou a limpeza dos contêineres.


5.1.3. Em caso de perda parcial ou total do contêiner ou, ainda, extravio, a Contratante deverá reembolsar a Norcoast de todos os prejuízos daí advindos, incluindo custos relativos ao valor comercial atribuído ao contêiner utilizado na prestação dos Serviços.


5.1.4. O custo de todos os problemas na unidade reefer causados por má utilização serão repassados à Contratante.


5.2. A Contratante não poderá transportar as cargas em contêineres próprios ou de terceiros sem a expressa e escrita concordância da Norcoast. Também é vedado à Contratante o embarque dos contêineres disponibilizados pela Norcoast em navios de outra empresa de cabotagem e/ou armador, sob pena de pagamento de multa.


5.3. Todos os custos devidos em razão desta Cláusula serão considerados “Custos Extras” e serão cobrados de acordo com a Cláusula 7.7.


6. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM

6.1. A confirmação do Booking não é garantia de reserva de espaço a bordo. Se, por qualquer motivo, a carga não houver sido embarcada, a Norcoast não pode ser obrigado a restituir o frete eventualmente já pago, tampouco reembolsar as despesas de permanência ou outras quaisquer ou indenizar eventuais prejuízos, mas tão somente a dar preferência à carga deixada em terra para embarque no primeiro navio sucessivo que, na ocasião, tenha ainda espaço disponível.


6.2. As cargas deverão ser entregues a bordo do navio no prazo indicado para embarque, acompanhadas da nota fiscal e de todas as licenças exigidas pelas autoridades competentes brasileiras, reservando-se a Norcoast ao direito de recusar o recebimento das cargas que não cumprirem estas exigências. Nestes casos, o frete continuará sendo devido e, ainda, a Norcoast poderá exigir indenização por perdas e danos ocasionados em virtude da falta de embarque.


6.3. A Norcoast pode, dentro do limite da razoabilidade, executar o transporte de qualquer modo e por qualquer meio, podendo inverter a rotação de escalas e descarregar a carga em porto diferente do inicialmente acordado, caso seja necessário, considerando, então, terminada a viagem. A Norcoast poderá, ainda, proceder ao desvio da rota original, seja para o salvamento de vidas humanas, propriedade ou por qualquer outro motivo justificado por legislação ou pelo costume. A Norcoast reserva se o direito, ainda, de transbordar a carga para qualquer outro navio ou meio de transporte, antes, durante ou no fim da viagem.


6.4. Em caso de supressão de escala, a Norcoast adotará as medidas necessárias para a entrega da carga no destino acordado, sem a cobrança de Custos Extras para a Contratante, salvo nas situações de avaria grossa.


6.5. A Norcoast não é responsável por danos devidos a fortuna do mar ou força maior, caso fortuito, vício oculto da carga, inadequabilidade da embalagem, condensação da carga,fato ou ato de terceiro, calor ou suor dos porões, fato do Príncipe ou de Governo, reconhecido ou não reconhecido, a inimigos e piratas, à barataria, abalroação, incêndio a bordo ou nas chatas ou em terra anteriormente ao embarque, se a carga já tivesse sido considerada entregue ao navio, por avarias ou perdas causadas por acidente ou aparelhos geradores e motores, por combustíveis de qualquer natureza, por vapor, pela chuva, por veia d'água, ratos, traças ou qualquer inseto, por contato ou exalações de outras cargas ou por pressão de carga. A Norcoast não é responsável por fatos, culpas, negligências, erros profissionais ou omissões de práticos, guincheiros, capatazes ou estivadores que não sejam individualmente escolhidos pela Norcoast, por terem sido enviados pelas associações de praticagem e sindicato de classe. A Norcoast não responde de forma alguma por quebra de objetos de vidro, porcelana ou copos frágeis de qualquer espécie, danos, nem por falta que se verifiquem em caixas ou barricas não reforçadas com cinta de ferro nas respectivas extremidades ou com malhas de segurança devidamente colocadas, nem tão pouco de açúcar, farinha, café, cereais, sementes e outros artigos transportados em sacos.


6.6. A Norcoast poderá, por razões de segurança e com o propósito de verificar as bases de cálculo do frete, mandar inspecionar a qualquer momento o conteúdo de qualquer contêiner, a fim de conferir o peso, medida, valor ou natureza da carga.


6.7. Quando a carga a ser transportada for de natureza perigosa, a Contratante deverá fornecer por escrito à Norcoast a classificação IMO da carga e a exata natureza do perigo, indicando as necessárias precauções a serem tomadas, no prazo indicado pela Norcoast.


6.7.1. A carga de natureza perigosa, que for entregue à Norcoast sem a devida comunicação acerca da sua natureza, poderá a qualquer momento e lugar ser desembarcada, destruída ou alijada sem direito a qualquer indenização, permanecendo a Contratante responsável por todas as despesas, perdas e avarias provenientes da manipulação da carga.


6.7.2. Caso qualquer carga, embarcada com o conhecimento da Norcoast e que em consequência da sua natureza perigosa, venha a oferecer perigo à segurança do navio, tripulação e/ou outras cargas, a Norcoast poderá a qualquer momento mandar descarregar, destruir, alijar ou tornar a carga inócua à segurança do transporte, sem implicar em qualquer prejuízo com relação à Norcoast, exceto em caso de avaria grossa.


6.8. A Contratante responderá pelos danos ao navio, às pessoas ou à carga de terceiros, causados por seus prepostos, empregados, estivadores, agentes, operadores, por ele contratados, sem prejuízo das responsabilidades previstas na legislação brasileira. Da mesma forma responderá a Contratante por deixar de informar à Norcoast, por escrito, sobre as características de periculosidade da carga ou sobre cargas que requeiram condições especiais de transporte.


6.9. As disposições sanitárias emanadas das autoridades antes da saída do navio, devem considerar-se conhecidas da Contratante. Todas as medidas da polícia sanitária ou administrativa a que o navio for submetido, antes ou depois da saída ou da chegada ao destino, serão consideradas e reguladas como sendo casos de força maior. No caso de quarentena ou outras medidas sanitárias, todas as despesas relacionadas à carga serão suportadas pelos interessados na mesma, os quais deverão reembolsá-las à Norcoast.


6.10. Exceto no transporte na modalidade Porta, são da exclusiva conta e risco da Contratante as operações de embarque e descarga quer nos portos e terminais de origem/destino, inclusive por eventuais danos causados ao container como furos e/ou rasgos ou demais incidentes bem como as avarias às cargas decorrentes de tais danos


6.11. A Contratante concorda que as cargas embarcadas sob estas Condições, sejam veículos, carretas, vagões ou contêineres, poderão ser estivadas tanto sob o convés quanto sobre o convés, expostas ao tempo, sem aviso prévio à Contratante, a não ser que seja solicitado especificamente por escrito, pela própria Contratante. As cargas estivadas no convés expostas ao tempo serão consideradas para todos os fins, inclusive avaria grossa, como se estivessem sob o convés.


6.12. A Norcoast poderá representar o Contribuinte perante o DMM, exclusivamente para fins de não incidência, pagamento da taxa de utilização do sistema MERCANTE e do AFRMM, em cumprimento aos termos da Lei 10.893 de 13/07/2004.


6.13. Para todos os efeitos, aplica-se ao contrato de transporte o Código Civil Brasileiro, Código Comercial, mais quaisquer outros provimentos legais concernentes ao transporte aquaviário e transporte multimodal, exceção feita ao caso de avaria grossa, em que serão aplicadas as normas, tratados e convenções internacionais. As avarias grossas serão reguladas por árbitros reguladores apontados pela Norcoast e/ou por suas seguradoras.


7. VALORES E FORMA DE PAGAMENTO

7.1. Valor do Frete. A Contratante deverá pagar a Norcoast pelos Serviços prestados, nos termos da Proposta Comercial vigente.


7.1.1. Para cargas transportadas na modalidade Porto, o valor informado é baseado na tabela pública do Terminal, apenas para referência, estando sujeito a alterações mesmo durante o período de vigência da Proposta Comercial.


7.1.2. As condições de armazenagem na modalidade Porto devem ser sempre negociadas diretamente com o Terminal, sendo que a Norcoast não possui qualquer responsabilidade sobre referida negociação, não recaindo, portanto, qualquer responsabilidade à Norcoast por eventual liberação da carga junto ao Terminal, ainda que o frete já tenha sido pago.


7.2. Pagamento Antecipado. Salvo disposição expressa em contrário, o pagamento integral do frete deverá ser realizado antes da confirmação do Booking e/ou antes da retirada do contêiner vazio, por meio de depósito bancário ou boleto bancário disponibilizado pela Norcoast. A Norcoast poderá conceder crédito à Contratante, desde que haja um contrato de crédito firmado entre as partes.


7.2.1. Para todos os efeitos, a liberação da carga sem a quitação integral do frete, Custos Extras e demais despesas não exclui o direito da Norcoast de cobrá-los posteriormente.


7.3. Inadimplemento. O pagamento pelos Serviços prestados será feito pela Contratante à Norcoast de acordo com as tarifas expressas em reais (R$), até a data de vencimento acordada entre as Partes. A não observância do prazo de vencimento de quaisquer valores implicará no pagamento de 2% (dois por cento) multa moratória sobre o valor em atraso, acrescido de 1% (um por cento) ao mês de juros de mora e correção monetária pelo índice positivo do IPCA divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo da possibilidade de suspensão da prestação de serviços pela Norcoast, a seu exclusivo critério, até o cumprimento das obrigações em atraso.


7.3.1. Ultrapassados 05 (cinco) dias corridos da data do vencimento, sem o devido pagamento ou justificativa razoável aceita pela Norcoast, esta última poderá cancelar a Proposta Comercial, sem prejuízo da cobrança dos débitos em aberto com os devidos acréscimos, podendo, inclusive, determinar o protesto dos valores pendentes.


7.4. Desconto Automático. É vedado à Contratante proceder qualquer desconto, dedução ou qualquer tipo de compensação no pagamento dos valores devidos à Norcoast em razão dos Serviços prestados, independentemente do motivo, considerando-se pendente a sua quitação até a regularização do pagamento integral. Eventuais reclamações ou diferenças deverão ser tratadas em separado ao pagamento dos Serviços.


7.5. Impostos e Taxas. O valor do frete será acrescido dos impostos e taxas incidentes nesta operação, conforme a seguir indicado, quando aplicáveis, sendo importante ressaltar que o pagamento do frete não isenta a cobrança de Custos Extras posteriormente apurados.
a) ICMS: O Imposto sobre Circulação de Cargas e Serviços (ICMS) deve ser incorporado aos custos dos Serviços, de acordo com a legislação em vigor.
b) AFRMM: No caso de contratação de frete exclusivamente entre portos localizados nas regiões Sul e Sudeste (ES até RS), haverá incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), que deve ser pago pelo próprio destinatário diretamente no Sistema Mercante. O adicional incide sobre o frete, que é a remuneração do transporte aquaviário de cargas descarregadas em porto brasileiro, com uma alíquota de 8% (oito por cento) para navegação de cabotagem. Caso haja qualquer alteração na legislação relativa à incidência do AFRMM nos demais portos, a obrigação aqui descrita será integralmente repassada à Contratante.
c) AD VALOREM: Deverá ser adicionada ao valor do frete a taxa de Ad Valorem, calculada com base no valor da carga conforme discriminado na Nota Fiscal, para fins de cobertura de seguro no transporte rodoviário. Exceto se houver disposição expressa em contrário, o frete não é calculado com base no valor da carga.
d) Taxa da Seca: A Norcoast reserva o direito de cobrar despesas, taxas e encargos adicionais decorrentes do transporte, incluindo a taxa relacionada ao período de seca na região Amazônica, que resulta na redução do nível do Rio Amazonas, conhecida como Taxa da Seca.
e) Taxa GRIS: A Norcoast reserva o direito de cobrar taxa de gerenciamento de riscos (“Taxa GRIS”) em caso de exigências ou medidas solicitadas pela Contratante em relação aos seguros obrigatórios ou facultativos.


7.5.2. Salvo estipulação expressa pelas partes em contrário, todos e quaisquer tributos incidentes sobre os serviços prestados pela Norcoast, tais como PIS, COFINS, ICMS e ISS, deverão ser suportados integralmente pela Contratante, ainda que os tributos não estejam discriminados na proposta comercial, em eventual contrato e/ou documentos fiscais.


7.5.3. Caso ocorra, durante o prazo de validade dessas Condições e/ou da Proposta Comercial, a criação de novos tributos, a extinção de tributos existentes, a alteração das alíquotas, a concessão de isenções, compensações ou reduções de tributos federais, municipais ou estaduais, comprovadamente resultando em aumento ou redução dos encargos das Partes, os preços serão revisados para adequá-los às alterações ocorridas, a fim de restabelecer o equilíbrio contratual. Quaisquer diferenças decorrentes dessas modificações serão compensadas na primeira oportunidade.


7.6. Reajuste. Os valores mencionados na Proposta Comercial estão sujeitos a reajuste com base na implementação da Lei nº 12.619/12 e quaisquer outros aumentos que afetem os custos da Norcoast. Os reajustes de pedágio e combustível serão repassados de acordo com o índice autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.


7.6.1. Se, mesmo após o início da prestação dos Serviços, houver aumento do frete mínimo aplicável ao transporte rodoviário, a criação de novos tributos ou, ainda, a criação de novas tarifas/valores pelos fornecedores da Norcoast, incluindo, nova taxa cobrada pelos terminais portuários e/ou por seguradoras, a Norcoast poderá repassar referidos custos à Contratante, reajustando o valor do frete antes do período de reajuste eventualmente acordado entre as Partes, sem que isso seja considerado inadimplemento contratual pela Norcoast.


7.7. Pagamento dos Custos Extras. Caso ocorram Custos Extras decorrentes da prestação dos Serviços, a Contratante será responsável por efetuar os pagamentos à Norcoast imediatamente após a prestação do Serviço, dentro de um prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar do envio do documento de cobrança, acompanhado das devidas evidências, independentemente de autorização prévia da Contratante.


7.7.1. Com exceção dos custos de detention (8.6.3.a), demurrage (8.6.3.b) e frete morto (8.3), que serão cobrados por meio de nota de cobrança, os demais Custos Extras serão cobrados pela Norcoast através de Nota Fiscal de Serviço ou CT-e complementar, acrescidos de todos os impostos aplicáveis conforme a legislação em vigor.


7.7.2. O pagamento do frete, mesmo realizado na data acordada, não isentará a Contratante do pagamento dos Custos Extras incorridos durante o transporte.


7.8. Direito de Suspensão e Retenção. A Norcoast, a seu exclusivo critério, poderá optar pela suspensão imediata da prestação do serviço e/ou retenção da carga como garantia de pagamento do Frete, estadia, despesas, contribuição por avaria grossa ou quaisquer outras despesas, sem a necessidade de prévia notificação à Contratante e sem incorrer em ônus ou penalidades.


7.9. Penalidade “Frete Morto” e “No-Show”. As Partes, de comum acordo, estabelecem, na ocasião da celebração desta Proposta Comercial, a penalidade a ser paga pela CONTRATANTE no caso de ela não embarcar com a CONTRATADA dentro das condições explicitadas neste documento, sendo esta de natureza jurídica empresarial, em pleno respeito aos princípios da boa-fé, autonomia da vontade das Partes, liberdade econômica e respeito aos contratos.


7.10. Prazo de Pagamento. Salvo se expressamente acordado de forma diversa entre as Partes, para cobrança de quaisquer valores decorrentes da prestação dos Serviços, o pagamento deverá ser feito pela Contratante em até 10 (dez) dias corridos a contar da data de emissão do respectivo documento de cobrança.


7.10.1. A Norcoast reserva-se o direito de efetuar cobranças parciais e o pagamento de tais cobranças não eximirá a Contratante do pagamento das cobranças futuras.


7.11. Devedores Solidários. Para todos os efeitos, ficam a Contratante, o Embarcador, o Titular da Carga, o Recebedor, o Expedidor, o Tomador de Serviço, o Consignatário, o Destinatário, o Endossatário solidariamente responsáveis pelo pagamento do frete e custos extras, integral ou parcial, conforme o caso.


8. CUSTOS EXTRAS, SOBRE-ESTADIA (DEMURRAGE) E RETENÇÃO (DETENTION)

8.1. Custos Extras. Todo e qualquer custo decorrente da prestação de Serviços, incluso ou não na Proposta Comercial será cobrado pela Norcoast na modalidade de “Custos Extras”.


8.1.1. Os Custos Extras, dentre várias hipóteses, podem ser caracterizados pela estadia de caminhões, necessidade de armazenagem nas dependências do terminal, penalidade “No-Show” e Frete Morto.


8.2. Estadia. Para as contratações nas modalidades Porta, a estadia dos veículos (carreta ou cavalo) disponibilizados para a execução do transporte rodoviário não será cobrada se a carga ou descarga ocorrer dentro do prazo estipulado na tabela disponível no website da Norcoast através do link: http://www.norcoast.com.br/ (“Freetime”).


8.2.1. Ainda que o caminhão da Norcoast chegue nas dependências da Contratante antes do horário programado, o freetime será considerado a partir do horário de agendamento da operação.


8.2.2. O atraso será considerado sempre que o caminhão da Contratante chegar ao local de atendimento após o horário programado para a operação.


8.2.3. A Estadia de veículos será cobrada sempre que a Contratante extrapolar o Freetime concedido pela Norcoast. A cobrança será feita por hora extrapolada, contados da hora seguinte ao término do período livre até a cessação.


8.2.4. É concedida tolerância de até 30 (minutos) para a cobrança da primeira hora de estadia. A cobrança, quando aplicável, será referente à hora cheia, conforme tabela constante do website da Norcoast disponível no link: http://www.norcoast.com.br/.


8.3. Frete Morto. O frete morto será cobrado quando a operação for cancelada ou reagendada pela Contratante com antecedência igual ou inferior a 48 (quarenta e oito) horas úteis para coletas/entregas no mesmo estado; de 72 (setenta e duas) horas úteis antes do início da operação de transporte para coletas/entregas interestaduais; ou, ainda, quando houver uma entrega e/ou coleta frustrada.


8.3.1. Para o cálculo do Frete Morto, será considerado a tabela padrão constante do website da Norcoast disponível no link: http://www.norcoast.com.br/.


8.4. Penalidade “No-Show”. A penalidade “No-Show” será cobrada para operações cuja modalidade contratada seja “Porto” na origem em caso de cancelamento do embarque com antecedência igual ou inferior a 48 (quarenta e oito) horas úteis antes do deadline do navio.


8.4.1. Para o cálculo da penalidade “No-Show”, será considerada a tabela padrão constante do website da Norcoast disponível no link: http://www.norcoast.com.br/.


8.5. Armazenagem. Nas contratações na modalidade Porta, deve-se observar o Freetime e valores de diárias constantes da tabela disponível no website da Norcoast através do link: http://www.norcoast.com.br/. A cobrança será feita por diária excedente contada do dia seguinte ao término do período livre até a cessação.


8.5.1. Armazenagem Porto de Origem. Corresponde ao prazo que se inicia no dia do depósito do contêiner cheio no terminal portuário de origem e se encerra no dia do seu embarque no navio. A armazenagem será cobrada por diária, independentemente da hora em que o contêiner for depositado e/ou embarcado. Esse período é independente da data de abertura do gate do terminal portuário, que corresponde ao momento a partir do qual o terminal recebe as cargas para embarque em um determinado navio.


8.5.2. Armazenagem Porto de Destino. Corresponde ao prazo que se inicia da data de descarga do navio e saída do contêiner cheio do terminal portuário de destino. A armazenagem será cobrada por diária, independentemente da hora em que o contêiner for descarregado e/ou retirado. É considerada evidência o aviso de chegada pelo time de atendimento, devendo a Contratante manter a lista de destinatários atualizada


8.6. Sobre-estadia. Será concedido à Contratante um período livre (“Freetime”) pela utilização contêiner, sem a cobrança de sobre-estadia (“Demurrage”) ou Retenção(“Detention”) do contêiner. Após o término do Freetime, a Contratante estará sujeita ao pagamento de um valor diário pela utilização excedente do contêiner (sobre-estadia), nos termos da tabela disponível no website da Norcoast através do link: http://www.norcoast.com.br/.


8.6.1. Ao término do Freetime se inicia a contagem dos dias excedentes (sobre estadia).A contagem é realizada em dias corridos, incluindo sábados, domingos e feriados.


8.6.2. Condições diferenciadas de Freetime devem ser acordadas previamente entre as Partes e constar da Proposta Comercial para serem válidas e aplicáveis.


8.6.3. A contagem do período de uso do contêiner observará os seguintes critérios:
a) Detention: inicia a partir da data de retirada do contêiner vazio pela Contratante (modalidade Porto) ou da data de chegada da Norcoast constante da Ordem de Serviço (modalidade Porta); e termina com a entrega do contêiner cheio pela Contratante no Terminal constante do Conhecimento de Transporte (modalidade Porto) ou até que o contêiner cheio seja liberado pelo Embarcador (modalidade Porta);
b) Demurrage: inicia a partir do dia seguinte da data de atracação do navio no porto de destino constante do Conhecimento de Transporte; e finalizado com a entrega do contêiner pela Contratante nos locais (“Depots”)) indicados pela Norcoast (modalidade Porto) ou com a confirmação pela Contratante que o contêiner vazio pode ser retirado pela Norcoast (modalidade Porta).


8.6.4. Após o término do Freetime se inicia a contagem dos dias em sobre-estadia, estando Contratante obrigada ao pagamento dos valores de sobre-estadia (demurrage/detention), conforme a tabela disponível no website da Norcoast através do link: http://www.norcoast.com.br/.


8.6.5. Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias corridos do término do Freetime sem que a Contratante tenha realizado a devolução do contêiner, é facultado à Norcoast exigir sua devolução no prazo não superior a 72 (setenta e duas) horas corridas. Em caso de descumprimento, a Norcoast poderá, a seu exclusivo critério: (a) declarar o contêiner como perdido e, neste caso, a Contratante deverá arcar com todos os custos decorrentes da perda total do contêiner nos termos da Cláusula 5.1.3, sem prejuízo da cobrança das demais despesas incorridas; (b) adotar as medidas legais aplicáveis para recuperação do contêiner, incluindo a busca e apreensão do contêiner, sem prejuízo da cobrança das demais despesas incorridas pela Norcoast.


8.7. Impostos. O valor dos Custos Extras será acrescido dos impostos incidentes de acordo com a legislação vigente, cujo pagamento será de inteira responsabilidade da Contratante.


8.8. Carga Abandonada. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 13.1, o abandono da carga acondicionada no contêiner disponibilizado não isenta a Contratante do pagamento da demurrage e/ou detention, nos termos desta Cláusula.


8.9. Outros Custos Extras. Outros Custos Extras incluindo (a) lavagem de contêineres; (b) taxa de troca de destino; (c) taxa de contêiner padrão alimento; (d) envio ou guarda de via física de canhoto etc. poderão ser cobrados de acordo com os valores constantes da tabela disponível no website da Norcoast através do link: http://www.norcoast.com.br/.


8.10. Aprovação dos Custos Extras. Quando aplicável, para aprovação de Custos Extras não previstos na Proposta Comercial, bastará a respectiva autorização pela Contratante através de e-mail enviado ao time do atendimento da Norcoast.


9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1. Sem prejuízo de outras obrigações assumidas, são obrigações da Contratante:
a) Providenciar desembaraço da carga junto ao Departamento do Fundo de Marinha Mercante, ou nomear a Norcoast como sua representante legal para esta finalidade; b) O Embarcador da carga será o único responsável pela emissão da nota fiscal, seu conteúdo e idoneidade, inclusive a informação quanto ao exato peso da carga (VGM) antes do planejamento da estiva do navio por intermédio de sistema a ser determinado pela Norcoast. Da mesma forma, fica sob responsabilidade da Contratante a veracidade da efetiva carga colocada dentro do contêiner, bem como do exato peso informado à Norcoast, que deve estar em total acordo com o declarado nas Notas Fiscais. Assim, fica declarado que toda e qualquer penalidade imposta pelas autoridades por erro, omissão, imprecisão ou falsa declaração de cargas e do peso das cargas, será de total responsabilidade do Embarcador da carga, cabendo à Contratante reembolsar a Norcoast por quaisquer penalidades ou prejuízos imputados em virtude da inobservância do disposto neste item;
c) Disponibilizar sempre que solicitado a documentação da carga, nota fiscal, comprovante de entrega e outros documentos em caso de fiscalizações por parte dos órgãos públicos na esfera federal, estadual e municipal sofridas pela Norcoast;
d) Respeitar os limites especificados de prazos para execução do serviço de ova e desova, períodos livres para armazenagem, sobre-estadia de contêiner e monitoramento de cargas refrigeradas, e, ainda, capacidade de carga dos contêineres quando estes se aplicarem aos Serviços contratados, sendo que a não observância destes limites implicará na cobrança de custos extras, conforme Cláusula 8;
e) Efetuar o pagamento do Frete e dos Custos Extras que venham a ocorrer durante a prestação dos Serviços, independentemente da ocasião que lhe deu causa;
f) Especificar formalmente à Norcoast toda e quaisquer condições especiais de transporte e armazenagem as quais suas cargas estejam submetidas na ocasião da solicitação do Serviço. Na hipótese dos serviços de estufagem e/ou desova serem realizados pela Norcoast, a Contratante fornecerá à Norcoast as informações necessárias para a devida execução dos Serviços, incluindo o plano de estufagem, contendo informações sobre empilhamento máximo, forma de peação, etc., com prazo de 05 (cinco) dias úteis de antecedência da realização dos Serviços. Serviços adicionais de estufagem e desova, tais como carregamento e descarregamento das cargas entre locais distantes do contêiner objeto dos Serviços, estarão sujeitos à tarifa de serviço adicional.
g) No caso de cargas perigosas (cargas IMO), providenciar a documentação necessária para o transporte, embalagens adequadas e instruções para o correto manuseio destas cargas, tudo de acordo com o IMDG Code. A Norcoast poderá recusar a execução do serviço de transporte das cargas e embalagens que estejam em desacordo com as especificações do IMDG Code;
h) No caso de observância de falta ou avaria em sua carga, a Contratante deverá efetuar reclamação formal à Norcoast, com todas as informações e documentos exigidos pela Norcoast e/ou por sua seguradora nos prazos e condições estabelecidos no Guia de Avarias disponibilizado no website da Norcoast, sob pena de restar prejudicado a análise da avaria reclamada e a cobertura do sinistro por parte da seguradora;
i) Realizar uma comunicação formal à Norcoast caso suas cargas necessitem de condições especiais de armazenamento, temperatura, manuseio, entre outros requisitos. Na ausência de tal comunicação, a Norcoast se isenta de responsabilidade por danos às cargas decorrentes da falta de conhecimento das instruções específicas fornecidas pelo Contratante;
j) Fornecer todos os documentos e informações necessários prestação dos Serviços, utilizando as melhores práticas técnicas e em conformidade com as normas vigentes;
k) Assumir a obrigação de isentar e defender integralmente a Norcoast em casos de danos ambientais e ocorrências de poluição ou vazamento causados durante a execução dos Serviços em virtude das cargas transportadas. Isso inclui a responsabilidade de arcar com todos os custos relacionados ao controle, remoção, limpeza, descontaminação e contenção de vazamentos, poluição ou contaminação originada pela Contratante;
l) Assumir a integral responsabilidade por indenizar a Norcoast, bem como seus agentes, contratados, prepostos, subcontratados etc., pelos danos que lhe forem causados em razão da imposição de multas e quaisquer outras penalidades do descumprimento das normas que regem o despacho aduaneiro, entre elas, exemplificativamente, as disposições específicas do Siscomex, Siscomex Carga, DMM, etc., mesmo que tais multas/autuações estiverem em nome da Norcoast ou outra empresa destacada por esta para realizar os Serviços.


10. OBRIGAÇÕES DA NORCOAST

10.1. Sem prejuízo de outras obrigações assumidas, são obrigações da Norcoast:
a) Providenciar toda a mão de obra necessária à execução dos serviços oferecidos;
b) Utilizar veículos adequados que garantam a integridade da carga da Contratante durante o transporte;
c) Receber da Contratante as informações quanto ao peso exato da carga e do material de peação antes do planejamento da estiva do navio (VGM).


11. TIPOS DE CARGAS

11.1. Cargas Open Top e Flat Rack. No momento da solicitação de reserva, a Contratante deve informar as dimensões da carga que excedam as dimensões da área do contêiner. A menos que haja acordo expresso entre as partes em contrário, é de responsabilidade da Contratante realizar o carregamento da carga transportada, não cabendo à Norcoast qualquer responsabilidade por danos decorrentes de condições
inadequadas em que a carga tenha sido acomodada ou pelo uso inadequado de materiais de amarração.


11.1.1. A Contratante se obriga a fornecer, dentro do prazo de carregamento da escala ou logo após a operação de carregamento, caso seja realizada diretamente no navio, o certificado de amarração que ateste a segurança da carga.


11.2. Cargas Refrigeradas. Para a prestação de serviços em contêineres refrigerados, a Contratante deve informar, no momento da solicitação de reserva, a temperatura, ventilação e umidade nas quais o contêiner deve ser programado. No momento da retirada do contêiner, a Contratante deve verificar se a temperatura constante do setpoint do contêiner está adequada, e se o reefer está de acordo para o transporte contratado, verificando (i) funcionamento, e a (iii) capacidade de resfriamento do Reefer, sendo exclusivamente responsável por danos resultantes do carregamento do contêiner em condições inadequadas.


11.2.1. A Contratante deverá observar as marcações constantes dos contêineres que limitam o carregamento dos contêineres (“Redline”), bem como a verificação dos drenos, devendo o contratante certificar eventuais situações ou decidir se ele ficará aberto ou fechado. A Norcoast não será responsável por eventual avaria em caso de inobservância das referidas marcações e/ou verificação do dreno.


11.2.2. Considerando que o contêiner tem a finalidade de manter a temperatura programada, a Contratante só poderá iniciar a estufagem da carga se ou quando o contêiner estiver atingido a temperatura adequada para o tipo de carga, da mesma forma, as cargas devem ser estufadas exatamente na temperatura em que o setpoint for indicado pela Contratante. Caso a carga seja embarcada em hotstuffing, ou seja, em temperatura superior ao setpoint, a Norcoast não será responsável por eventuais prejuízos advindos da inobservância desta obrigação.


11.2.3. A Contratante deverá comunicar imediatamente por escrito a Norcoast em caso de mau funcionamento do contêiner ou a presença de alarmes do painel principal, sob pena de arcar com todos os prejuízos e custos daí advindos.


11.2.4. Em nenhuma hipótese a Contratante pode configurar, programar, consertar, fazer manutenção ou realizar qualquer outro tipo de modificação no contêiner reefer, bem como no genset, se houver, sob pena de resultar em mau funcionamento e avaria da carga e do próprio contêiner, sendo, neste caso, a única responsável pelos danos decorrentes na inobservância de tais atos e prejuízos resultantes.


11.2.5. A Contratante declara-se ciente de que as oscilações de temperatura são naturais neste tipo de contêiner e, portanto, a Norcoast não responde por quaisquer danos à carga decorrentes de oscilações regulares.


11.2.6. A Norcoast não disponibilizará, sob qualquer hipótese, download dos contêineres à Contratante.


11.2.7. Em caso de acordo de tempo livre (“Freetime”) para fornecimento de energia elétrica e monitoramento, caso o período livre seja ultrapassado, a Norcoast efetuará a cobrança de acordo com a tabela disponível em seu website.


11.2.8. Caso não haja acordo sobre Freetime entre as Partes, a cobrança será realizada diretamente pelo Terminal Portuário.


12. RESPONSABILIDADE

12.1. Responsabilidade. Para todos os efeitos, a responsabilidade da Norcoast iniciará a) Nas contratações na modalidade “Porto a Porto”: com o recebimento da carga a bordo do navio após o içamento e encerrará com a sua entrega junto ao costado do navio com içamento no porto de destino, observada a propriedade dos aparelhos de movimentação de carga;
b) Nas contratações na modalidade “Porto a Porta”: com o recebimento da carga a bordo do navio após o içamento e encerrará com a entrega da carga no local de destino determinado pela Contratante, nos moldes constantes do conhecimento de transporte e nota fiscal;
c) Nas contratações na modalidade “Porta a Porto”: no ato da coleta da carga no local de origem indicado pela Contratante e terminará com a entrega da carga junto ao costado do navio com içamento no porto de destino, observada a propriedade dos aparelhos de movimentação de carga;
d) Nas contratações na modalidade “Porta a Porta”: no ato da coleta da carga no local de origem indicado pela Contratante e terminará com a entrega da carga no local de destino determinado pela Contratante, nos moldes constantes do conhecimento de transporte e nota fiscal.


12.1.2. A Norcoast será responsável única e exclusivamente por danos diretos que forem comprovadamente causados durante a prestação dos Serviços, observadas as exclusões e limitações constantes destas Condições e nos termos da legislação vigente.


12.1.3. A Contratante concorda em indenizar de imediato e manter a Norcoast indene de todos e quaisquer danos ou prejuízos diretos sofridos ou incorridos pela Norcoast, terceiros ou trabalhadores designados para a prestação dos Serviços, (i) em decorrência ou como resultado do descumprimento, inadimplemento ou inobservância, pela Contratante, de qualquer de seus deveres ou obrigações sob essas Condições ou legislação aplicável, ou (ii) que a Contratante venha de qualquer forma a causar à Norcoast ou terceiros em decorrência de quaisquer atos, fatos, ações ou omissões da Contratante na prestação dos Serviços; (iii) pelo agravamento de quaisquer prejuízos em virtude de atos, fatos, ações ou omissões da Contratante.


12.2. Exclusão de Responsabilidade. A Norcoast será exonerada de toda a responsabilidade pelas perdas ou danos às cargas e outras despesas, quando ocorrer qualquer das circunstâncias seguintes:
a) Inadequabilidade da carga para o transporte em contêiner;
b) Vício do contêiner fornecido pela Norcoast, que não tiver sido detectado em diligente inspeção antes ou no momento da estufagem da carga pela Contratante e/ou seu preposto;
c) Erro ou negligência da Contratante, seus prepostos ou subcontratados;
d) Cumprimento de instruções advindas de autoridades competentes ou de pessoas que tenham poderes para tanto;
e) Ausência ou inadequação da embalagem;
f) Vício próprio da carga;
g) Manuseio, embarque, estivagem ou descarga das cargas ou do contêiner executados diretamente pela Contratante, seus prepostos ou subcontratados;
h) Estar a carga em contêiner que não esteja sob controle da Norcoast e que não possua documentação em ordem;
i) Caso fortuito ou de força maior;
j) Descumprimento das obrigações exigidas pela Seguradora;
k) Uso inadequado dos contêineres reefers;
l) Molhadura decorrente de condensação da carga, desde que não haja avaria externa no contêiner;
m) Greves, lockout ou dificuldades opostas aos serviços de transporte de caráter parcial ou total, por qualquer causa.


12.2.2. A Norcoast não assume qualquer responsabilidade por avaria e/ou perecimento da carga transportada, se comprovadamente não tiverem ocorrido durante os Serviços e decorrentes exclusivamente de sua culpa ou dolo.


12.2.3. A Norcoast, de igual forma, não assume qualquer responsabilidade acerca da natureza dos produtos transportados, bem como sobre a licitude ou ilicitude dos mesmos frente às leis brasileiras e tratados internacionais. Será de total responsabilidade do Embarcador da carga a emissão da nota fiscal, bem como a garantia pelo seu conteúdo e idoneidade. Assim, fica declarado que toda e qualquer penalidade imposta pelas autoridades por erro, omissão ou falsa declaração de cargas, será de total responsabilidade do embarcador da carga. Caberá à Contratante reembolsar a Norcoast por quaisquer danos ou prejuízos imputados à Norcoast por conta da não observância deste quesito.


12.2.4. Na modalidade “Porto”, a Norcoast não será responsável, sob nenhuma hipótese, pelas faltas e avarias ocasionadas pelo Terminal de Origem ou Destino, devendo a Contratante nestes casos cobrar diretamente o Terminal sem qualquer interferência da Norcoast.


12.2.5. A Norcoast não será responsável por qualquer falta se a Contratante não tiver contratado serviço de conferente, se a carga não tiver sido estufada pela Norcoast e, ainda, se o lacre no ponto de destino for o mesmo constante do conhecimento de transporte e não estiver violado.


12.2.6. A Norcoast não será responsável por qualquer falta, sinistro e/ou avaria que não for coberta pelo seguro em virtude de descumprimento de qualquer procedimento imputável à Contratante, bem como pelo agravamento dos prejuízos e/ou custos decorrentes de ações ou omissões da Contratante e seus prepostos.


12.3. Limitação de Responsabilidade. Tendo em vista que o valor do Frete estipulado não foi precificado com base no valor da carga transportada, ou seja, não é ad valorem, a responsabilidade da Norcoast por falta ou avaria de carga não excederá o valor da nota fiscal das cargas danificadas, avariadas ou extraviadas, declarado no conhecimento de transporte eletrônico CT-e. A limitação prevista nesta Cláusula será aplicada em qualquer hipótese.


12.3.1. Fica acordado que não são reembolsáveis valores em decorrência de avaria nas embalagens, caixas e afins, bem como, frete, seguro e demais custos inerentes ao processo de avaria.


12.3.2. Salvo disposição expressa em contrário, a Norcoast não será responsável por qualquer acidente ocorrido durante o embarque, desembarque da carga ou durante o trajeto marítimo e rodoviário, decorrentes de má peação ou inadequação da embalagem da carga no interior dos contêineres, ficando a Contratante inteiramente responsável pelos prejuízos e despesas que possam daí derivar, sejam a que título for, inclusive perante a Norcoast e terceiros prejudicados, ainda que o material de peação tenha sido fornecido pela Norcoast.


12.3.3. A Norcoast não será responsável, em nenhuma hipótese, pelo pagamento de lucros cessantes, emergentes, e danos consequentes ou indiretos, resultantes da prestação de Serviços, incluindo, mas não limitado a perda de lucratividade, perda de oportunidade de negócios, ou interrupção de negócios por ventura ocorridos, multas de qualquer espécie, inclusive de terceiros.


12.3.4. A indenização por atraso na entrega, quando houver, é limitada a um valor que não excederá o valor equivalente ao frete pago.


12.4. Isenção de Responsabilidade por prestadores de serviços da Contratante. Em nenhuma hipótese a Norcoast terá a obrigação de passar instruções, autorizações, informações aos fornecedores contratados diretamente pela Contratante e, se o fizer, será por mera liberalidade e não poderá ser responsabilizada em caso de eventuais problemas ocasionados.


12.5. Responsabilidade pelo Monitoramento e Energia. Nos casos em que a Contratante optar por contratar o serviço de monitoramento e energia oferecido pelos Terminais de origem e destino, esta declara-se ciente de que a responsabilidade pelo fornecimento de tal serviço é do operador portuário, sendo a Norcoast tão somente intermediária nessa relação, ainda que o pagamento de tal serviço seja feito à Norcoast, vez que essa apenas repassa o valor pago aos terminais.


12.6. Representação da Norcoast. Serão considerados nulos de pleno direito quaisquer documentos assinados por motoristas, ainda que disponibilizados pela Norcoast para execução dos Serviços, uma vez que não são representantes legais da Norcoast.


13. CARGA ABANDONADA E/OU RECUSADA

13.1. Carga Abandonada. A Contratante não poderá em qualquer situação abandonar ou recusar toda ou parte da carga com a Norcoast, ainda que avariada, danificada ou qualquer forma depreciada, ou por atraso na chegada, diferença de qualidade, marca, números etc., sob pena de responder por todas as despesas, perdas, prejuízos, incorridos pela Norcoast.


13.1.1. Caso a carga seja recusada pelo destinatário ou de abandono no terminal, por razões alheias à Norcoast, a Contratante será notificado para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas corridas providenciar destinação da carga. As cargas que não forem retiradas pela Contratante no prazo de 90 (noventa) dias corridos serão consideradas abandonadas, cabendo à Norcoast dar a destinação que melhor lhe convier conforme abaixo, independentemente de novo aviso, não cabendo à Contratante qualquer pleito sobre esta carga:
a) Devolver a carga ao Embarcador;
b) Proceder com a destruição da carga;
c) Proceder com a venda da carga.


13.1.2. Todos os custos advindos tanto da recusa como do abandono da carga, comprovadamente suportados pela Norcoast, tais como, mas não se limitando a armazenagem, sobre-estadia, frete, frete de retorno, diárias, monitoramento, manuseio, destruição etc. serão integralmente repassados à Contratante.


13.1.3. A Contratante, em todas as hipóteses, deverá reembolsar a Norcoast no prazo constante da Cláusula 7.7.


14. SEGUROS E AVARIAS

14.1. Seguros Obrigatórios. Conforme legislação vigente, os seguros obrigatórios RCTR-C, RC-DC e RC-V são de responsabilidade exclusiva da Norcoast e, portanto, em nenhuma hipótese poderão ser contratados e/ou estipulados pela Contratante.


14.1.1. A Contratante deverá enviar à Norcoast, de forma eletrônica (xml ou NOTFIS), a Nota Fiscal do produto (NFe), além da DANFE, no período de até 15 (quinze) minutos após o fim do carregamento, evitando, assim, atrasos ou custos adicionais em virtude do descumprimento. Quaisquer custos decorrentes de atraso no envio da Nota Fiscal serão integralmente repassados à Contratante.


14.1.2. Os seguros RCTR-C e RC-DC estarão vinculados a Plano de Gerenciamento de Riscos (“PGR”) da Norcoast e, caso a Contratante solicite obrigações ou medidas adicionais relacionadas a operação e/ou ao PGR, a Contratante deverá arcar integralmente com todos os custos e despesas inerentes à referida solicitação, incluindo a taxa GRIS.


14.2. Seguros Facultativos. Durante a execução dos Serviços, a Contratante poderá custear integralmente os seguintes seguros:
a) Os que sejam exigidos por lei para a execução dos Serviços;
b) Os que cubram todas as perdas e danos causados às cargas e outros bens seguráveis envolvidos na operação de transporte.


14.2.1. As apólices mencionadas devem ser contratadas em instituições de seguro confiáveis e solventes às expensas da Contratante.


14.2.2. A Contratante é responsável pelo pagamento de quaisquer valores relativos a franquias de seguro impostas pelas seguradoras em caso de sinistro, assim como eventuais prejuízos que sejam inferiores à franquia estabelecida.


14.2.3. Para cumprir as obrigações assumidas nesta cláusula, a Contratante deve obter a renúncia de suas seguradoras a qualquer direito de sub-rogação contra a Norcoast.


14.2.4. O cumprimento de quaisquer procedimentos pela Norcoast em relação aos seguros da Contratante ensejará o pagamento da Taxa GRIS.


14.3. Avarias. Se no momento da entrega da carga for constatada qualquer tipo de avaria, a operação deverá ser paralisada e a Contratante deverá seguir os procedimentos descritos no Guia de Avarias da Norcoast, comunicando imediatamente a Norcoast, através do e-mail avarias@norcoast.com.br ou através do Portal disponível no website da Norcoast através do link: http://www.norcoast.com.br/, para avaliação quanto à necessidade do envio de vistoriador. A não observação do disposto nessa Cláusula poderá prejudicar a análise das responsabilidades e cobertura do sinistro por parte da seguradora.


14.3.1. A apuração de responsabilidade de quaisquer sinistros e/ou avarias será realizada de acordo com o Guia de Avarias da Norcoast, na forma, prazos e limites constantes do referido documento, sem qualquer exceção.


14.3.2. Se, após a apuração da responsabilidade, restar comprovado que a avaria decorreu de culpa exclusiva da Norcoast esta ressarcirá a Contratante no limite estabelecido na cláusula 12.3 e no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis a contar da entrega da documentação completa pela Contratante à Norcoast e/ou sua seguradora. O Pagamento será realizado através de compensação ou via depósito, a exclusivo critério da Norcoast.


14.3.3. Nos termos da Cláusula 12.3, o pagamento pelas avarias de responsabilidade da Norcoast será realizado com base no prejuízo à carga devidamente comprovado, limitado ao valor constante da Nota Fiscal da carga avariada.


14.3.4. A Contratante é a única responsável por providenciar a venda ou a destruição da carga avariada e arcar com todos os custos daí advindos, sem prejuízo do direito da Norcoast de acompanhar o processo de destinação da carga.


14.3.5. Se em decorrência de avaria a Contratante optar por enviar a carga para a origem ou para terminal de apoio, a Contratante será a única responsável por arcar com o frete de retorno e/ou armazenagem e todos os custos decorrentes dessa decisão.


14.3.6. A Norcoast não realiza compra e/ou venda das cargas avariadas. A venda dos salvados deverá ser realizada pela Contratante e documentada para apresentação posteriormente à Norcoast, nos termos do Guia de Avarias. Se apurada a responsabilidade da Norcoast, o ressarcimento será feito nos limites da Cláusula 12.3 e abatendo-se o valor dos salvados, independentemente se a Contratante tenha realizado a venda.


15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.2. Aceitação das Condições. A reserva de espaço (“Booking”) realizada pela Contratante, ainda que a Proposta Comercial ou qualquer outro documento tenha sido assinado pelas Partes, implica na aceitação destas Condições.


15.3. Proteção de Dados Pessoais. As Partes comprometem-se a cumprir com as obrigações previstas na Lei 13.709/2018 (“LGPD”) e suas disposições, atentando-se para as regulações posteriores da Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD naquilo que se aplicarem. As Partes se obrigam a comunicar à outra, em no máximo 48 (quarenta e oito horas) corridas em caso de falhas no cumprimento das obrigações da LGPD ou vazamento de dados pessoais de terceiros.


15.4. Confidencialidade. Cada Parte manterá e garantirá que ela, suas subcontratadas, consultores, agentes e cada um de seus sucessores e cessionários mantenham sob sigilo todos os documentos, material, especificações, dados cadastrais, dados pessoais e outras informações, sejam técnicos ou comerciais, fornecidos a ela pela outra Parte ou em seu nome, relacionados ou não aos Serviços, ou obtida por ela durante a vigência deste Contrato (“Informações Confidenciais”), e não publicará ou de outra forma divulgará ou os usará para outros propósitos que não os de cumprir suas obrigações segundo este Contrato, pelo prazo de 5 (cinco) anos após o término ou rescisão deste Contrato.


15.4.1. A obrigação de confidencialidade de que trata esta cláusula inclui, mas não se limita a: (i) condições comerciais e valores praticados na relação entre as Partes; (ii) ganhos proporcionados pela relação jurídica firmada entre as Partes; (iii) toda e qualquer informação desenvolvida por qualquer das Partes que contenha parte ou a íntegra de Informação Confidencial.


15.4.2. A Parte receptora das Informações Confidenciais deverá comunicar à Parte transmissora, tão logo o saiba, qualquer solicitação daquelas informações por quaisquer autoridades públicas competentes ou por meio de qualquer processo judicial, de forma que a Parte transmissora seja capaz de tomar as medidas legais que julgar cabíveis.


15.5. Independências das Partes. Não se estabelece, por força do presente Contrato, e, para todos os efeitos legais, nenhum vínculo empregatício entre o Contratante e o pessoal utilizado, empregado, subcontratado ou terceiro relacionado à Norcoast, e vice-versa, cabendo às Partes responsabilidades trabalhistas, securitárias, previdenciárias e fiscais, inclusive aquelas decorrentes de modificações na legislação em vigor, relativamente a seus empregados e/ou subcontratados envolvidos na execução dos Serviços.


15.5.1. As Partes se comprometem a informar imediatamente, uma à outra, o recebimento de citação em reclamações trabalhistas propostas por empregados, subcontratados ou terceiros da outra Parte.


15.5.2. A Parte responsável pela contratação do profissional que ingressar em juízo, ou que seja responsável pelo evento reclamado, fica obrigada a reembolsar todas as despesas, custas, honorários e indenizações que a outra parte tiver incorrido em decorrência de reclamações trabalhistas, ações judiciais diversas e processos administrativos de qualquer natureza, inclusive os relativos a acidentes do trabalho, desde que tais honorários tenham sido contratados em condições razoáveis de mercado e de acordo com a complexidade de causa.


15.6. Caso Fortuito e de Força Maior. A Norcoast estará isenta do cumprimento das obrigações assumidas, bem como de seus prejuízos, na hipótese de caso fortuito ou de força maior, conforme definido Código Civil Brasileiro, enquanto tais motivos perdurarem.


15.7. Divergência. Em caso de divergência entre os valores, prazos, horários previstos neste instrumento e os constantes no website da Norcoast, prevalecerá os valores e prazos constantes da tabela disponível no website da Norcoast.


15.7.1. Os valores referentes aos Custos Extras e sobre-estadia de contêiner (detention e demurrage) serão cobrados de acordo com a tabela vigente no período da realização do transporte.


15.8. Exclusividade. Salvo disposição expressa em contrário, a prestação de Serviços será sem caráter de exclusividade entre as Partes.


15.9. Compliance. As Partes devem cumprir todos os termos, imposições, sanções e obrigações previstas em toda legislação de natureza civil, criminal, tributária, imigratória, ambiental, previdenciária, trabalhista e de segurança do trabalho, inclusive as relacionadas a contratações e relacionamento com a Administração Pública Direta ou Indireta e todos os seus agentes que possa ser aplicável a qualquer das Partes e obrigam-se a: (i) cumprir com a Legislação Aplicável; (ii) abster-se de dar causa a qualquer violação potencial da legislação aplicável que possa ser imputada à outra Parte (incluindo, sem limitações, qualquer iniciativa, direta ou indireta, que possa implicar responsabilidade para a outra Parte segundo a legislação aplicável); (iii) manter e fazer cumprir políticas e procedimentos para assegurar a plena observância da legislação aplicável; e (iv) assegurar o cumprimento da legislação aplicável por todos os seus administradores, empregados, funcionários terceirizados, agentes, sócios ou acionistas, contratadas, assessores, consultores e contratados, inclusive os de sociedades que, direta ou indiretamente, sejam controladoras da, controladas por ou estejam sujeitas a controle comum em relação à Parte.


15.10. Alterações. Essas Condições poderão ser alteradas, no todo ou em parte, a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio, mediante registro no ofício competente.


15.11. Não vinculação. Este Contrato não configura vínculo entre as Partes, seja de natureza associativa ou de subordinação, não constituindo as Partes sociedade ou joint venture e preservando, na sua totalidade, sua independência.


15.12. Tolerância. A eventual aceitação, por qualquer Parte, da inexecução, por qualquer outra Parte, de quaisquer das cláusulas ou condições deste Contrato, a qualquer tempo, deverá ser interpretada como mera liberalidade, não implicando, portanto, na renúncia ao direito de exigir o cumprimento das disposições aqui contidas ou ao direito de pleitear, futuramente, a execução total de qualquer obrigação.


15.13. Independência das Disposições. Se qualquer cláusula ou condição deste Contrato vier a ser considerada ilegal, inválida ou inexequível nos termos da legislação brasileira, as demais cláusulas e condições continuarão em pleno vigor e efeito. As Partes concordam em renegociar de boa-fé quaisquer cláusulas deste Contrato que possam ser consideradas total ou parcialmente inexequíveis ou inválidas, de modo a fazer com que a nova cláusula negociada reproduza o sentido negocial original e o efeito das cláusulas consideradas inexequíveis.


16. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO

16.1. Lei Aplicável. Estas Condições são regidas e deverão ser interpretadas de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.


16.2. Foro. Fica eleito o foro da Comarca de Santos, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões decorrentes das presentes Condições que não puderem ser solucionadas pela via amigável.