Em cumprimento à Deliberação-DG nº 83/2025, de caráter cautelar e provisório, expedida pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), a partir de 29 de outubro de 2025 suspendemos temporariamente a cobrança da Sobretaxa Temporária de Estiagem nas operações com origem ou destino em Manaus, até deliberação final do Colegiado.