A reforma tributária costuma ser analisada a partir de uma pergunta quase imediata: os impostos vão aumentar ou diminuir? A resposta, no entanto, é mais complexa. Para setores intensivos em operação, capital e planejamento de longo prazo, como transporte e logística, o impacto mais relevante talvez não esteja apenas na alíquota final, mas na forma como as empresas estruturam suas cadeias, contratam fornecedores, aproveitam créditos e definem suas rotas de distribuição.

O Brasil chega a essa mudança depois de décadas convivendo com um sistema tributário reconhecidamente complexo. Estudos do Banco Mundial já apontaram que as empresas brasileiras gastam entre 1.483 e 1.501 horas por ano para preparar, declarar e pagar impostos, o maior tempo entre os países avaliados. Esse dado ajuda a dimensionar o peso da burocracia sobre a produtividade das companhias e explica por que a simplificação se tornou um dos principais argumentos em defesa da reforma.
Com a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta parte da tributação sobre o consumo, o país passa a caminhar para um modelo baseado em IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), orientado pelo princípio da neutralidade. Na prática, isso significa reduzir distorções nas decisões de consumo, produção e organização das cadeias econômicas. Para a logística, esse ponto é essencial: quanto menos o imposto induz decisões artificiais, maior a chance de as operações serem desenhadas pela eficiência real, e não pela busca de benefícios fiscais.
Hoje, parte da malha logística brasileira ainda é influenciada por diferenças tributárias entre estados e municípios. Há operações em que mercadorias percorrem trajetos adicionais, passam por centros de distribuição ou são faturadas a partir de determinadas localidades não porque essa seja a melhor escolha operacional, mas porque há uma vantagem fiscal associada àquela estrutura. Embora esse desenho muitas vezes esteja amparado pela legislação, ele cria custos invisíveis para a economia: mais deslocamentos, mais etapas, mais tempo, mais consumo de recursos e maior complexidade administrativa.
A tributação no destino tende a reduzir esse tipo de distorção. Ao deslocar a incidência para o local de consumo, a reforma diminui o peso da chamada guerra fiscal interna na definição das rotas e estruturas logísticas. Com isso, empresas podem passar a organizar suas cadeias com base em critérios mais objetivos, como proximidade do mercado consumidor, disponibilidade de infraestrutura, previsibilidade operacional, custo total da cadeia e capacidade de atendimento.
Esse movimento pode favorecer uma logística mais racional, especialmente em operações de maior escala. A cabotagem, nesse contexto, ganha relevância. O transporte de cargas pela costa brasileira tem capacidade de conectar polos produtivos e consumidores em um país de dimensões continentais, reduzindo a dependência de longos percursos rodoviários em determinadas rotas e ampliando a integração entre regiões.
Os dados recentes mostram que o modal já ocupa papel importante na matriz logística nacional. Em 2025, o setor aquaviário brasileiro movimentou 1,4 bilhão de toneladas, crescimento de 6,1% em relação ao ano anterior, segundo a ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários). No mesmo período, a movimentação de cargas conteinerizadas chegou a 164,6 milhões de toneladas, alta de 7,2%, com 4,8 milhões de TEUs movimentados na cabotagem. Em um ambiente com menos distorções tributárias, a tendência é que a escolha dos modais passe a considerar com mais peso eficiência, previsibilidade e capacidade de integração.
Outro ponto decisivo da reforma é a não cumulatividade plena. No modelo atual, nem todos os custos geram crédito tributário, o que faz com que parte dos tributos pagos ao longo da cadeia se acumule e se transforme em custo. Com o novo sistema, a lógica de creditamento tende a ser mais ampla, permitindo que empresas recuperem créditos de IBS e CBS em uma quantidade maior de operações.
Na logística marítima, isso envolve custos relevantes, como serviços portuários, movimentação de contêineres, praticagem, manutenção de embarcações, aquisição de peças e contratação de serviços especializados. Hoje, determinados tributos incidentes sobre serviços não geram crédito integral para o contratante. Com a reforma, a expectativa é que uma parcela maior desses custos passe a integrar a lógica de aproveitamento de créditos, favorecendo maior eficiência tributária e mais transparência na composição dos custos ao longo da cadeia.
O impacto, porém, não será igual para todos. Grandes indústrias que já aproveitam créditos no modelo atual podem sentir uma mudança mais neutra do ponto de vista econômico. A alíquota nominal pode mudar, mas, se o crédito for plenamente aproveitado, o custo efetivo não necessariamente acompanha essa variação na mesma proporção. Por isso, o debate precisa ir além da alíquota. O que importa é a combinação entre carga nominal, direito ao crédito, prazo de recuperação e efeito sobre o fluxo de caixa.
Esse ponto é especialmente importante para atividades intensivas em ativos. Na cabotagem, uma docagem ou grande manutenção envolve contratação de serviços, compra de peças e, muitas vezes, itens de alto valor. Se créditos que hoje são apropriados em prazos longos puderem ser recuperados de forma mais rápida, há um ganho relevante para o fluxo de caixa.
Mas a simplificação prometida não será imediata. Antes dela, haverá um período de grande complexidade, chamado “Período de Transição”, que se inicia em 2026 e vai até o final de 2032. A fase de testes de IBS e CBS começa em 2026, em 2027 a CBS substituirá PIS e Cofins, e do ano de 2029 a 2032 ocorrerá a transição gradual do ICMS e ISS para IBS, com implementação plena prevista para 2033. Durante esse intervalo, empresas terão de conviver com dois modelos tributários ao mesmo tempo.
Na prática, isso significa mais trabalho antes da simplificação. As empresas precisarão adaptar sistemas, revisar contratos, treinar equipes e integrar áreas tributária, financeira, jurídica, de compras e de operações. Também será necessário lidar com novas regras de apuração, revisão periódica de alíquotas, tributação no destino e mecanismos como o split payment, que introduz uma nova lógica de segregação e recolhimento dos tributos vinculada ao fluxo de pagamento.
A cadeia de fornecedores também precisará ser observada com atenção. Empresas enquadradas no Simples Nacional poderão avaliar se permanecem no regime atual ou migram para o modelo de IBS e CBS, a depender do que for mais vantajoso. Para os contratantes, essa escolha pode influenciar o aproveitamento de créditos e precisa entrar no radar das áreas de compras e contratação. A reforma tributária não será apenas uma pauta fiscal; será uma agenda de gestão.
Outro ponto estratégico para a cabotagem é a manutenção dos incentivos à Zona Franca de Manaus. A reforma preservou mecanismos voltados à competitividade da região, que tem papel fundamental no desenvolvimento econômico da Amazônia. Como o polo industrial de Manaus depende fortemente da integração logística com o restante do país, a cabotagem segue como uma das principais soluções para levar insumos à região e distribuir produtos acabados para os mercados consumidores.
A reforma tributária, portanto, não deve ser vista como solução única para os gargalos logísticos do país. Infraestrutura, segurança jurídica, investimentos portuários, previsibilidade regulatória e integração multimodal continuarão sendo fatores decisivos. Ainda assim, ela pode remover distorções importantes e criar um ambiente mais favorável para que decisões logísticas sejam tomadas com base em eficiência, e não em assimetrias tributárias.
A simplificação virá, mas não antes de um período de forte adaptação. O desafio será atravessar essa transição sem perder eficiência, protegendo o fluxo de caixa, preservando créditos e usando a mudança como oportunidade para redesenhar processos. A reforma tributária não será apenas uma nova forma de pagar impostos. Para a logística brasileira, pode ser também um ponto de partida para operar melhor.
Maria Gimena Scott é CFO da Norcoast, empresa que atua no transporte de cargas pela cabotagem no Brasil, com foco em soluções logísticas para conectar portos, indústrias e cadeias de abastecimento em diferentes regiões do país.